Termos e condições de uso | 2025
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Olá, seja bem-vindo à nossa Plataforma!
Ficamos felizes por você estar aqui e esperamos que aproveite tudo o que temos para oferecer.
A seguir a FLIP SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO DE SAÙDE LTDA., com sede da Rua Cláudio Soares, 72, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422‑030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.628.425/0001-92 (“Flip”) apresenta as regras a serem observadas durante o acesso e utilização da nossa Plataforma. Por isso, é indispensável que todos os interessados em utilizar nossos serviços leiam atentamente e compreendam todas as disposições destes Termos e Condições de Uso da Plataforma (“TCU”).
Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este TCU, entre em contato conosco de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, pelo nosso e-mail dados@flipsaude.com.br
1. ACEITAÇÃO
1.1. Aceitação e Anuência. Ao assinar a Proposta de Adesão, acessar e/ou utilizar a Plataforma, a pessoa jurídica qualificada na Proposta de Adesão a este TCU (“Usuário”), adere e aceita, sem ressalvas, a este TCU.
1.2. Não aceitação. Caso o Usuário não concorde com quaisquer dos termos e condições estabelecidos neste TCU, este não deverá utilizar a Plataforma.
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA
2.1. A Plataforma é uma solução tecnológica para oferta de serviços e produtos de pagamentos às pessoas jurídicas clientes da Flip. Por meio da Plataforma, a Flip disponibilizará aos Usuários, diretamente ou por meio de instituições financeiras, instituições de pagamento e/ou correspondentes bancários parceiros devidamente autorizadas para o desenvolvimento de suas atividades (“Instituições Parceiras”), os seguintes serviços de intermediação e gestão de pagamentos (“Serviços”):
a. Flip Cred. Serviço ao Usuário e/ou aos clientes do Usuário, conforme o caso, através de Instituições Parceiras, para a contratação de operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento, de buy now pay later e outros meios de pagamento para o pagamento de serviços prestados pelo Usuário aos seus clientes. Os termos e condições para utilização do Flip Cred estão definidos no Anexo I a este TCU;
b. Flip Pay. Serviço ao Usuário, por meio de Instituições Parceiras, de disponibilização de meios físicos e digitais para a captura e aceitação de pagamentos feitos por clientes do Usuário mediante uso de cartões de débito, pré-pagos e/ou de crédito. Os termos e condições de utilização do Flip Pay estão definidos no Anexo II deste TCU;
2.2. Cancelamento ou Fornecimento de Novos Serviços. A Plataforma poderá, a seu critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, cancelar o fornecimento de qualquer Serviço, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário, assim como disponibilizar novos Serviços. O cancelamento de qualquer Serviço pela Plataforma deverá ser informado com antecedência mínima de 2 (dois) dias. A utilização dos novos Serviços pelo Usuário implicará na aceitação de todos os termos e condições que venham a ser estabelecidos pela Plataforma e informados ao Usuário.
3. DA ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO
3.1. Abertura de Conta. Para viabilizar a prestação dos Serviços, o Usuário está ciente e concorda que após a aprovação de seu cadastro na Plataforma, seja aberta a Conta de Pagamento, de sua titularidade, em Instituição Parceira indicada pela Flip, para recebimento de todos os valores que lhes são devidos pelos seus clientes e que sejam pagos mediante utilização dos demais Serviços objeto do TCU. O Usuário concede autorização à Flip e suas Instituições Parceiras para providenciar a abertura e manter a Conta de Pagamentos aberta enquanto estiver em vigor a contratação dos Serviços da Plataforma
3.2. Funcionalidades da Conta. A Conta de Pagamento será fornecida ao Usuário conforme as funcionalidades e disposições estabelecidas no Anexo VI deste TCU.
3.3. Linha de crédito. A abertura da Conta de Recebíveis não implica na criação de qualquer tipo de linha de crédito em favor do Usuário. Os valores mantidos na Conta de Recebíveis não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.
3.4. Mandato. O Usuário, nomeia e constitui Flip como sua procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da Conta de Recebíveis; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidas como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Os poderes deste mandato perduram durante a vigência deste TCU.
4.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PLATAFORMA
4.1. Plataforma. A Plataforma é ambiente digital que permite ao Usuário utilizar os Serviços para disponibilizar aos seus clientes meios de pagamento com segurança e facilidade, oferecendo uma experiência de navegação única. Para acessar a Plataforma e utilizar suas funcionalidades, o Usuário deverá dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis (computador, notebook, tablet e/ou telefone celular), conectados à internet, com programa antivírus e firewall habilitados, softwares e navegadores devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança cibernética mínimas, como o uso de senha forte, exercícios de conscientização de segurança sobre phishing e sobre ataques cibernéticos.
4.2. Aprimoramentos. A Plataforma e suas funcionalidades são apresentadas ao Usuário da maneira como estão disponíveis, podendo passar por aprimoramentos e atualizações, sendo que a Flip se compromete a: (i) preservar o bom funcionamento da Plataforma, com o uso de links funcionais e layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível; (ii) exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente para que exista a exata percepção das operações realizadas; e (iii) envidar os melhores esforços para garantir o sigilo dos dados inseridos na Plataforma.
4.3. Adição ou Remoção de funcionalidades. A Flip reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma que não estejam alinhadas com seus interesses, desde que tais alterações sejam comunicadas ao Usuário com 2 dias de antecedência, sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização. A Flip poderá, ainda, adicionar novas funcionalidades à Plataforma, mediante comunicação ao Usuário.
4.4. Manutenção dos Serviços. Manutenções preventivas ou corretivas, assim como aprimoramentos, adições ou remoções de funcionalidades, poderão causar suspensões temporárias dos Serviços, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário por conta da suspensão temporária do acesso. O Usuário renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos, caso a Plataforma permanecer fora do ar, independentemente da motivação.
4.5. Suspensão temporária dos Serviços. A Flip envida seus esforços para a disponibilidade contínua e permanente da Plataforma. No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet, ou fatos de terceiros que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade. Se isso ocorrer, a Flip fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à Plataforma o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros. O Usuário renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos caso a Plataforma permaneça fora do ar, independentemente da motivação.
