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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Flip Saúde

Olá, seja bem-vindo(a) à Plataforma Flip Saúde!

Ficamos felizes por você estar aqui e esperamos que você aproveite tudo o que temos para oferecer.

 

A seguir apresentamos ao Usuário da Plataforma Flip Saúde os Termos e Condições de Uso (“Termo” ou “Termos de Uso” ou “Instrumento”), documento que relaciona as principais regras a serem observadas por todos aqueles que acessam e utilizam as funcionalidades Plataforma Flip Saúde.

 

Leia estes Termos de Uso com atenção, pois é um documento vinculativo entre você e a Flip Saúde.

 

Por este instrumento e por estarem de acordo com os termos que se seguem, tendo por Partes, de um lado,

§  FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.628.452/0001-92, com sede na Rua Caravelas, 488, Bairro Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.012-060, chamada de “Flip Saúde” ou “Flip”, e, do outro lado,

§  a pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), fornecedora de produtos e/ou serviços de saúde e/ou bem-estar, constituída e localizada dentro do território brasileiro, tendo se cadastrado na Plataforma Flip Saúde e usuário final da solução, chamada de “Usuário”.

 

Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este Termos de Uso, entre em contato conosco de segunda à sexta, das 09h às 18h pelo nosso e-mail: dados@flipsaude.com.br

 

1. OBJETO

1.1. Este Termos de Uso define as regras a serem seguidas pelo Usuário que acessa e/ou utiliza a Plataforma Flip Saúde.

1.2. Os termos aqui descritos não anulam nem revogam outros termos disponíveis ao Usuário em qualquer aplicação da Flip Saúde e são complementares às condições específicas de eventual outra contratação entre Usuário e Flip Saúde.

 

2. ACEITAÇÃO

2.1.  Aceitação e Anuência. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se cadastra, acessa e faz uso na Plataforma deve aceitar estes Termos de Uso e todas as demais políticas e princípios da Flip Saúde, sem ressalvas. O Usuário deve ler, certificar-se de que entendeu este Termos de Uso e aceitar todas as condições estabelecidas nele antes de utilizar a Plataforma Flip Saúde. Cada Usuário se responsabiliza integralmente, por ele próprio e pelos seus operadores por ele designados, por todos e quaisquer atos que praticar na Plataforma, ficando claro que o próprio acesso seguido da utilização da Plataforma Flip Saúde garante a sua anuência a este Termos de Uso.

2.2.  Não aceitação. Caso o Usuário não concorde com quaisquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, ele não deve utilizar a Plataforma Flip Saúde. Se o Usuário não concordar com estes Termos de Uso, ele não estará autorizado a acessar ou a utilizar os Serviços oferecidos pela Flip Saúde.

 

3. SERVIÇOS

3.1. A Flip Saúde, na qualidade de uma empresa de tecnologia, disponibiliza os seguintes serviços (“Serviços”):

3.1.1.  Flip Cred. A Flip Saúde, na qualidade de um correspondente bancário, disponibiliza ao Usuário, através de Financeiras parceiras – neste caso, instituições financeiras, fornecedoras de crédito, devidamente autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes (“Financeira" ou “Financeiras”), operações de parcelamento, empréstimo e/ou de financiamento aos clientes para o pagamento dos serviços prestados pelo Usuário (“Flip Cred”). Os termos e condições de utilização da Flip Cred estão definidos no Anexo I deste Instrumento, parte integrante deste Termo.

3.1.2.  Flip Pay. A Flip Saúde, na qualidade de uma empresa de intermediação de negócios, disponibiliza, através de Meios de Pagamento parceiros - neste caso, instituições financeiras ou de pagamentos provedoras de soluções de meios de pagamento físico e online para a aceitação de cartões de débito e de crédito, boleto e Pix, como forma de pagamento aos clientes (“Meio de Pagamento” ou “Meios de Pagamento”) (“Flip Pay”). Os termos e condições de utilização da Flip Pay estão definidos no Anexo II deste Instrumento, parte integrante deste Termo.
3.1.3.  Plataforma. A disponibilização dos Serviços oferecidos pela Flip Saúde se dará por meio de plataforma digital, acessada pelo Usuário por dispositivos eletrônicos (computador, notebook, tablet e/ou telefone celular), com acesso à internet e compatíveis com as especificações técnicas mínimas de tecnologia e de segurança exigidas pela Flip Saúde (“Plataforma Flip Saúde” ou “Plataforma”).

 

4. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PLATAFORMA FLIP SAÚDE

4.1.  Do acesso. A Plataforma é um ambiente digital que permite ao Usuário oferecer os Serviços aos seus clientes com segurança e facilidade, oferecendo experiência de navegação única. Para acessar a Plataforma de forma segura e utilizar suas funcionalidades de forma integral, o Usuário deverá dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis, serviço de conexão à Internet com antivírus e firewall habilitados, softwares devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança cibernética mínimas, como o uso de senha forte, firewall, e de antivírus em seu dispositivo.

4.2.  Aprimoramentos. A Plataforma e suas funcionalidades são apresentadas ao Usuários na maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, de forma que a Flip Saúde se compromete a: (i) preservar o bom funcionamento da Plataforma, com o uso de links funcionais e layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível; (ii) exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente de modo que exista a exata percepção das operações realizadas e (iii) garantir, por meio do estado da técnica disponível, o sigilo dos dados, somente acessíveis por pessoas ou empresas autorizadas (estas últimas obrigatoriamente parceiros de negócios da Flip Saúde) pela Flip Saúde, além de si próprio.

 

5. CADASTRO

5.1.  Cadastro. Ao se cadastrar na Plataforma, o Usuário (i) garante que possui plenos poderes e representa legalmente a sua pessoa física ou jurídica, (ii) cria automaticamente uma conta em seu nome (“Conta de Acesso”). No ato do cadastro o Usuário informará:

Se pessoa jurídica (CNPJ),

5.1.1. Pessoa Jurídica (estabelecimento): Razão Social, CNPJ, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, Contrato Social, e Comprovante de domicílio bancário (por exemplo: extrato bancário, contrato de serviço do banco, foto do bankline), além de outros dados e documentos pertinentes, bem como visita a instalação física.

5.1.1.1. Responsável(is) pela Pessoa Jurídica: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-mail, Celular, Estado Civil, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, além de outros dados ou documentos pertinentes do(s) sócio(s) da pessoa jurídica como, por exemplo: foto do rosto (selfie), comprovante de endereço em seu nome e comprovante de exercício de atividade profissional.

Se pessoa física (CPF),

5.1.2. Pessoa Física (profissional): CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-mail, Celular, Estado Civil, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, além de outros dados ou documentos pertinentes.

5.2. Autorização à consulta. A Flip Saúde fica autorizada, desde já, a se valer, a qualquer tempo, de quaisquer meios legalmente permitidos para verificar a veracidade dos dados cadastrais do Usuário, incluindo sem limitação a solicitação de informações adicionais e de documentos que julgar pertinentes ou a contratação de empresas especializadas em verificação de dados, bem como consultar os dados fornecidos junto ao SCR/ Banco Central do Brasil. 

5.3.  Operadores. Para utilizar os Serviços oferecidos pela Flip Saúde é necessário que o Usuário designe um ou mais operador(es) para a operacionalização da Plataforma, sendo que este(s) último(s) deverá(ão) aceitar, por completo, as regras expressas nestes Termos de Uso. O Usuário se responsabiliza integralmente pela utilização da Plataforma Flip Saúde por parte dos operadores designados, respondendo assim por seus atos perante à Flip Saúde.

5.3.1.  Cadastro de operadores. Ao se cadastrar na Plataforma, o Usuário designará operadores que utilizarão a Plataforma Flip Saúde em seu nome e benefício, respondendo à Flip Saúde pelos atos ou omissões praticados pelos mesmos. No ato do cadastro o Usuário informará:

5.3.1.1. Operadores designados: CPF, Nome Completo, E-mail e Celular.

5.4.  Conta de Acesso e Senha. A Conta de Acesso e a senha criada para acesso à Plataforma são únicas, pessoais e intransferíveis. Em caso de suspeita ou confirmação de vazamento de senha, o Usuário deve notificar imediatamente à Flip Saúde e alterar sua senha de acesso.

5.4.1. O Usuário, bem como o(s) operador(es) da Plataforma por ele designado(s), são responsáveis pela guarda e sigilo da sua própria senha. Caso este(s) venha(m) a esquecer sua senha, uma nova senha poderá ser criada para acesso à Plataforma mediante solicitação informando o endereço de e-mail utilizado no cadastro inicial do Usuário na Plataforma. Senhas antigas não poderão ser recuperadas.