4.6. Suporte ao Usuário. A Plataforma oferecerá suporte ao Usuário com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma, por meio da Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h e, no sábado, das 09h às 12h, através dos canais disponibilizados pela empresa. A Flip deverá, no mínimo, disponibilizar atendimento via e-mail: atendimento@flipsaude.com.br.
4.7. Danos por eventos terceiros. A Flip não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares maliciosos, como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação na Plataforma, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, fotografias, textos, logotipos, gráficos, áudios ou vídeos contidos neste.
5. CADASTRO E USO DA PLATAFORMA
5.1. Cadastro do Usuário. Para usar os Serviços e funcionalidades da Plataforma, o Usuário deverá efetuar seu cadastro na Plataforma, informando todos os dados solicitados. O fornecimento de dados incompletos ou incorretos poderá impedir a utilização da Plataforma pelo Usuário.
5.2. Cadastro de Operadores Designados. Ao se cadastrar na Plataforma, o Usuário designará operadores que utilizarão a Plataforma em seu nome e benefício (“Operadores Designados”), responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões praticados por estes. No ato do cadastro, o Usuário deverá informar CPF, nome completo, e-mail e telefone celular dos Operadores Designados.
5.3. Maiores de 18 anos. A utilização da Plataforma somente será permitida para maiores de 18 (dezoito) anos com plena capacidade civil. Isso é válido tanto para o Usuário quanto para os Operadores Designados. Caso o Usuário não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação da conta de acesso ou utilizar a Plataforma.
5.4. Aprovação de cadastro. A aprovação do cadastro do Usuário depende da análise e avaliação de seu perfil tanto pela Flip como pelas Instituições Parceiras. É facultado à Flip e aos seus parceiros recusar o cadastro do Usuário ou de pessoa por ele designada sem a necessidade de apresentação de justificativa, assim como a disponibilização parcial dos Serviços ao Usuário.
5.5. Veracidade de dados cadastrais. O Usuário está ciente que é o único responsável pela veracidade, completude, exatidão e atualização das informações cadastrais, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade ou desatualização das informações. O Usuário responderá em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, bem como pelos atos ou omissões dos Operadores Designados. A Flip, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o Usuário disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como a Flip coleta e processa suas informações, por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma.
5.6. Verificação de veracidade. A Flip se reserva ao direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo Usuário, bem como solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e/ou apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas, podendo, inclusive, recusar, suspender ou cancelar o cadastro se houver recursa ou impossibilidade do Usuário de realizar ou apresentar os esclarecimentos ou documentos exigidos.
5.7. Atualização de dados cadastrais. O Usuário deverá comunicar à Flip quaisquer alterações em seus dados cadastrais ou dos Operadores Designados no prazo de 05 (cinco) dias. De tempos em tempos a Flip poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a atualização dos dados cadastrais, podendo a recursa ser penalizada com o bloqueio de acesso à Plataforma até a devida regularização da situação.
5.8. Autorização para consulta a bancos de dados. O Usuário está ciente e concorda que a Flip poderá consultar quaisquer bancos de dados, inclusive o Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), para confirmar e obter informações a seu respeito, incluindo informações de crédito e judiciais.
5.9. Login e Senha. O login e senha de acesso à Plataforma são únicos, pessoais e intransferíveis, não devendo ser compartilhados com terceiros. A guarda e sigilo de tais dados é de inteira responsabilidade do Usuário e dos Operadores
Designados. Toda e qualquer operação realizada na Plataforma com estes dados será considerada uma operação legítima realizada pelo Usuário.
5.9.1. O Usuário deverá comunicar imediatamente qualquer evento de perda, roubo, furto, extravio, suspeita ou confirmação de vazamento dos dados de acesso à Plataforma por meio do e-mail dados@flipsaude.com.br. A Flip não se responsabiliza por quaisquer atos praticados na Plataforma em nome do Usuário antes da efetiva comunicação. Para casos de esquecimento de senha, é possível criar uma nova senha de acesso mediante solicitação informando o endereço de e-mail utilizado no cadastro inicial do Usuário na Plataforma. Senhas antigas não podem ser recuperadas.
5.10. Procuração. O Usuário nomeia e constitui a Flip a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes para: (i) cadastrar e credenciar o Usuário junto às Instituições Parceiras; (ii) recepcionar e implementar chaves de configuração das Instituições Parceiras e das Instituições Parceiras na Plataforma, possibilitando assim, ao Usuário, a oferta dos Serviços; (iii) representar a vontade do Usuário perante as Instituições Parceiras, podendo, entre outras ações, realizar solicitações de crédito ou financiamento para os clientes do Usuário, de pagamento para os clientes do Usuário, de cancelamento de operações referentes aos Serviços, bem como as demais ações para o pleno funcionamento da Plataforma Flip. Tais poderes somente poderão ser praticados pela Flip durante a vigência deste TCU ou enquanto perdurarem as obrigações acordadas com a Flip.
6. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E DESCONTINUAÇÃO DO CADASTRO
6.1. Do cancelamento. O Usuário tem o direito de solicitar o cancelamento do seu cadastro na Plataforma a qualquer momento. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá, necessariamente, ser feita diretamente através do e-mail: dados@flipsaude.com.br
6.1.1. O Usuário está ciente e concorda que o cancelamento de seu cadastro implica na impossibilidade de acesso à Plataforma e da utilização dos Serviços.
6.2. A solicitação de cancelamento feita pelo Usuário é irreversível e importa na imediata exclusão de todas as informações disponibilizadas na conta do Usuário, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, ao histórico de navegação e dados pessoais inseridos na Plataforma, com exceção das informações que a Flip ou suas parceiras comerciais necessitem manter para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para cumprir seus contratos.
6.3. A Flip não se responsabiliza por qualquer dano causado ao Usuário oriundo do cancelamento do cadastro solicitado exclusivamente pelo Usuário.
6.4. Suspeita de fraude, entre outros comportamentos duvidosos. A Flip se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o cadastro do Usuário, bem como seus acessos e usos da Plataforma, sem prejuízo do Usuário responder civil e criminalmente por eventuais danos causados, em caso de suspeita de fraude, falsidade no conteúdo das informações, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, má utilização ou uso inadequado dos Serviços ou para fins ilícitos, praticados pelos Operadores Designados pelo Usuário, bem como pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste TCU ou na legislação aplicável.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO
7.1. Propriedade intelectual. São de titularidade exclusiva da Flip todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas funcionalidades, redes, slogans, símbolos, estrutura, conteúdo, textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, documentação para e a partir da Plataforma e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento e demais conteúdos análogos produzidos direta ou indiretamente pela Flip (“Propriedade Intelectual da Flip”).
7.1.1. Inclui-se na Propriedade Intelectual da Flip, o uso da marca “Flip Saúde”, nome empresarial ou nome de domínio, além das telas da Plataforma.
7.2. Licença de uso. A Flip concede ao Usuário autorização para o uso da Plataforma Flip durante o prazo de vigência deste TCU, mediante o aceite dos termos e condições aqui estabelecidos.
7.2.1. A Propriedade Intelectual da Flip é protegida pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial, comprometendo-se o Usuário, por si e pelas pessoas a ele vinculadas que tenham acesso à Plataforma Flip, a utilizar a Propriedade Intelectual da Flip exclusivamente para os fins previstos neste TCU. Qualquer uso não autorizado da Propriedade Intelectual Flip será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da Flip.
7.2.2. É proibido ao Usuário e a qualquer pessoa a ele vinculada que tenham acesso à Plataforma Flip, copiar, ceder, transferir, explorar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, exibir, licenciar, vender, explorar, remover, ocultar, descompilar e fazer engenharia reversa da Propriedade Intelectual da Flip, de qualquer forma, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem o consentimento prévio e expresso da Flip. É vedado copiar dados extraídos da Plataforma Flip, exceto aqueles relativos ao uso da solução pelo próprio Usuário.
7.3. Das melhorias sugeridas. Todos os feedbacks, opiniões, sugestões de melhoria ou outras ideias fornecidas pelo Usuário à Flip não conferirão ao Usuário qualquer titularidade sobre os direitos de Propriedade Intelectual da Flip, mesmo que elas sejam eventualmente implementadas. Assim, todas as melhorias, opiniões, sugestões, ideias, comentários, feedbacks são desde já cedidos pelo Usuário à Flip, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua, sem que seja devido ao Usuário qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.
8. REMUNERAÇÃO E TARIFAS
8.1. Tarifas. Em contrapartida à utilização da Plataforma, o Usuário pagará à Flip ou às Instituições Parceiras as Tarifas especificadas na Proposta de Adesão a este TCU, observando os prazos e demais condições nela estabelecidos. As Tarifas poderão, a livre critério da Flip e das Instituições Parceiras, ser automaticamente abatidas quando da liquidação dos valores das transações ao Usuário.
8.1.1. Atraso. Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) sobre o período em atraso.
8.2. Alteração de tarifas. A Flip poderá alterar, a qualquer momento, as tarifas aplicáveis à utilização da Plataforma, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelo uso da Plataforma, mediante envio de comunicação com 5 (cinco) dias de antecedência ao Usuário. Caso o Usuário não esteja de acordo com as alterações, poderá rescindir este TCU e deixar de utilizar a Plataforma e/ou o Serviço cuja remuneração tenha sido alterada. A continuidade do uso de nossos produtos e serviços será considerada concordância tácita às alterações realizadas.
8.3. Nota Fiscal. A Flip emitirá e encaminhará ao Usuário as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pela Flip.
9.RESPONSABILIDADES
9.1. Responsabilização das partes. Cada parte será responsável pelas perdas e danos diretos porventura causados por si, bem como por seus empregados, contratados, representantes, prepostos ou Operadores Designados, à outra parte (parte inocente) ou a terceiros.
9.2. Indenizações. As Partes se comprometem a indenizar, em até 5 dias úteis, bem como defender e manter a outra Parte, seus sócios, empregados, diretores e colaboradores indenes, de qualquer dano direto efetivamente incorrido decorrente de: (i) descumprimento, erro e/ou falsidade de qualquer informação ou declaração fornecida pela Parte obrigada a indenizar nos termos deste TCU; (ii) descumprimento de obrigação que, nos termos deste TCU, seja de sua responsabilidade; ou (iii) qualquer mora ou falha da Parte em cumprir suas obrigações, declarações e garantias previstas neste TCU.
9.3. Limitação de Responsabilidade. O Usuário reconhece que a Flip não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos (i) de negligência, imprudência ou imperícia do Usuário e daqueles por ele designados na utilização da Plataforma ou na prestação de serviços a clientes do Usuário; (ii) em virtude do uso indevido ou fora das especificações e instruções fornecidas pela Flip; e/ ou (iii) de fatores alheios ao controle da Flip, a exemplo de vírus, cavalos-de-troia, códigos maliciosos e assemelhados no ambiente computacional, invasões ou atos de hackers, falhas de energia elétrica, de comunicação ou de infraestrutura, de sistema operacional, de hardware e outros assemelhados. A Flip adota todas as medidas ao seu alcance para evitar bugs, falhas, defeitos ou invasões na Plataforma e nos servidores em que se encontra hospedada a Plataforma Flip, no entanto, o Usuário está ciente da impossibilidade de softwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs, defeitos ou invasões, de maneira que a Flip não garante que o uso da Plataforma Flip será ininterrupto ou livre de erros, bugs ou invasões. O Usuário exime a Flip de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.4. Limites de responsabilidade em relação a serviços de terceiros. O Usuário está ciente que a Flip é uma empresa de tecnologia e que não detém qualquer controle ou ingerência sobre os serviços de pagamento ofertados por terceiros na Plataforma Flip, sendo estes de responsabilidade das Instituições Parceiras, de modo que não pode ser responsabilizada por eventuais falhas, atrasos, interrupções dos serviços disponíveis na Plataforma prestados por terceiros. Para não restar dúvidas, as responsabilidades da Flip não poderão em nenhuma hipótese ser confundidas com as responsabilidades dos seus parceiros comerciais, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo Usuário por: (i) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos pagamentos, por qualquer que seja a razão (ii) falhas ou interrupções na utilização dos serviços de pagamento, entre outros aplicáveis.