5.5.  Maiores de 18 anos. A utilização da Plataforma só será permitida para maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes no ambiente civil. Isso é válido para o Usuário ou para o(s) operador(es) por ele designado(s). Caso o Usuário não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação da Conta de Acesso ou utilizar seus serviços sem a presença de um responsável legal, sob pena de ser caracterizada má-fé.

5.5.1. Todos aqueles que não possuírem plena capacidade civil - menores de 18 anos, pródigos, ébrios habituais ou viciados em tóxicos e pessoas que não puderem exprimir sua vontade, por motivo transitório ou permanente - deverão ser devidamente assistidos por seus representantes legais, que se responsabilizarão pelo cumprimento das presentes regras.

5.6.  Informações cadastradas. Ao realizar o cadastro o Usuário:

5.6.1. Deverá oferecer informações verdadeiras. Caso as informações enviadas não sejam verdadeiras, a Flip Saúde se reserva no direito de cancelar o cadastro do Usuário a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio.

5.6.2. Declara que as informações fornecidas no momento do cadastro são corretas, completas e atualizadas, e compromete-se a sempre mantê-las dessa forma, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade ou da desatualização das mesmas. Em qualquer caso, o Usuário responderá em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, bem como será responsabilizado pelos atos ou omissões dos operadores por ele designados.

 5.6.3. A Flip Saúde, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o Usuário disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma que a Flip Saúde coleta e processa suas informações, por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponibilizada em nosso site – https://www.flipsaude.com.br/politicadeprivacidade

5.7.  Verificação de veracidade. A Flip Saúde se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo Usuário e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e eventual apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas e a validação do cadastro, podendo, inclusive, se recusar a validar qualquer cadastro que não atenda as políticas internas da empresa. Caso o Usuário se recuse a prestar os esclarecimentos ou apresentar os documentos adicionais solicitados pela Flip Saúde, sua conta poderá ser cancelada imediatamente.

5.8.  Suspensão e mau uso. Caso a Flip Saúde detecte alguma Conta de Acesso criada a partir de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, não possa detectar a identidade do Usuário, a conta poderá ser suspensa, a critério da Flip Saúde, até que a situação se regularize, de forma que o acesso do Usuário à Plataforma e aos Serviços ficarão bloqueados enquanto durar tal suspensão. A Flip Saúde enviará comunicação sobre este bloqueio em até 24 (vinte e quatro) horas após tal medida, através do e-mail cadastrado.

5.8.1. A Flip Saúde não será responsável por acessos à plataforma realizados por terceiros com as informações ou senha do Usuário (ou de seus operadores designados), bem como por qualquer dano, direto ou indireto, resultado do mau uso ou da inabilidade do uso do pelo Usuário ou por quaisquer terceiros. Tal responsabilidade é aplicável apenas ao Usuário.

5.9.  Perda de senha ou utilização indevida. A Flip Saúde deverá ser prontamente contatada em caso de perda, extravio ou suspeita de utilização indevida da Conta de Acesso, para que as medidas adequadas sejam adotadas. Este contato deverá ocorrer através do e-mail: dados@flipsaude.com.br.
5.10.  Cadastro junto à Flip Saúde e junto aos seus parceiros comerciais. Após o preenchimento das informações de cadastro por parte do Usuário, se procederá:

I.   A análise e avaliação (know your client) dos dados e informações pela Flip Saúde;

II.  A análise e avaliação (know your client) dos dados e informações pela(s) Financeira(s);

III. A análise e avaliação (know your client) dos dados e informações pelo(s) Meio(s) de Pagamento;

5.10.1  Tanto a Flip Saúde quanto seus parceiros comerciais – Financeira(s) e Meio(s) de Pagamento, poderão recusar o credenciamento do Usuário junto à instituição, não sendo necessário a apresentação de qualquer justificativa para tal.

5.10.2  Não há um prazo limite de análise e avaliação (know your client), não podendo a Flip Saúde ser penalizada por qualquer razão relacionada.

5.11.  Procuração específica. Por fim, o Usuário nomeia e constitui a Flip Saúde a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes para, e somente para:

5.11.1. Cadastrar e credenciar o Usuário junto às instituições parcerias da Flip Saúde – Financeiras e Meios de Pagamento.

5.11.2. Recepcionar e implementar chaves (também conhecidos como tokens de identificação) de configuração da(s) Financeira(s) e do(s) Meio(s) de Pagamento na Plataforma Flip Saúde, possibilitando assim, ao Usuário, a oferta dos Serviços.

5.11.3.  Representar a vontade do Usuário perante a(s) Financeira(s) e o(s) Meio(s) de Pagamento, podendo, portanto, entre outras ações: (i) realizar solicitações de crédito ou financiamento para os clientes do Usuário, (ii) realizar solicitações de pagamento para os clientes do Usuário, (iii) solicitar o cancelamento de operações referentes aos Serviços, (iv) realizar as demais ações para o pleno funcionamento da solução, por intermédio da Plataforma Flip Saúde, desde que a vontade do Usuário esteja previamente formalizada à Flip Saúde.

 

6. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO CADASTRO

6.1.  Do cancelamento. O Usuário tem o direito de solicitar o cancelamento do seu cadastro na Plataforma a qualquer momento. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá, necessariamente, ser feita diretamente através do e-mail: dados@flipsaude.com.br.

6.1.1. O Usuário está ciente e concorda que o cancelamento do cadastro implica no cancelamento de seu acesso à Plataforma e da utilização dos Serviços oferecidos.

6.1.2 A solicitação de cancelamento é irreversível e importa na imediata exclusão de todas as informações disponibilizadas na conta do Usuário, conforme o caso, incluindo histórico de navegação e dados pessoais, mas não se limitando a esses, exceto as informações legais necessárias que a Flip Saúde seja obrigada a guardar por força de Lei ou por força dos contratos assinados junto aos seus parceiros de negócio.

6.1.3 A Flip Saúde não se responsabiliza por qualquer dano ao Usuário oriundo do cancelamento do cadastro.

6.2.  Suspeita de fraude, entre outros comportamentos duvidosos. A Flip Saúde também se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o cadastro do Usuário, bem como seu(s) acesso(s) e uso(s) da Plataforma, em caso de suspeita de fraude, falsidade no conteúdo das informações, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, má utilização ou uso inadequado dos serviços ou para fins ilícitos, bem como pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste Termos de Uso ou na legislação aplicável.

6.2.1. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Usuário, e a Flip Saúde poderá promover a competente ação de regresso (ação judicial com o fim de pedir a restituição dos custos assumidos pela Flip Saúde), se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

6.3. Descontinuação. A Flip Saúde reserva-se o direito de, a seu critério, a qualquer tempo e sem qualquer comunicação prévia ao Usuário, descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio da Plataforma. Nesses casos, nenhuma indenização será devida ao Usuário, a não ser as já previstas neste Termo.

 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1.  Propriedade Intelectual. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva da Flip Saúde, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos análogos produzidos direta ou indiretamente pela Flip Saúde (“Conteúdo da Flip Saúde”).

7.1.1. Inclui-se nesse dispositivo o uso da marca “Flip Saúde”, nome empresarial ou nome de domínio, além das telas da Plataforma, assim como os programas, banco de dados, redes, arquivos que permitem que o Usuário acesse sua conta são de propriedade da Flip Saúde e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral e propriedade industrial.

7.1.2. O Conteúdo da Flip Saúde é protegido pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender ou explorar e fazer engenharia reversa do Conteúdo da Flip Saúde, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Flip Saúde. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo da Flip Saúde será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade industrial da Flip Saúde.

7.2.  Das melhorias sugeridas. Todos os feedbacks, opiniões, sugestões de melhoria ou outras ideias fornecidas pelo Usuário à Plataforma, não conferirão qualquer titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual ao Usuário, mesmo que as sugestões sejam eventualmente implementadas. Assim, todas as melhorias, opiniões, sugestões, ideias, comentário, feedbacks são desde já cedidos pelo Usuário à Flip Saúde, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua, sem que seja devido ao Usuário qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.

7.3. Adição ou Remoção de funcionalidades. A Flip Saúde reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas funcionalidades que tragam benefícios à utilização da Plataforma pelo Usuário, sem qualquer comunicação prévia e sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização.

7.4. Aperfeiçoamentos da Plataforma. A Flip Saúde poderá, a seu exclusivo critério, durante a vigência destes Termos de Uso, atualizar a Plataforma com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais.

7.4.1. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário. Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria ou alteração da Plataforma ou de suas funcionalidades, realizados pela Flip Saúde, ainda que por sugestão ou solicitação do Usuário, serão considerados de titularidade da Flip Saúde de forma que esta poderá empregá-los livremente e adaptá-los, aperfeiçoá-los, transformá-los, distribuí-los, comercializá-los, levá-los a registro, cedê-los e licenciá-los, a qualquer título e a seu exclusivo critério, sem limitação.