9.5. Exclusão de polo passivo. Na ocorrência de qualquer demanda proposta contra as Partes deste TCU, a Parte que deu causa ao dano obriga-se a integrar o polo passivo, bem como, quando aplicável, a requerer a exclusão da outra Parte da lide, oferecendo, para tanto, as garantias necessárias e assumindo os custos do processo.
10. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Confidencialidade de dados pessoais. Ressalvado o quanto disposto nas normas aplicáveis às Partes e às Instituições Parceiras relativamente ao tratamento e utilização de dados pessoais e informações, sem prejuízo das demais disposições deste TCU, cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da outra Parte a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente aos clientes do Usuário, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste TCU.
10.2. Da coleta de dados. A Flip realizará o tratamento de dados do Usuário e de seus clientes com a finalidade de (i) compartilhá-los com as Instituições Parceiras, para a devida prestação dos Serviços; (ii) consecução das obrigações e regulamentações previstas em lei; e (iii) envios de propaganda, marketing e/ou promoções.
10.3. Da proteção dos dados. A Flip e o Usuário terão o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados em razão dos Serviços objeto deste TCU durante sua vigência. Cada uma das Partes declara e garante que adota medidas adequadas para proteção de dados pessoais de terceiros, além de adotar precauções suficientes para a execução de suas atividades de acordo com a legislação vigente e requer que seus parceiros comerciais adotem medidas de proteção semelhantes. O Usuário declara que cumpre e cumprirá, durante toda a vigência deste TCU, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ato, fato ou omissão que prejudique o correto tratamento e adequada proteção de tais dados.
10.4. Das requisições dos titulares dos dados. As Partes têm o dever de cooperar e colaborar mutuamente para atender em prazo razoável requerimentos de titulares de dados pessoais, quando em relação a dados que tenham sido compartilhados entre as Partes na execução deste TCU. Sempre que solicitado por uma parte, a outra parte deverá providenciar todas as informações solicitadas em prazo razoável, atendendo os prazos previstos em lei ou regulamentação, quando aplicável, de modo a permitir que a parte demandada pelo titular de dados possa garantir o cumprimento dos seus direitos. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste TCU faça alguma requisição a quaisquer das partes no exercício de seus direitos previstos na LGPD ou em qualquer outra legislação ou regulamentação pertinente, como, por exemplo, sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, ou exclusão de seus dados pessoais, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos dados pessoais, de forma gratuita. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as partes concordam em cumprir com a legislação e normas infralegais aplicáveis, informando aos titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para o exercício de qualquer dos direitos expostos nesta cláusula.
10.5. Exclusão de dados. Os dados pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do TCU, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais. Na hipótese de rescisão deste TCU e, ausente qualquer base legal para manutenção dos dados pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os dados pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos Serviços deste TCU.
11. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A vigência deste TCU em relação ao Usuário se inicia com o seu aceite, podendo a Flip e o Usuário, a qualquer momento, pôr fim à relação contratual sem a necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no cancelamento do acesso à Plataforma com a consequente interrupção da prestação dos Serviços objeto deste TCU. O Usuário poderá solicitar acesso às suas informações através de relatórios pelo e-mail: dados@flipsaude.com.br
11.2. Verificada a violação a qualquer das disposições deste TCU pelo Usuário, bem como nos seguintes casos, a Flip poderá rescindir este TCU e cancelar o acesso do Usuário à Plataforma de forma imediata:
a. requerimento ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;
b. conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial do Usuário ou comprometam a sua capacidade econômica, financeira ou técnica;
c. na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 30 (trinta) dias, tornando impossível a execução deste TCU pelas Partes.
12. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
12.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas legislações aplicáveis às suas atividades, que tratam do combate à corrupção e suborno, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens.
12.1.1. As Partes garantem, mutuamente, que atuarão de maneira a evitar qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal e que adotarão medidas efetivas a fim de impedir qualquer ação, uma em nome da outra e/ou qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer umas das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações que lhes sejam aplicáveis.
12.1.2. As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com as legislações que lhes sejam aplicáveis, e garantem mutuamente que empenham esforços no seu cumprimento, por seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.1.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outro crime ou contravenção em decorrência de ação praticada pela outra Partes ou seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir os ônus decorrentes, inclusive quanto a apresentação de informações e documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
12.1.4. Na execução do presente TCU é vedado às Partes, bem como, quando agindo em nome e em benefício da Parte em questão, seus respectivos conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros:
a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa relacionada a uma das Partes;
b. Criar, de modo fraudulento, irregular ou ilegal, pessoa jurídica para celebrar o presente TCU;
c. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente TCU, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais;
d. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente TCU; ou
e. De qualquer maneira fraudar o presente TCU; assim como incorrer em ações ou omissões que constituam prática de corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou demais atos lesivos nos termos da Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, bem como em demais leis ou regulamentos aplicáveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Das Declarações. Cada Parte declara que tem poder e autoridade para cumprir com o presente TCU e que o seu aceite seguido da utilização da Plataforma não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer compromissos firmados no qual possa ser parte ou pelo qual possa estar obrigada.
13.2. Não criação de vínculo. Este TCU não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o Usuário e a Flip, inclusive, sem limitação, sociedade, mandato, parceria, associação, joint-venture, consórcio, grupo econômico, vínculo empregatício ou similar. A Flip permanecerá uma entidade independente e autônoma.