7.5. É vedado ao Usuário incluir na Plataforma dados que possam modificar o seu conteúdo ou sua aparência.

 

8. RESPONSABILIDADES DA FLIP SAÚDE

8.1.  Limitação de Responsabilidade. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, o Usuário reconhece que a Flip Saúde não se responsabiliza pelas falhas na Plataforma decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, sejam ou não ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo, intervenções de hackers e softwares maliciosos; falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação na Plataforma decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do Usuário; paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração da Plataforma,  qualquer falha humana de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das informações. O Usuário exime a Flip Saúde de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

8.2.  Suporte ao Usuário.  A Flip Saúde oferecerá suporte ao Usuário com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma por meio da Central de Atendimento, de segunda à sexta, das 09h às 18h e, no sábado, das 09h às 12h, através dos canais disponibilizados pela empresa. A Flip Saúde deverá minimamente disponibilizar atendimento via e-mail: atendimento@flipsaude.com.br.

8.3. Da manutenção. A Flip Saúde reserva-se o direito de modificar, suspender ou descontinuar temporariamente as funcionalidades disponibilizadas na Plataforma para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração.

 

9. RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO E DO USUÁRIO

9.1.  Das proibições. O Usuário fica ciente e concorda que, na utilização Plataforma, é terminantemente proibido:

9.1.1. Distribuir, modificar, vender, alugar ou de qualquer forma explorar economicamente a Plataforma, os dados e informações a ela relacionados, bem como utilizá-los para finalidade que não seja para uso próprio;

9.1.2. Fornecer à Flip Saúde, por ocasião do cadastro na Plataforma, informações falsas, inexatas, desatualizadas ou incompletas, bem como assumir intencionalmente a personalidade de outra pessoa, física ou jurídica;

9.1.3. Disseminar ou instalar vírus ou qualquer outro código, arquivo ou software com o propósito de interromper, destruir, acessar indevidamente, limitar ou interferir no funcionamento ou segurança do serviço oferecido pela Flip Saúde, bem como nas informações, dados e equipamentos da Flip Saúde, de seus usuários ou de terceiros, ou, ainda, para qualquer outra finalidade ilícita; e

9.1.4. Praticar qualquer ato contrário à legislação em vigor.
9.2. O Usuário é exclusivamente responsável pelo uso da Plataforma e deverá respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável ao uso da Plataforma, por si e pelos operadores por ele designados.

9.3.  Das responsabilidades. São responsabilidades do Usuário: 

9.3.1. Utilizar a Plataforma de forma adequada e diligente, em conformidade com os presentes Termos de Uso, com a lei, a moral, os bons costumes e a ordem pública;

9.3.2. Manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso à Plataforma, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;

9.3.3. Utilizar navegadores e sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização da Plataforma; e

9.3.4. Equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso à Plataforma, bem como pelo acesso desses à internet; e

9.3.5. É de total responsabilidade do Usuário manter em sigilo suas senhas, sendo elas pessoais e intransferíveis. Dessa maneira, a Flip Saúde não será, em nenhum cenário, responsável por quaisquer prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros pela divulgação e utilização indevida e não autorizada das senhas.

9.4. Dos eventuais danos causados. Qualquer dano causado pelo Usuário à Flip Saúde ou a terceiros em virtude do não cumprimento das obrigações aqui dispostas ou da não veracidade das garantias aqui declaradas serão reparados exclusivamente pelo Usuário causador do dano, não havendo que se falar em subsidiariedade da obrigação, tampouco em solidariedade da Flip Saúde. Adicionalmente, no caso de infração às regras acima, o Usuário poderá ser suspenso ou banido, sem prejuízo da responsabilidade legal quando aplicável, respondendo inteiramente por sua conduta.

 

10. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

10.1. Dos serviços de atendimento. O Usuário poderá entrar em contato direto com a Flip Saúde através do nosso e-mail: atendimento@flipsaude.com.br. Todas as comunicações realizadas pela Flip Saúde com o Usuário serão feitas pelo endereço de e-mail informado pelo Usuário no momento do cadastro ou, ainda, serão realizadas através dos canais de comunicação disponibilizados pela Flip Saúde.

10.2.1. O Usuário obriga-se a informar imediatamente quaisquer mudanças de seus dados cadastrais. A Flip Saúde não poderá ser responsabilizada pela falta ou erro em suas comunicações ou ações nos casos em que os dados do Usuário estejam desatualizados.

10.2.2. É dever do usuário deixar os sistemas AntiSpam de seu e-mail configurados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados enviados pela Flip Saúde. A responsabilidade pelo recebimento e visualização dos comunicados é exclusiva do Usuário.

 

11. DOS LINKS EXTERNOS

11.1.  Dos links externos. A Plataforma pode conter links para portais e aplicativos de terceiros que não pertencem e não são controlados pela Flip Saúde. Apesar das verificações prévias e regulares realizadas pela Flip Saúde, esta não endossa ou garante ou possui qualquer ligação com os proprietários desses portais ou aplicativos detidos por terceiros, não sendo responsável pelo seu conteúdo, precisão, políticas, práticas ou opiniões expressas em qualquer desses portais e aplicativos de terceiros com os quais o Usuário interaja através da Plataforma. A Flip Saúde recomenda que o Usuário leia os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade de cada site, plataforma e aplicativo de terceiros ou serviço que o Usuário vier a visitar ou utilizar, pois a Flip Saúde se isenta de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo encontrado nestes sites e serviços.

11.1.1. Não será autorizada a inclusão de páginas que divulguem quaisquer tipos de informações ilícitas, violentas, polêmicas, pornográficas, xenofóbicas, discriminatórias ou ofensivas. A Plataforma se reserva o direito de retirar a qualquer momento um link levando ao seu próprio serviço, se a página de origem não estiver conforme os seus termos e políticas.

 

12. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS DE USO

12.1.  Alterações deste documento. A Flip Saúde está sempre fazendo atualizações na Plataforma para melhorar a prestação dos Serviços. Por esse motivo, este Termos de Uso poderá ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados. Sempre que ocorrer qualquer modificação neste Termos de Uso, o Usuário será previamente informado num prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá concordar com eles para continuar acessando a Plataforma.

12.1.1. Caso Usuário não concorde com os novos Termos de Uso, ele poderá rejeitá-los, mas isso significa que o uso da Plataforma não será mais permitido. Se de qualquer maneira Usuário utilizar a Plataforma mesmo após a alteração deste Termos de Uso, isso significa que este concorda com todas as modificações.

12.1.2. O Usuário desde já reconhece que caso este Termos de Uso tenha sido assinado eletronicamente, conforme Clausula 16.5,

 

13. FIDELIDADE E EXCLUSIVIDADE

13.1.  Fidelidade. A Flip Saúde investiu e continua investindo capital e esforços para o desenvolvimento e constante melhoria da Plataforma Flip Saúde e, portanto, o Usuário garante à Flip Saúde que não irá, direta ou indiretamente, iniciar ou manter relações comerciais com os parceiros de negócio da Flip Saúde, notadamente, a(s) Financeira(s) parceira(s), o(s) Meio(s) de Pagamento parceiro(s) e as Instituição Bancária parceira, pelo prazo de utilização da Plataforma e, adicionalmente, pelos 12 (doze) meses posteriores ao seu último acesso à Plataforma (“Período de Fidelidade e Exclusividade).

13.1.1. Em caso de inobservância ao Período de Fidelidade e Exclusividade, será devido pelo Usuário à Flip Saúde multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). A multa deverá ser pagar em até 5 (cinco) dias da comunicação da Flip Saúde ao Usuário, e o atraso no pagamento acarretará multa mensal de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária.

13.1.2. Para que não reste dúvida sobre os parceiros comerciais com quem a Flip Saúde guarda relações comerciais, o Usuário poderá a qualquer momento solicitar a lista de identificação dos parceiros à Flip Saúde pelo e-mail: atendimento@flipsaude.com.br.

 

14. DADOS, EXCLUSÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

14.1.  Da coleta de dados. A Flip Saúde coletará e armazenará dados, do próprio Usuário e dados por ele fornecidos (dados referentes aos seus clientes), com a finalidade de:

a. transferi-los à(s) Financeira(s) e/ou Meio(s) de Pagamento parceiro(s), para a devida prestação dos Serviços;

b. consecução das obrigações e regulamentações previstas em lei, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

c. eventuais envios de propaganda, marketing e/ou promoções, desde que previamente comunicados;

14.2. Da proteção de dados. A Flip Saúde e o Usuário terão o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus usuários durante todo o processo de interação com a Plataforma. Cada uma das partes declara e garante que adota medidas adequadas para proteção de dados de terceiros, além de adotar precauções suficientes para a execução de suas atividades de acordo com a legislação vigente e requer que seus parceiros adotem medidas semelhantes. O Usuário declara que cumpre e cumprirá, durante toda a vigência deste contrato, com toda a legislação e regulamentação aplicável à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ato, fato ou omissão que prejudique o correto tratamento e adequada proteção de tais dados.