13.3. Da cadeia de consumo. O Usuário responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele prestados ou vendidos, pelo resultado e satisfação do cliente em relação a estes e pela sua política comercial, reconhecendo que a Flip não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do Usuário, mas tão somente uma plataforma de tecnologia de pagamentos, razão pela qual o Usuário deverá assumir todo e qualquer prejuízo sofrido pela Flip, além de assumir o polo passivo de toda e qualquer demanda judicial que recair sobre a Flip
13.4. Completo acordo. Este Instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anteriormente firmado por estas. Os termos aqui descritos não anulam nem revogam outros termos disponíveis ao Usuário em qualquer aplicação da Flip e são complementares às condições específicas de eventual outra contratação entre o Usuário e a Flip.
13.5. Impostos. Cada uma das Partes arcará com os impostos em que figure como contribuinte e/ou responsável tributário, conforme a legislação aplicável.
13.6. Tolerância. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das Partes no exercício de qualquer direito previsto neste TCU ou em lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença.
13.7. Código de Ética e Políticas. O Usuário compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da Flip, assim como as demais Políticas estabelecidas pela Flip, todos disponíveis no site.
13.8. Cessão. O Usuário não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações dispostos neste TCU sem a anuência prévia e por escrito da Flip. A Flip poderá, a qualquer instante, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e as obrigações deste TCU, além de adicionar ou excluir parceiros comerciais, bem como substituir aqueles com quem guarda relação para a prestação dos Serviços, mediante comunicação prévia ao Usuário.
13.9. Disposições Nulas. Se qualquer disposição do presente TCU for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas.
13.10. Alterações deste TCU. Este TCU poderá ser alterado pela Flip, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Usuário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Caso Usuário não concorde com as alterações, deverá deixar de usar a Plataforma Flip e os Serviços, sendo certo que a manutenção do uso da Plataforma Flip implicará na concordância tácita com as alterações feitas.
13.11. Das disputas. Esse TCU é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias deste documento serão solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.12. Assinatura Eletrônica. Alternativamente ao aceite e uso da Plataforma Flip por parte do Usuário ou à assinatura da Proposta de Adesão, este TCU poderá também ser considerado como aceito e válido entre as Partes quando assinado eletronicamente por meio de plataforma eletrônica. As Partes declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vinculá-las a todos os termos e condições deste documento, desde que firmadas pelos seus respectivos representantes legais nos termos do artigo 10, §2o da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 6o do Decreto no 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de exigir a entrega das vias originais impressas assinadas deste documento e ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este TCU em local diverso, para todos os fins, o local de celebração deste documento é a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, será considerada a data de assinatura deste TCU, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais foi realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo. Os signatários deste TCU que o assinaram por meio de certificado digital certificado pela ICP-Brasil declaram que estão e sempre estiveram em posse de seu certificado digital e que não o transferiram ou deram acesso ao seu certificado digital a qualquer terceiro, bem como realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste TCU na plataforma selecionada.
Local - São Paulo - SP
ANEXO I – FLIP CRED
Este Anexo I é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Cred.
1. FLIP CRED - SOLUÇÃO
1.1. Flip Cred. A Flip disponibiliza ao Usuário, através de Instituições Parceiras, operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento, de buy now pay later e outros meios de pagamento, aos clientes do Usuário para o pagamento de serviços por ele prestados.
A Flip atua como correspondente bancária ou plataforma de tecnologia das seguintes Instituições Parceiras:
Correspondente Bancário
BANCO VOTORANTIM S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03 (“BANCO VOTORANTIM-I”)
BANCO BV S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 12º andar, parte, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.858.774/0001-10 (“BANCO VOTORANTIM-II”)
Plataforma de Tecnologia
KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, 2421, 13o andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.991.841/0001-00 (“KOIN”)
2. ACEITAÇÃO
2.1. Aceite dos termos e condições. Para utilizar os Serviços Flip Cred, o Usuário declara ter lido, concordado e aceitado o TCU e o disposto neste Anexo I.
2.2. Aceite dos termos e condições de uso das Instituições Parceiras. Para a utilização dos serviços das Instituições Parceiras, o Usuário declara, referente a BANCO VOTORANTIM-I, BANCO VOTORANTIM-II e KOIN, ter lido, concordado e aceito os termos e condições de uso deste TCU.
2.3. Divergências entre termos e condições de uso. Em caso de divergência entre as normas deste TCU e/ou de seus Anexos com os termos e condições de uso das Financeiras Parceira, prevalecerá o disposto neste TCU e em seus Anexos.
3. DEFINIÇÕES
Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
CCS
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite a identificação das instituições financeiras com as quais pessoas físicas e jurídicas mantêm relacionamentos representados por bens, direitos e valores.
Chargeback
Procedimento pelo qual o cliente do Usuário não reconhece ou contesta a contratação de uma Operação efetuada com o Usuário por não entrega do produto ou serviço contratado, interrupção do serviço, erro, falha ou má prestação do serviço, má-fé, fraude, insatisfação com o resultado, ou qualquer outra razão declarada pelo cliente.
Instituições Parceiras
São as empresas Banco Votorantim-I, Banco Votorantim-II e Koin.
Oferta
Pré-Oferta aprovada para o cliente do Usuário.
Operações
São operações que permitem o pagamento dos serviços contratados pelos clientes do Usuário, podendo consistir em antecipação de valores, concessão de crédito, empréstimo ou financiamento e buy now pay later.
Pré-Oferta
Possibilidades pré-aprovadas de Operações disponibilizadas na Plataforma a partir de análise inicial dos dados do cliente do Usuário e sujeita a análise mais detalhada antes de aprovação final.
SCR
Sistema de Informações de Crédito. Criado pelo Banco Central, ele permite o registro e a consulta de informações sobre operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas
4. DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO , DE BUY NOW PAY LATER E OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO
4.1. Disponibilização de propostas de operações. Ao inserir os dados do cliente do Usuário na Plataforma, as Instituições Parceiras poderão disponibilizar, separada e individualmente, na Plataforma, opções de propostas de Operações para pagamento ao Usuário dos serviços contratados pelo cliente. A disponibilização das propostas está sujeita a análise dos dados e informações fornecidos pelo Usuário sobre seu cliente na Plataforma, bem como da política de crédito de cada Instituição Parceira. Caso o perfil de crédito do cliente do Usuário não atenda aos critérios mínimos estipulados pelas Instituições Parceiras, estas terão a opção de não ofertar qualquer proposta de Operação.