14.3. Das requisições dos titulares dos dados. As partes têm o dever de cooperar e colaborar mutuamente, para atendimento a requerimento realizado por titular de dados pessoais, quando em relação a dados que tenham sido compartilhados entre as mesmas na execução deste contrato. Sempre que solicitado por uma parte, a outra parte deverá providenciar todas as informações solicitadas em prazo razoável, atendendo os prazos previstos em lei ou regulamentação, quando aplicável, de modo a permitir que a parte demandada pelo titular de dados possa garantir o cumprimento dos seus direitos. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste contrato faça alguma requisição a quaisquer das partes no exercício de seus direitos previstos na Lei 13.709/18 ou em qualquer outra legislação ou regulamentação pertinente, como, por exemplo, sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, ou exclusão de seus dados pessoais, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos dados pessoais, de forma gratuita. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as partes concordam em cumprir com a legislação e normas infralegais aplicáveis, informando aos titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para o exercício de qualquer dos direitos expostos nesta cláusula.

14.4. Responsabilização das partes. Cada parte será responsável por seus próprios atos ou omissões, bem como pelos atos ou omissões de seus empregados, subcontratados, representantes ou operadores designados, que resultem em danos à outra parte (parte inocente), durante a relação entre as partes, nos termos e condições previstos nesta Cláusula 13.  Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, ficará a parte infratora sujeita a reparar, em até 5 dias úteis, eventuais danos diretos comprovadamente causados à parte inocente.

14.5. Da resolução de demandas. Caso uma das partes seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de tratamento de dados pessoais que estavam sob responsabilidade da outra parte, bem como em caso de questionamento acerca da licitude da operação de tratamento de dados pessoais realizado por tal parte, fica garantida à parte lesada o direito de denunciação da lide e, na hipótese de ter sofrido qualquer dano de ordem financeira ou material, um direito amplo de regresso para reparação do referido dano.

 

15. DA LICENÇA DE USO

15.1. Autorização de uso. A Flip Saúde autoriza o uso para o Usuário da plataforma Flip Saúde, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termos de Uso, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

15.2. Das vedações ao Usuário. É vedado ao Usuário: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas e a plataforma, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das ferramentas e da plataformas; e (iii) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas e da plataforma, exceto aqueles relativos ao uso da solução pelo próprio Usuário. O Usuário reconhece e concorda que o software cedido, de forma gratuita ou onerosa, é de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da Flip Saúde.

15.2.1. O Usuário poderá tão somente fazer uso da solução e da plataforma Flip Saúde para o atingimento da finalidade deste Termos de Uso, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediata rescisão deste Termos de Uso.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Das Declarações. Cada Parte declara que tem poder e autoridade para cumprir com o presente Termos de Uso e que o seu aceite seguido da utilização da Plataforma Flip Saúde não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer compromissos firmados no qual possa ser Parte ou pelo qual possa estar obrigada.

16.2. Do uso de imagem. O Usuário autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela Flip Saúde, sem que o Usuário tenha direito a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.

16.3.  Da cessão. A Flip Saúde poderá, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao Usuário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela Flip Saúde, conforme o caso. O Usuário poderá, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante notificação prévia mínima de 10 dias úteis à Flip Saúde, ficando o Usuário obrigado a realizar o cadastro da nova pessoa física ou jurídica na plataforma da Flip Saúde, e ficando esta última responsável pela aprovação ou recusa do cadastro.

16.4  Não criação de vínculo. Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre o Usuário e a Flip Saúde, inclusive, sem limitação, sociedade, mandato, parceria, associação, joint-venture, consórcio, grupo econômico, vínculo empregatício ou similar. A Flip Saúde permanecerá uma entidade independente e autônoma.

16.5. Completo acordo. Este Instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anteriormente firmado por estas. A relação contratual ora acordada não será interpretada como uma relação de “joint venture”, associação, sociedade, subordinação ou de qualquer outra natureza que não da contratação aqui estipulada, mantendo cada parte total independência e autonomia na administração e gerência de seus negócios. Nenhuma das Partes, nem seus respectivos sócios, administradores, prepostos e ou empregados, em nenhuma circunstância, serão considerados representantes legais da outra Parte, não lhes assistindo a faculdade de firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigá-la a qualquer responsabilidade perante terceiros.

16.6. Impostos, taxas e tarifas. Este Instrumento não isenta o Usuário de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao serviço, tais como impostos, taxas ou tarifas.

16.7. Tolerância. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito previsto nestes Termos de Uso ou da lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença.

16.8. Código de Ética. O Usuário declara concordar com as políticas referentes ao Código de Ética da Flip Saúde (arquivo disponível eletronicamente em https://www.flipsaude.com.br/codigodeeticaeconduta ). Caso a Flip Saúde venha a ser demanda e incorra em qualquer prejuízo pelo descumprimento do seu Código de Ética por parte do Usuário, esta deverá reparar qualquer dano ou prejuízo comprovadamente sofrido pela Flip Saúde. O Usuário ainda deverá prestar todas as informações necessárias para que a Flip Saúde possa se defender e, quando possível, substituí-la no pólo passivo da demanda, bem como arcar com as despesas de sua defesa.

16.9. Prevenção a Lavagem. O Usuário declara concordar com as políticas referentes a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (arquivo disponível eletronicamente em https://www.flipsaude.com.br/politicadeanticorrupcao ) Caso a Flip Saúde venha a ser demanda e incorra em qualquer prejuízo pelo descumprimento da sua Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, esta deverá reparar qualquer dano ou prejuízo comprovadamente sofrido pela Flip Saúde. O Usuário ainda deverá prestar todas as informações necessárias para que a Flip Saúde possa se defender e, quando possível, substituí-la no pólo passivo da demanda, bem como arcar com as despesas de sua defesa.

16.10.  Disposições Nulas. Se qualquer disposição do presente Termos de Uso for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas. 

16.11. Assinatura Eletrônica. Alternativamente ao aceite e uso da Plataforma por parte do Usuário, este Termos de Uso poderá também ser considerado como aceito e válido entre as Partes quando assinado eletronicamente por meio de plataforma eletrônica. As Partes declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vinculá-las a todos os termos e condições deste documento, desde que firmadas pelos seus respectivos representantes legais nos termos do artigo 10, §2o da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 6o do Decreto no 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de exigir a entrega das vias originais impressas assinadas deste documento e ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este Termos de Uso em local diverso, para todos os fins, o local de celebração deste documento é a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, será considerada a data de assinatura deste Termos de Uso, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais for realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo. Os signatários deste Termos de Uso que o assinaram por meio de certificado digital certificado pela ICP-Brasil declaram que estão e sempre estiveram em posse de seu certificado digital e que não o transferiram ou deram acesso ao seu certificado digital a qualquer terceiro, bem como realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste Termos de Uso na plataforma selecionada.

16.12.  Das disputas. Esses Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias deste Termos de Uso serão solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Data

A mesma que consta na ficha cadastral preenchida pelo Usuário. Ou, alternativamente, em caso de assinatura eletrônica, a data da última assinatura digital.

 

Local

São Paulo - SP

 

Aceite e concordância com os termos e condições deste instrumento:

 

___________________________________________

Usuário

 

 

Data da última atualização deste documento

25 de Maio de 2023

ANEXO I – FLIP CRED

Anexo ao Termo de Uso da Flip Saúde

 

Os termos e condições de utilização da Flip Cred estão definidos abaixo:

 

1. FLIP CRED - SOLUÇÃO

1.1. Flip Cred. A Flip Saúde, na qualidade de um correspondente bancário e de uma plataforma de tecnologia, disponibiliza ao Usuário, por meio de suas Financeiras parceiras – neste caso, instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes, operações de parcelamento, de crédito e de financiamento aos clientes para o pagamento dos serviços de saúde e de bem-estar prestados pelo Usuário.

1.2. Procuração específica. Conforme cláusula 5.11. do Termo de Uso, o Usuário nomeia e constitui a Flip Saúde a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes perante as Financeiras parceiras:

BANCO VOTORANTIM S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03

BANCO BV S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 12º andar, parte, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.858.774/0001-10

KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, 2421, 13o andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.991.841/0001-00

PARCELEX CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.054.623/0001-51, com sede na Av. Ataulfo de Paiva, n° 1.079, salas 707, 708 e 709, Leblon, CEP 22440-034, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Harmonia 590, sala 51, Sumarezinho, CEP 05435-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 42.563.672/0001-55

OPEN CO TECNOLOGIA S.A., sociedade por ações devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Inácio Pereira da Rocha, 514, Pinheiros, CEP 05435-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o no 20.955.843/0001-59

 

1.3. Aceite dos termos e condições. Cada Financeira parceira intitula a Flip Saúde como seu correspondente bancário direto ou indireto, e, para a utilização dos serviços financeiros de cada Financeira, o Usuário deverá:

a. No caso da Flip Saúde ser o correspondente bancário direto, aceitar e firmar este Termo de Uso com a Flip Saúde, ficando o Usuário sujeito aos termos e condições previstas neste instrumento.

b.  No caso da Flip Saúde ser o correspondente bancário indireto, aceitar e firmar contrato diretamente com a própria Financeira, apartado deste Termo de Uso, ficando o Usuário sujeito aos termos e condições previstas no instrumento assinado junto à Financeira.

1.4. Independente da relação de correspondência bancária direta ou indireta, o Usuário estará sempre sujeito a respeitar, minimamente, este Termos de Uso, bem como seus anexos. Adicionalmente. não há qualquer obrigatoriedade, por parte do Usuário ou por parte da(s) Financeira(s) parceira(s), em firmar este Termos de Uso ou contratos específicos, entretanto, a disponibilização dos serviços de cada instituição financeira na Plataforma Flip Saúde só será realizada quando do aceite dos mesmos.

 

2. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

2.1.  Limites de responsabilidade. A Flip Saúde, na qualidade de um correspondente bancário e de uma empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação do serviço realizado pela(s) Financeira(s) parceiras. As operações de parcelamento, crédito e de financiamento intermediadas pela Flip Saúde, nos termos do artigo 2º da resolução nº 3.954 do BCB, são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira que a disponibiliza, e, dessa forma, as responsabilidades da Flip Saúde não poderão ser confundidas com as responsabilidades da instituição financeira. Para não restar dúvidas, a Flip Saúde não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada pelo Usuário por: (i) cancelamento de contratos de financiamento de procedimentos de saúde, por qualquer que seja o motivo, (ii) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos financiamentos de procedimentos de saúde, ora contratados, (iii) falhas ou interrupções da contratação dos financiamentos, entre outros aplicáveis.

 

3. OPERAÇÕES DE PARCELAMENTO, CRÉDITO E DE FINANCIAMENTO

3.1. Operação de crédito. A(s) Financeira(s) poderá(ão) disponibilizar, separada e individualmente, na Plataforma Flip Saúde, opções de parcelamento e/ou de financiamento que poderão ser ofertadas para os clientes pelo Usuário. A disponibilização das operações de parcelamento e de financiamento pela(s) Financeira(s) dependerá, exclusivamente, da análise dos dados e informações fornecidos pelo Usuário na Plataforma Flip Saúde, bem como da política de crédito de cada instituição. Logo, caso os dados fornecidos pelo cliente não atinjam os critérios mínimos estipulados pela(s) instituição(ões), a(s) instituição(ões) poderá(ão) não ofertar nenhuma opção de parcelamento e de financiamento na plataforma.


4. ETAPAS DAS OPERAÇÕES DE PARCELAMENTO, CRÉDITO E DE FINANCIAMENTO

4.1. Passo a passo. A disponibilização das operações de parcelamento, crédito e de financiamento seguirão o seguinte:

4.1.1. 1ª etapa – simulação e pré-oferta. A primeira etapa para a contratação das operações de parcelamento, crédito e de financiamento consiste na simulação, junto a(s) Financeira(s), do pagamento pelos serviços que o cliente deseja adquirir. Caso o retorno dessa simulação por parte da(s) instituição(ões) seja(m) positivo(s), será(ão) disponibilizado(s) operação(ões) de parcelamento, crédito e de financiamento ofertadas por cada uma dessas. Tais operações deverão ser consideradas pré-ofertas de crédito (“Pré-Oferta”). Será apresentado juntamente a cada Pré-Oferta, as informações pertinentes a cada pré-oferta, como por exemplo: taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, taxa de cadastro, entre outras eventuais condições pertinentes ao crédito, desde que estas sejam fornecidas pelas Financeiras. A Pré-Oferta, como o próprio nome faz referência, não deverá ser confundida como uma oferta final condicionante. Tais Pré-Ofertas poderão ser recusadas ou canceladas em etapas posteriores.

4.1.2. 2ª etapa – contratação e oferta. Após a apresentação da(s) Pré-Oferta(s), o Usuário poderá auxiliar o cliente na escolha da melhor forma de pagamento.. Após a escolha, o cliente, e somente o cliente, poderá dar sequência na contratação do crédito. A contratação deverá ser realizada pelo cliente na plataforma da instituição selecionada. Ao final do processo de contratação, será disponibilizado ao cliente a oferta final (“Oferta”) e o passo a passo para finalizar a contratação do crédito. Será apresentado juntamente a cada Oferta, as informações referentes ao crédito, como por exemplo: taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, taxa de cadastro, entre outras eventuais condições pertinentes ao crédito. A critério da Financeira, após avaliação final das informações e documentos disponibilizados, as condições da Oferta poderão sofrer alteração em relação as condições da Pré-Oferta. A instituição financeira poderá, a qualquer momento, desde que anterior a conclusão da contratação do crédito pelo cliente, em posse da análise adicional dos dados, informações e documentos disponibilizados pelo mesmo, negar a operação do crédito e encerrar a sua contratação. Nesta hipótese, a instituição financeira nada deverá nada ao Usuário. As solicitações de crédito com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas a minuciosa análise pelas instituições financeiras e, dependendo do caso, não processamento e consequente cancelamento da contratação. Portanto, fica facultado a Financeira parceira a solicitação de documentos adicionais para a conclusão da operação.

 

5. CANCELAMENTO

5.1. Cancelamento. Após a contratação da operação de parcelamento, crédito e de financiamento pelo cliente, o Usuário, e somente o Usuário, poderá solicitar o cancelamento da operação à instituição financeira. Neste caso, a comunicação e o consentimento do cliente com relação ao cancelamento serão de responsabilidade do Usuário, uma vez que este último é o único que guarda relação comercial com o cliente. A política de cancelamento de cada Financeira é única, podendo assim variar de instituição para instituição. Logo, o Usuário, antes de prosseguir com o cancelamento, deve se certificar que entendeu e consentiu com as regras de cancelamento por completo que forem instruídas pelo atendimento da Flip Saúde. O Usuário é o único responsável pelo cancelamento, e deverá formalizar a Flip Saúde a vontade de cancelamento para que essa possa dar sequência ao processo.

 

6. LIQUIDAÇÃO

6.1. Da liquidação. A política de liquidação das operações de financiamento contratados pelos clientes são únicas de cada Financeira, podendo assim variar de instituição para instituição. O prazo de liquidação para que o valor de financiamento seja creditado na conta do Usuário pode chegar a até 10 dias úteis, sendo que o valor líquido já será descontado, antecipadamente ou postecipado, taxas de transação e de antecipação. Adicionalmente, cada instituição financeira solicitará, dependendo do caso, além das informações relativas à simulação e contratação do crédito, informações e documentos comprobatórios da prestação do serviço contratado. As informações e documentos comprobatórios são, mas não se limitam a: contrato de prestação de serviço assinado entre Usuário e cliente, nota fiscal de prestação de serviço, entre outros. Adicionalmente, a Financeira poderá, a seu exclusivo critério, dependendo do caso, solicitar informações adicionais para realizar a liquidação do valor do crédito.

 

7. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

7.1. Limitação de responsabilidade. No contexto da Flip Cred, os serviços prestados pela Flip Saúde compreendem as atividades de correspondência bancária, que se limitam a: receber e encaminhar propostas de operações de financiamento e de parcelamento, de diferentes tipos e modalidades, não podendo ser, portanto, em nenhuma hipótese, confundidas com as atividades desempenhadas pelas instituições financeiras parceiras. Logo, para que não reste nenhuma dúvida, as responsabilidades da Flip Saúde se limitam a atividade de disponibilizar as simulações, facilitar as contratações, permitir os eventuais cancelamentos e auxiliar na gestão das operações de parcelamento, crédito e financiamento ofertadas pelas Financeiras na Plataforma Flip Saúde. Portanto, a Flip Saúde, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, pelo Usuário, pelo cliente do Usuário, e/ou Financeira:

(i) pela inveracidade, inexatidão, imprecisão e desatualização dos dados de Usuário fornecidos pelo Usuário para a utilização da Plataforma Flip Saúde. Tal responsabilidade é do Usuário;

(ii) pela inveracidade, inexatidão, imprecisão ou desatualização dos dados fornecidos pelo Usuário ou (pelo seu cliente) referente aos seus clientes na Plataforma Flip Saúde, tais como:

- Dados dos clientes: CPF, Nome, E-mail, Celular, Nascimento, Idade, Escolaridade, Gênero, Renda, Fonte de Renda, Patrimônio, Estado Civil, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, Negativado (Sim ou Não). Para a formalização de algumas operações de financiamento, poderão ser necessários a captura da foto da CNH, CPF e/ou RG, e uma selfie do cliente.