4.1. Do funcionamento. A disponibilização de propostas de Operações seguirá os seguintes passos:
4.1.1. 1ª Etapa – Simulação e Pré-Oferta. O Usuário irá preencher os campos disponíveis na Plataforma para a análise do perfil de crédito do seu cliente. Após a inserção dos dados, as Instituições Parceiras avaliarão a possibilidade de oferta dos seus serviços. Em caso positivo, será disponibilizada na Plataforma uma ou mais Pré-Ofertas de Operações, sujeitas a futura análise e aprovação.
4.1.2. 2ª Etapa – Contratação. Após a apresentação das Pré-Ofertas, o Usuário deverá encaminhá-las aos seus clientes. Os clientes, por sua vez, analisarão as propostas, selecionando a que mais lhe interessa. Após a seleção, receberão a Oferta e o passo a passo para finalizar a contratação da Operação com a Instituição Parceira. As informações relativas à contratação da Oferta, como, por exemplo, taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, prazos de pagamento, taxa de cadastro, entre outras, serão disponibilizadas ao cliente do Usuário no processo de contratação.
4.1.2.1. A Instituição Parceira poderá solicitar informações e documentos adicionais ao cliente do Usuário. A critério da Instituição Parceira, após avaliação final de todas as informações e documentos disponibilizados pelo cliente do Usuário, as condições da Oferta poderão sofrer alterações em relação às condições da Pré-Oferta. A Instituição Parceira poderá, ainda, desde que antes da liquidação financeira da Operação, negar-se a concretizar a Operação, encerrando-se assim a sua contratação.
5. DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
5.1. Da liquidação. A liquidação das operações respeitará o seguinte:
5.1.1. A realização das liquidações dependerá da apresentação à Flip, pelo Usuário, de, minimamente:
- nota fiscal (a nota fiscal provisória não é aceita pelas Instituições Parceiras);
- contrato de prestação de serviço ou recibo de prestação de serviço assinado pelo cliente;
- registros escritos e/ou de imagem da efetiva prestação do serviço ou entrega do produto, além de outros documentos que validem a entrega do produto ou a prestação do serviço, quando aplicável.
Os documentos deverão ser encaminhados dentro do prazo de 28 (vinte e oito) dias a partir da realização da Operação, findo o qual a Flip poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a Operação. A Flip poderá solicitar informações adicionais, desde que relacionadas ao objeto da Operação, para aprovar a liquidação do crédito ao Usuário, em caso de suspeitas de irregularidades na documentação encaminhada.
5.1.2. A liquidação das Operações contratadas pelos clientes do Usuário respeitará o ciclo de pagamento de cada Instituição Parceira conforme definido na tabela abaixo, a contar da data de recebimento dos documentos mencionados acima:
Instituição Parceira e Ciclo de pagamento
BANCO VOTORANTIM-I e BANCO VOTORANTIM-II
Valor contratado líquido das Tarifas - em até 5 dias úteis.
KOIN
1ª parcela do valor contratado líquido das Tarifas - em até 5 dias úteis. Demais parcelas, a cada 30 dias da liquidação da 1ª parcela.
Do valor a ser liquidado serão abatidos os valores das Tarifas constantes na Proposta de Adesão.
5.1.3. Para a liquidação das Operações contratadas pelos clientes, a liquidação será realizada pelas instituições ao Usuário, mediante crédito na respectiva Conta de Recebíveis.
6. CONSULTA A BUREAUS DE CRÉDITO E AO SCR
6.1. Consultas de dados. A Flip e as Instituições Parceiras poderão realizar consultas a bancos de dados a partir dos dados fornecidos pelo cliente do Usuário para verificar a existência de débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais, inclusive dados que constem ou venham a constar do SCR e no CCS, ambos geridos pelo BCB, ou dos sistemas que venham a complementá-los ou a substituí-los, observadas a confidencialidade e proteção de dados previstas no TCU e neste Anexo I.
6.2. Obtenção de consentimento. Diante da possibilidade de consulta ao score de crédito e ao SCR para disponibilização de propostas de Operações, é necessário que o Usuário obtenha de seu cliente autorização expressa para a realização das consultas. A autorização obtida do cliente deve ser redigida em linguagem de fácil compreensão e conter, de maneira expressa, (i) a qualificação das Instituições Parceiras qualificadas na cláusula 1.1 deste Anexo; (ii) a finalidade e o uso das informações do score de crédito e do SCR; (iii) as formas de consulta às informações ao SCR; e (iv) os procedimentos a serem observados para a correção e a exclusão de informações constantes do sistema, o cadastramento de medida judicial, o registro de manifestação de discordância quanto às informações constantes do sistema e esclarecimentos quanto ao funcionamento do SCR. O Usuário responsabiliza-se e exime a Flip de todo e qualquer prejuízo causado em caso de inobservância destas condições.