- Dados do Procedimento: Valor, Data Prevista para a realização do procedimento e Tipo de Procedimento (cir. plástica, procedimento oftalmológico, e etc.).

7.2. Responsabilidade do Usuário. Tais responsabilidades são única e exclusivamente do Usuários, o que inclui os operadores por ele designados:

(i) falhas de segurança observadas na operacionalização da Plataforma Flip Saúde pelo próprio Usuário;

(ii) desvio de finalidade na utilização da Plataforma Flip Saúde. O Usuário poderá, única e exclusivamente, utilizar a Plataforma Flip Saúde para a prestação de serviços de saúde previstos em seu contrato social. A observância ao aqui disposto é de responsabilidade do Usuário.

(iii) falhas, erros ou má prestação de serviço prestação do serviço ora contratado pelo cliente. Tal responsabilidade compete somente ao Usuário e/ou ao profissional contratado pelo cliente;

(iv) pela disponibilização, em prazo razoável, das informações, documentos e/ou declarações comprobatórias da prestação de seus serviços, pertinentes as operações de parcelamento e financiamento;

 

8. RESPONSABILIZAÇÃO

8.1. Responsabilização do Usuário. Na hipótese de não observância às condições estabelecidas na cláusula 7.1 e 7.2. acima, o Usuário deverá ressarcir e indenizar a Flip Saúde e a Financeira, individual e separadamente, pelo comprovado prejuízo causado. Caso a inobservância às condições acima seja acompanhadas de comprovada fraude, seja na utilização da Plataforma Flip Saúde ou na prestação do serviço, assim entendido como qualquer ato enganoso ou de má-fé com intuito de lesar a Flip Saúde e/ou a Financeira, o Usuário deverá, além de ressarcir e indenizar a Flip Saúde e/ou a Financeira, acrescido de juros remuneratórios e encargos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, taxas, e de multa de até cem por cento do valor a ser ressarcido, e custos relacionados ao cancelamento, salvo se demonstrada inexistência de culpa por decisão judicial transitada em julgado ou arbitral definitiva. Adicionalmente, no caso de fraude, a Flip Saúde bloqueará o acesso do Usuário para novas simulações de parcelamento, crédito e financiamento até que este tenha sanado completamente a situação acima. Por fim, caso o Usuário opte pela não realização do ressarcimento, a Flip Saúde obriga-se a encerrar a prestação dos seus serviços para o Usuário e, adicionalmente, não prestar os seus serviços por um prazo de no mínimo 5 (cinco) anos.

 

9. EXCLUSÃO DA LIDE

9.1. Exclusão de pólo passivo. Na ocorrência de qualquer demanda proposta por terceiros decorrente deste Termo de Uso, a Parte que causar qualquer dano obriga-se a integrar o polo passivo, bem como, quando aplicável, a requerer a exclusão da Parte inocente da lide, oferecendo, para tanto, as garantias necessárias e assumindo os custos do processo.

 

10. CONSULTA A BUREAUS DE CRÉDITO

10.1. Consultas de dados. Após a inserção de dados de clientes realizadas pelo Usuário, ou por seus operadores, na Plataforma, A Flip Saúde está desde já autorizada a fazer as consultas e/ou solicitações, diretamente ou por meio de terceiros, para validação da identidade do cliente do Usuário, incluindo, mas não se limitando à (i) Receita Federal do Brasil, ao (ii) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou a SERASA, ter acesso integral às informações sobre débitos e responsabilidades por garantias decorrentes de operações de crédito ou com características de crédito, bem como toda e qualquer informação de registro que em meu nome constam ou que venham a constar junto ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil – BACEN, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.

 

11. AUTORIZAÇÃO

11.1. Autorização de compartilhamento. A Flip Saúde está desde já autorizada a realizar os tratamentos necessários e a compartilhar os dados, informações e documentos abaixo com as Financeiras parceiras para a consecução dos serviços Flip Cred:

(i) Dados do Usuário: Razão Social, CNPJ, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, e Conta bancária, além de outros dados e documentos pertinentes a avaliação de risco realizada pelas Financeiras.

(ii) Dados dos sócios do Usuário: CPF, Nome, E-mail, Celular, Estado Civil, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, além de outros dados ou documentos pertinentes a avaliação de risco realizada pelas Financeiras.

(iii) Dados do operador designado pelo Usuário: CPF, Nome, E-mail e Celular.

(iv) Dados dos clientes: CPF, Nome, E-mail, Celular, Nascimento, Idade, Escolaridade, Gênero, Renda, Fonte de Renda, Patrimônio, Estado Civil, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, CEP, Negativado (Sim ou Não). Em algumas situações serão necessários a captura da foto da CNH, CPF e/ou RG, e uma selfie.

(v) Dados do Procedimento: Valor, Data Prevista para a realização do procedimento e Tipo de Procedimento (cir. plástica, procedimento oftalmológico, e etc.).

ANEXO II – FLIP PAY

Anexo ao Termo de Uso da Flip Saúde

 

1. FLIP PAY - SOLUÇÃO

1.1. Flip Pay. A Flip Saúde, na qualidade de uma empresa de intermediação de negócios e de uma plataforma de tecnologia, disponibiliza, através de Meios de Pagamento parceiros - neste caso, instituições financeiras ou de pagamentos provedoras de soluções de meios de pagamento físico e/ou online, plataforma para a aceitação de cartões de débito e de crédito, boleto e Pix, como forma de pagamento aos clientes a ser disponibilizada aos clientes. A Flip Pay viabiliza o Usuário a realizar (i) Transações de Meios de Pagamento, desde a captura, roteamento, transmissão, processamento, até a liquidação, (ii) a gestão e coordenação de pagamentos, (iii) a captura das transações através do fornecimento de Equipamento De Captura ao Usuário. As Transações com Cartões realizadas pelo Usuário e capturadas pela Flip Pay serão roteadas para processamento pelo Meio de Pagamento parceiro determinada pela Flip Pay.

1.2. Procuração específica. Conforme cláusula 5.11. do Termo de Uso, o Usuário nomeia e constitui a Flip Saúde a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes perante o Meio de Pagamento parceiro:

SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.668.076/0001-20, sediada na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020

A SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD”),  sediada na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020

 

1.3. Aceite dos termos e condições. Para a utilização dos serviços financeiros do Meio de Pagamento, o Usuário deverá aceitar e firmar este Termo de Uso com a Flip Saúde, ficando o Usuário sujeito aos termos e condições previstas neste instrumento.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

Para o entendimento e interpretação deste anexo são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:

Aluguel De Equipamento: valor cobrado mensalmente, quando aplicável e de acordo com as condições estabelecidas pela Flip Pay, pela utilização do Equipamento De Captura, de propriedade da Flip Pay, pelo Usuário.

Bandeira: empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Usuário.

Cancelamento Da Transação: significa o processo em que o Usuário solicita à Flip Pay o cancelamento de uma Transação já processada.

Cartão: instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Compradores, aceitos na plataforma Flip Pay.

Chargeback: contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Usuário.

Chip: microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador.

Meio de Pagamento Parceiro: empresa que habilita Usuário fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.

Comprador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Cartão autorizados a realizar Transações.

Comprovantes de Vendas: documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas em posse dos Usuário no momento da realização da Transação.

Domicílio Bancário: conta de livre movimentação de titularidade do Usuário mantida junto à instituição bancária, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações previstas.

Emissor: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar produto, para uso no Brasil ou exterior.

Equipamento De Captura: quaisquer equipamentos eletrônicos (incluindo, mas não se limitando ao POSs, TEFs e seus periféricos), bem como o software relacionado, de propriedade da Flip Pay, ou de terceiros, disponibilizado ao Usuário para a captura da Transação.

Meios de Pagamento: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Flip Pay, para uso pessoal e intransferível dos Compradores.

Plataforma Flip Pay: conjunto de pessoas jurídicas (a Flip Pay, Emissores, Bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões.

Transação: operação em que o Usuário aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços.

 

3. DAS TRANSAÇÕES

3.1. Das Transações. O Usuário não poderá realizar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) em seu cadastro junto à Flip Saúde, sem autorização da Flip Pay e tampouco a realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras. A Flip Pay poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Estabelecimento, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados.

3.2. Da identificação. O Usuário declara-se ciente de que a Flip Pay, quando da confirmação da realização das Transações por meio de seu sistema, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do Usuário, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Usuário.

3.3. Das taxas, tarifas e valores. O usuário pagará (na forma de desconto ou abatimento, ou outra aplicável) as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela Flip Pay, em razão do credenciamento, prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos abaixo, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores. Adicionalmente, a Flip Pay poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração deste Termos de Uso.

Tabela-Flip-SumUp_15082023.png

3.3. Das transações vedadas. O Usuário declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) sub- adquirência no mercado de Meios de Pagamento. Essa lista tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela Flip Pay outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da Flip Pay e/ou em observância de regras estipuladas pela Credenciadora integrante da Plataforma Flip Pay. Adicionalmente, o Usuário não poderá utilizar-se dos serviços da Flip Pay para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Bancos, Bandeiras ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou da Plataforma Flip Pay. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário.

 

4. DOS SERVIÇOS E DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELA PLATAFORMA FLIP PAY

4.1. Do formato físico ou digital. Os serviços fornecidos pela Flip Pay podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos integrantes do Sistema Flip Pay, para que o Usuário possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartão de débito ou Cartão de crédito (à vista ou parcelado), por Transações que incluem:

(i) a captura, roteamento e processamento das Transações de Meios de Pagamento disponibilizados pela Plataforma Flip Pay;

(ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões de crédito ou Cartões de débito para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores dos Cartões, Bandeiras ou instituição similar, sem que haja interferência ou participação da Flip Pay nos processos de aprovação de tais Transações;

(iii) a coordenação e pagamentos ao Usuário dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração da Flip Pay; e

(iv) o controle e fornecimento de extratos, exclusivamente pela plataforma da Flip Pay, sobre as movimentações financeiras das Transações para o Usuário.

4.2. As regras do mercado de Cartões e de Meios de Pagamento. Para a consecução dos serviços aqui indicados, aplicam-se integralmente ao Usuário as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes da Plataforma Flip Pay, conforme Contratos de Credenciamento registrados em cartório por essas instituições e que podem ser verificados nos seus respectivos sites pelo Usuário.

4.3. Transações regulares. O Usuário deverá utilizar a Plataforma Flip Pay somente para realizar Transações regulares ou serviços disponibilizados pela Flip Pay, de acordo com as regras do mercado de Meios de Pagamento, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como:

a) fornecimento ou devolução aos Compradores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pela Flip Pay, na forma deste Contrato;

b) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão;

c) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Compradores ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Flip Pay;

d) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Flip Pay ou instituições integrantes de seu sistema.

4.4. Obrigatoriedade do Usuário. No momento da realização da Transação, o Usuário deve, obrigatoriamente:

i. verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado;

ii. conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;

iii. comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda;

iv. conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão;

v. observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;

vi. cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste anexo, sendo que a Flip Pay não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e

vii. orientar os Compradores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.

4.5. Da diferenciação de preço. O Usuário poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Compradores sendo vedado, entretanto, fazer qualquer diferenciação no preço em virtude da forma de pagamento escolhida pelo Portador do Cartão, em cumprimento às regras das Bandeiras e Credenciadora integrantes da Plataforma Flip Pay.

4.6. Veracidade e Precisão. O Usuário declara e  garante  que  será  integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Compradores, com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação comercial e entrega do produto  de acordo com os termos e condições informados, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.

4.7. Reclamações recorrentes. Na hipótese de a Flip Pay constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo Usuário, poderá suspender temporariamente a adesão a Plataforma Flip Pay e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes. 

4.8. Equipamentos para a realização de Transações na Plataforma Flip Pay. Para utilização dos produtos e serviços da Flip Pay, o Usuário deverá possuir hardware específico, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção e custeio de tal equipamento. As Transações poderão ser realizadas pelo Usuário por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Flip Pay e/ou parceiros habilitados e autorizados. O fornecimento mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança do preço, tarifas e/ou taxas específicas, a critério da Flip Pay. 

4.8.2. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Flip Pay ao Usuário, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente. 

4.8.2. Os equipamentos que forem locados pela Flip Pay ao Usuário, seguirão as regras estabelecidas neste anexo - Regras De Utilização Dos Equipamentos De Propriedade da Flip Pay.  

4.9. Adequação as Novas Regras. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, Bancos ou instituições integrantes do Sistema Flip Pay, o Usuário obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela Flip Pay ou parceiros habilitados e autorizados, nos prazos e formas estabelecidas pela Flip Pay.

 

5. DOS COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES

5.1. Da salvaguarda de documentos. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip Pay, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip Pay, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito da Plataforma Flip Pay, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ao Portador do Cartão e a nota fiscal da venda, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela Flip Pay. Caso o Usuário não forneça à Flip Pay a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a Flip Pay poderá considerar a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitará da conta do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.

 

6. DO CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E CHARGEBACK

6.1. Do Chargeback. Aplicam-se ao Usuário: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes da Plataforma Flip Pay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Flip Pay pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes da Plataforma Flip Pay, em caso de descumprimento, pelo Usuário, de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões ora contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback. Ocorrendo Contestação da Transação, por não reconhecimento pelo Portador do Cartão ou por qualquer desacordo comercial entre o Usuário e o Portador, o Usuário será exclusivamente responsável. Desta forma, o Usuário deverá solucionar a Contestação da Transação diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. O Usuário deverá, quando solicitado pela Flip Pay, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço. Adicionalmente, conforme disposto neste anexo, a Flip Pay está isenta de qualquer responsabilidade relativa a estes bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. O Usuário se compromete a defender a Flip Pay contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o Portador, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.

6.1.2. Ainda, caso determinada Transação seja suspeita de fraude ou da realização de qualquer outra atividade ilícita, a Flip Pay poderá, no momento efetivo do término da prestação dos serviços, reter eventuais pagamentos relacionados à referida Transação devidos ao Usuário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.

6.2. Da contestação da Transação. Na hipótese de Contestação da Transação, o Usuário: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente a Transação contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras e Credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará a Flip Pay, as Credenciadoras ou as Bandeiras ou Bancos Emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.

6.3. Do cancelamento da Transação. O Usuário poderá solicitar o Cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas nFlip Pay, somente no mesmo dia em que for realizada a Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela Flip Pay ao Usuário, mesmo por antecipação, o Usuário deverá restituir à Flip Pay o valor da Transação, permitindo à Flip Pay descontar respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitar da conta do Domicílio Bancário do Usuário tal valor. Do contrário, o Usuário não poderá realizar o Cancelamento da Transação. A remuneração da Flip Pay, conforme descrito na cláusula 10.2, será devida mesmo no caso de Transações canceladas, por qualquer motivo.

6.4. Dos descontos de crédito. A Flip Pay poderá debitar do Domicílio Bancário do Usuário ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço.

 

7. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

7.1. Do pagamento. O Usuário está ciente e autoriza a Flip Pay a solicitar os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das transações realizadas na Plataforma Flip Pay, mediante repasse do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Usuário. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Usuário será creditado pelo Meio de Pagamento parceiro Flip Pay no Domicílio Bancário nos prazos definidos na Proposta de Adesão. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.

7.2. Da cessão do crédito. O Usuário não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a Flip Pay, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da Flip Pay, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.

 

7.3. Da transparência. O Usuário terá acesso às Transações pendentes de pagamento pela Plataforma Flip Pay, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. A Flip Pay disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Flip Pay não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Usuário o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. A Flip Pay não disponibiliza informações impressas, não obstante o Usuário terá a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no portal da Flip Pay.

 

8. DO DOMICÍLIO BANCÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

8.1. Domicílio Bancário. O Usuário deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento dos créditos decorrentes das Transações efetuadas pelo Sistema Flip Pay. O Usuário é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso o  Banco depositário do Domicílio Bancário declare- se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma Flip Pay, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo  de até 3 (três) dias úteis, sendo certo  que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada,  serão  creditados na conta do  Domicílio  Bancário  vigente na data estipulada para o pagamento. A Flip Pay está autorizada a solicitar a retenção do pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, ou, ainda, até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma Flip Pay. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

8.2. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

8.3. Da antecipação. O Usuário poderá solicitar à Flip Pay o recebimento antecipado das Transações. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Usuário, de acordo com as condições ajustadas neste anexo.

 

9. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES

9.1. Da retenção de valore. O Usuário reconhece e concorda que a Flip Pay, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Flip Pay ou resguardar a Flip Pay contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste anexo; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Usuário, débitos de qualquer natureza do Usuário perante a Flip Pay, em conformidade com as disposições deste anexo. Havendo indícios de irregularidade na Transação, pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Usuário, a Flip Pay poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Flip Pay poderá reter os créditos devidos ao Usuário se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.