6.3. Guarda de documentos. O Usuário se obriga a manter a guarda da autorização para consulta, em meio físico ou eletrônico, para que se permita comprovar a sua autenticidade, pelo prazo de 5 anos, além de disponibilizá-la à Flip ou às Instituições Parceiras sempre que solicitado.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
7.1. Das responsabilidades do Usuário. O Usuário, ao utilizar a solução Flip Cred, declara e garante:
a. ser integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos seus clientes sobre os serviços que comercializa e sobre o Flip Cred, sendo o Usuário o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos serviços que prestar ao seu cliente.
b. sempre que necessário, esclarecer aos seus clientes que as Instituições Parceiras são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade em relação aos serviços prestados pelo Usuário aos seus clientes.
c. cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da prestação dos seus serviços, zelando pela sua alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação dos seus clientes, sendo o único e exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os clientes, toda e qualquer eventual controvérsia referente aos serviços prestados. Nem a Flip e nem as Instituições Parceiras poderão ser responsabilizadas por quaisquer irregularidades relacionadas à prestação dos serviços do Usuário aos seus clientes, inclusive e em especial aquelas relacionadas à legislação consumerista.
d. manter a Flip e as Instituições Parceiras indenes de toda e qualquer perda sofrida, decorrente das situações elencadas abaixo, sem restrição de valor ou restrição temporal:
(i) o inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo Usuário em favor do seu cliente;
(ii) não entrega ou interrupção da entrega do produto ou serviço, por qualquer razão;
(iii) quaisquer passivos, atos, fatos, omissões ou contingências de qualquer natureza, cujo fato gerador seja relacionado à relação existente entre o Usuário e os seus clientes;
(iv) quaisquer atos de má-fé e/ou fraude praticados na elaboração e prestação dos serviços.
Observação importante:
A RELAÇÃO ENTRE O USUÁRIO E O SEU CLIENTE É DE RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO USUÁRIO, NÃO PODENDO SER CONFUNDIDA COM AS RESPONSABILIDADES DOS MEIOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS PARA CONCLUIR A TRANSAÇÃO PROVENIENTE DA COMPRA OU VENDA DE UM SERVIÇO DO USUÁRIO. DESSA FORMA, O USUÁRIO CONCORDA E ACEITA DE MANTER A FLIP E AS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS INDENES DE TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO E/OU PERDA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, REALIZADA PELO SEU CLIENTE.
8. CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES
8.1. Chargeback. A Flip se resguarda o direito de obstar a liquidação das Operações, ou de solicitar o seu bloqueio às Instituições Parceiras quando houver contestação, solicitação de Chargeback ou qualquer outra hipótese de estorno das Operações contratadas pelos clientes do Usuário. A presença de indícios de fraude na Operação contratada pelo cliente, de violação do TCU da Flip e/ou das Instituições Parceiras ou à legislação aplicável também pode ensejar o bloqueio das liquidações das Operações ao Usuário.
8.1.1. Caso o Usuário opte por responder à contestação suscitada pelo cliente, o Usuário deverá encaminhar toda a documentação pertinente à contratação e prestação do serviço dentro de 2 (três) dias úteis a contar da ciência do procedimento de contestação, sendo que a decisão final pela contestação será da Flip ou das Instituições Parceiras. Abaixo, a lista não exaustiva de documentos que o Usuário deverá encaminhar para responder à contestação: nota fiscal (a nota fiscal provisória não é aceita pelas Instituições Parceiras), contrato de prestação de serviço ou recibo de prestação de serviço assinado pelo cliente, registros escritos e/ou de imagem da efetiva prestação do serviço ou entrega do produto, além de outros documentos que validem a entrega do produto ou a prestação do serviço.
8.1.2. Nos casos de Chargeback, o Usuário (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à Operação contestada; (ii) prestará à Flip e às Instituições Parceiras toda e qualquer informação necessária ao processamento e eventual realização de reembolso; e (iii) deverá arcar com os custos da operação, da contestação e o valor já despendido pela Instituição Parceira, o que inclui atualização monetária da taxa de juros remuneratória da Operação contratada, calculada na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso.
8.1.3. Fica facultado à Flip reter eventuais valores que sejam devidos ao Usuário, ou solicitar à Instituição Parceira que o faça, para fazer jus às Operações que resultaram em Chargeback nos termos dessa cláusula.
9. CANCELAMENTO
9.1. Cancelamento. Todo e qualquer cancelamento de Operação contratada por meio do Flip Cred deverá ser solicitado pelo Usuário diretamente à Flip, que procederá com a solicitação junto à Instituição Parceira. A comunicação e o consentimento do cliente com relação ao cancelamento serão de inteira responsabilidade do Usuário, uma vez que este último é o único que guarda relação comercial com o cliente.
9.1.1 Sendo requerido o cancelamento da Operação, caso o Usuário:
a. tenha recebido o valor da Operação contratada pelo cliente, o Usuário será responsável pelo reembolso do valor da Operação à Flip ou à Instituição Parceira, atualizado monetariamente pela taxa de juros remuneratórios da operação contratada, calculado na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso. A referida atualização monetária será dispensada no caso de cancelamento realizado por exercício do direito de arrependimento do consumidor, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e seja apresentada à Flip dentro dos 7 (sete) dias subsequentes à contratação; ou
b. ainda não tenha recebido o valor equivalente à Operação contratada pelo cliente, nada será devido pelo Usuário.
9.1.2. Fica facultado à Flip reter eventuais valores que sejam devidos ao Usuário, ou solicitar à Instituição Parceira que o faça, para fazer jus às Operações canceladas nos termos dessa cláusula.
9.2. A Flip e as Instituições Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da Plataforma, impor limites e/ou restrições de contratação de Operações aos clientes.
9.3. O Usuário está ciente de que o seu acesso à solução Flip Cred está condicionado à manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, Chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Usuário ultrapasse os limites determinados pela Flip junto às Instituições Parceiras, a Flip e/ou as Instituições Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário.
9.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos TCUs das Instituições Parceiras por parte do Usuário, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Flip a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.
10. DAS DEMANDAS DE TERCEIROS
10.1. Das demandas de terceiros. Havendo qualquer demanda judicial ou extrajudicial instaurada por clientes do Usuário em face da Flip e/ou de qualquer Instituição Parceira que tenha como fato causador a relação entre o Usuário e o seu cliente (“Demandas de Terceiros”), iniciada a qualquer tempo, o Usuário se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nas Demandas de Terceiros, isentando a Flip e/ou a Instituição Parceira de qualquer responsabilidade. Neste caso, poderá a Flip e/ou a Instituição Parceira requerer a citação do Usuário para assumir o polo passivo na lide, hipótese em que o Usuário deverá indenizar integralmente a Flip e/ou a Instituição Parceira por quaisquer valores que já tenham sido despendidos em virtude da Demanda de Terceiro, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pelas Instituições Parceiras, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação enviada pela Flip e/ou pela Instituição Parceira nesse sentido.