9.2. Casos de iliquidez, insolvência, entre outros. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Flip Pay reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Usuário, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Flip Pay.

9.3. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Compradores junto aos bancos Emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Flip Pay poderá, alternativamente: (i)  deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na conta do Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na conta do Domicílio Bancário do Usuário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) permitir que o Usuário, no caso de ausência de créditos a compensar ou na  impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Flip Pay, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.

9.3.1. Ocorrendo falta parcial ou total, ou atraso do pagamento, nos prazos acordados neste Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar o Usuário ao pagamento de atualização monetária a ser estabelecida e juros de 2% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.

9.3.2. O Usuário terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista pela Flip Pay para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Usuário dará a plena e definitiva quitação à Flip Pay, não restando direito de reclamação pelo Usuário.

 

10. DA REMUNERAÇÃO DA FLIP PAY

10.1. Da remuneração da Flip Pay. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia em Meios de Pagamento, gestão de pagamentos e à licença de uso das ferramentas Flip Pay, o Usuário pagará à Flip Pay os valores especificados na clausula 3.3. deste anexo. O Usuário pagará a Flip Pay: (iii) taxa de transação, sendo essa um percentual sobre o valor da Transação; (iv) taxa de antecipação do pagamento, considerando o prazo antecipado; (iv) valor por aluguel ou compra de equipamento (se houver). Os valores cobrados pela Flip Pay, conforme cláusula 3.3. acima, são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada, podendo variar de bandeira para bandeira de cada cartão (se assim descriminado na cláusula 3.3.) e poderão ser reajustados ou alterados, a qualquer momento, a exclusivo critério da Flip Pay, mediante comunicação, por e-mail, com um prazo mínimo de 3 (três) dias, ao Usuário. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, este poderá solicitar esclarecimentos e, se não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e a continuação da utilização do Sistema Flip Pay pelo Usuário será interpretado como plena anuência aos novos valores e condições, não sendo necessário para tanto nova assinatura da Proposta de Adesão. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao Usuário e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela Flip Pay.

10.1. Dos pagamentos à Flip Pay. Os pagamentos à Flip Pay serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente na conta do Domicílio Bancário do Usuário ou por compensação com os créditos devidos ao Usuário. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento, a Flip Pay encaminhará e-mail ao Usuário solicitando o crédito imediato de valor em sua conta do Domicílio Bancário. Tão logo haja recursos na conta do Domicílio Bancário para os pagamentos devidos à Flip Pay, os valores serão debitados, sem prévio aviso. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pela Flip Pay previstos neste Contrato, caso o Usuário, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à Flip Pay, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste anexo.

 

11. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES

11.1. Da ciência do Usuário. O Usuário declara-se ciente:

(i) da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função da Credenciadora, Bandeiras e Emissores.

(ii) de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Contrato destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Flip Pay de qualquer responsabilidade.

(iii) de que sua relação é exclusivamente com a Flip Pay, sujeitando-se e aderindo as regras constantes na Plataforma Flip Pay. Adicionalmente, a Credenciadora ou o Meio de Pagamento parceiro é prestador de serviços da Flip Pay.

(iv) que a Flip Pay, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da Flip Pay perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do Usuário, em nada prejudicando o direito do Usuário de receber o valor líquido de suas Transações.

 

12. DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO

12.1. Do término por falência, recuperação judicial, entre outros. Nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas Flip Pay serão imediatamente bloqueados, podendo a Flip Pay reter os créditos do Usuário, pelo prazo que  julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata do Equipamento De Captura e seus periféricos (no caso de locação), independente de notificação prévia.

 

13. DAS RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

13.1. Do término por falência, recuperação judicial, entre outros. O Usuário é responsável pelo uso das ferramentas constantes no Sistema Flip Pay, comprometendo-se a observar e respeitar integralmente este Termos de Uso. O Usuário compromete-se também a observar e respeitar integralmente a legislação nacional aplicável aos serviços de Meios de Pagamento.

13.2. Dos tributos. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso da Plataforma Flip Pay são de exclusiva responsabilidade do Usuário, podendo a Flip Pay descontar dos créditos do Usuário os respectivos valores.

13.3. Reclamações, litígios e/ou penalidades sofridas. O Usuário compromete-se a isentar a Flip Pay de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das ferramentas e da Plataforma Flip Pay, em especial de Compradores que realizam compras de produtos e/ou serviços no Usuário, bem como no que se refere às próprias atividades do Usuário e questões relacionadas aos produtos e serviços comercializados pelo Usuário. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da Flip Pay, relativamente a quaisquer atividades do Usuário, iniciados a qualquer tempo, o Usuário se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando  a Flip Pay de qualquer responsabilidade, podendo a Flip Pay, neste caso, requerer a citação do Usuário para assumir o polo passivo na lide, devendo o Usuário indenizar integralmente a Flip Pay por quaisquer despesas decorrentes desses processos. O Usuário obriga-se a ressarcir a Flip Pay de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pela Flip Pay, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela Flip Pay. A Flip Pay poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Usuário para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Usuário. A Flip Pay poderá debitar dos créditos do Usuário os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços deste Contrato. O Usuário compromete-se a ressarcir a Flip Pay, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados. O Usuário compromete-se a ressarcir a Flip Pay nos prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e Meios de Pagamento (Credenciadora, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema de Flip Pay) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Usuário, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.

13.3.1. O Usuário é responsável por garantir que: (i) a entrada de dados na Plataforma Flip Pay não seja objeto de fraude ou indução a erro, e (ii) que a Plataforma Flip Pay não seja utilizada para qualquer outro fim que não os previstos nestes Termos e Condições. 

13.4. Encerramento por dolo ou fraude. Caso estes Termos de Uso seja encerrado por motivos de eventual dolo ou fraude cometidos pelo Usuário, este pagará à Flip Pay multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela Flip Pay.

 

14. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

14.1.  Limites de responsabilidade. A Flip Saúde, na qualidade de um intermediador de negócios e de uma empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação de serviço realizada pelo Meio de Pagamento parceiro. As operações de pagamento utilizando cartão de crédito ou de débito, boleto ou Pix, intermediadas pela Flip Saúde, são de exclusiva responsabilidade do Meio de Pagamento que realiza a prestação do serviço, e, dessa forma, as responsabilidades da Flip Saúde não poderão ser confundidas com as responsabilidades do Meio de Pagamento. Para não restar dúvidas, a Flip Saúde não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada pelo Usuário por: (i) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos pagamentos, (ii) falhas ou interrupções na utilização dos serviços de pagamento, entre outros aplicáveis.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Da prestação de contas às autoridades. A Flip Saúde fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação a você e às Transações por ele executadas por meio dos Serviços, independentemente de prévia notificação.

15.2. Da interrupção da prestação do serviço por parte da Flip Saúde. A prestação dos serviços poderá ser encerrada, ainda, pela Flip Pay, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste instrumento, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

15.2.1. se o Usuário, sem autorização da Flip Pay, (a) ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes a Plataforma Flip Pay ou quaisquer outros materiais que receber em virtude deste Termos de Uso, ou (b) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento. As vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para o Usuário, bem como as filiais e empresas do mesmo grupo econômico da sua empresa, quando aplicável.

15.2.2. Se o Usuário ficar impedido(a) de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários, ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado(a) de receber os créditos decorrentes de transações, na forma prevista neste instrumento;

15.2.3. Se você não pagar quaisquer valores devidos à Flip Pay ou se recusar a fazê-lo;

15.2.4. Se você aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso do informado em seu cadastro, sem comunicação e aprovação da Flip Pay quanto à manutenção da prestação dos Serviços;

15.2.5. Se você praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam estes Termos de Uso ou que pretendam burlar ou descumprir estes Termos de Uso, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Flip Pay ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;

15.2.6. Se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo Usuário, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, não corresponderem à verdade ou não forem atualizadas em, no máximo 5 (cinco) dias, em caso de alteração;

15.2.7. Se a Flip Pay ou algum parceiro desta identificar um número alto de transações suspeitas ou irregulares, cancelamento e/ou chargebacks em sua conta, sem prejuízo da multa aplicável nestas hipóteses. 

15.2.8. Se você deixar de cumprir a legislação e regulamentação aplicável, bem como as regras estabelecidas pela Flip Pay e/ou pelas Bandeiras. 

15.3. Terminada a prestação dos serviços, por qualquer motivo, a Flip Pay solicitará a efetuação dos repasses porventura devidos ao Usuário, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes destes Termos de Uso.

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