10.1.1. O Usuário se compromete a ressarcir a Flip e/ou Instituição Parceira de todo e qualquer prejuízo sofrido em função de Demandas de Terceiros., desde já autorizando que a Flip e/ou a Instituição Parceira desconte das Operações a serem liquidadas eventuais valores despendidos pela Flip e/ou pela Instituição Parceira em razão das Demandas de Terceiros. Além de eventuais condenações, os valores a serem restituídos à Flip e/ou Instituição Parceira incluem, mas não se limitam a, despesas relacionadas ao atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras, honorários advocatícios e custas processuais, emolumentos, juros, correções monetárias, multas, honorários advocatícios e periciais.
10.2. A Flip e as Instituições Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da Plataforma, impor limites e/ou restrições de compra aos clientes do Usuário.
10.3. O Usuário está ciente de que o seu acesso à Flip Cred está condicionado a manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Usuário ultrapasse os limites determinados pela Flip junto às Instituições Parceiras, a Flip e/ou as Instituições Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário.
10.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos TCUs por parte do Usuário, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Flip a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.
11. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
11.1. Limites de responsabilidade. A Flip, na qualidade de correspondente bancária ou de empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação do serviço realizado pelas Instituições Parceiras. As Operações disponibilizadas por meio da Plataforma são de exclusiva responsabilidade da Instituição Parceira que a oferece. A Flip, portanto, não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada pelo: (i) cancelamento de contratos de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later por qualquer que seja o motivo; (ii) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações das Operações contratadas, ressalvados os casos de falha no repasse e liquidação decorrentes de culpa da Flip; e (iii) falhas ou interrupções na contratação das Operações.
ANEXO II – FLIP PAY
Este Anexo II é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Pay.
1. FLIP PAY - SOLUÇÃO
1.1. Flip Pay. A Flip disponibiliza ao Usuário, através de Instituições Parceiras, meios para (i) realizar transações de pagamento mediante uso de cartões de débito, pré-pagos ou de crédito; desde a captura, roteamento, transmissão, processamento, até a liquidação, (ii) a gestão e coordenação de pagamentos; e (iii) o aluguel de meios físicos e digitais para captura das transações de pagamento.
Para conhecimento do Usuário, as instituições abaixo qualificadas atuam como Instituições Parceiras da Flip:
BARTE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.522.660/0001-08, com sede na Avenida Paulista, 1.636, sala 1.504, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01311-000 (“Barte”)
SERVNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 29.759.316/0001-43 e AGL ADQUIRÊNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.150.228/0001-40, ambas com sede na Avenida Jacarandá 200, bairro Jaraguá, Uberlândia-MG, CEP 38.413-069 (em conjunto designadas como “Own Financial”)
2. DAS DEFINIÇÕES
Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
Aluguel de Equipamento
Valor cobrado mensalmente, quando aplicável e de acordo com as condições estabelecidas pela Flip, pela utilização de Equipamento de Captura, de propriedade da Flip
Bandeira
Empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Usuário
Cancelamento de Transação
Significa o processo pelo qual o Usuário solicita à Flip o cancelamento de uma Transação já processada
Cartão
Instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Compradores, aceitos na plataforma
Chargeback
Contestação por parte do Emissor ou do portador de uma Transação efetuada pelo Usuário
Chip
Microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do portador
Credenciadora
Instituição de pagamentos que habilitam estabelecimentos comerciais para a aceitação de Cartão
Comprador
Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Cartão autorizados a realizar Transações
Comprovantes de Vendas
Documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas em posse dos Usuário após a realização da Transação
Conta de Recebíveis
Conta de titularidade do Usuário mantida junto à instituição financeira indicada pela Flip na qual serão recebidos os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações
Emissor
Empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões
Equipamento de Captura
Quaisquer equipamentos eletrônicos disponibilizados para captura de Transação, incluindo, mas não se limitando, ao POSs, TEFs e seus respectivos periféricos, bem como o software relacionado, de propriedade da Flip Pay, ou de terceiros, disponibilizado ao Usuário para a captura da Transação
Meios de Pagamento
Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Flip Pay, para uso pessoal e intransferível dos Compradores
Sistema Flip Pay
Conjunto de pessoas jurídicas constituído pela Flip, Emissores, Bandeiras, Instituições Parceiras, entre outros, que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação das Transações feitas com Cartões
Transação
Operação em que o Usuário aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços
3. DAS TRANSAÇÕES
3.1. Das Transações. O Usuário não poderá realizar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles constantes em seu cadastro sem autorização da Flip e, tampouco, realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras. A Flip poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Usuário, de forma a averiguar a veracidade e validade das Transações feitas.
3.2. Da identificação. O Usuário declara-se ciente de que as Transações processadas por meio da Plataforma poderão ser identificadas por meio da denominação social, endereço físico e/ou sede social do Usuário, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o portador do Cartão e o Usuário.
3.3. Das transações vedadas. O Usuário declara estar ciente de que não deve processar transações que envolvam as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas; (ii) provenientes de crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma; (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a, imagens de comportamento sexual, exploração de menores, mutilação de pessoa ou órgão, bestialidade; (vi) subadquirência no mercado de meios de pagamento; (vii) outras transações que envolvam fraudes ou simulações de negócios jurídicos; (viii) fornecimento ou devolução aos clientes, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro, salvo se autorizado expressamente pela Flip; (ix) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (x) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de clientes ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Flip; (xi) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Flip ou pelos integrantes do Sistema Flip Pay. Transações que envolvam as atividades anteriormente citadas ou que apresentem indícios ou suspeitas de envolverem estarão sujeitas ao não processamento e/ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário. A lista dos tipos de transações vedadas pode ser estendida a exclusivo critério da Flip e/ou em observância às regras estipuladas pelos integrantes do Sistema Flip Pay.
4. DOS SERVIÇOS E DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES NA PLATAFORMA
4.1. Do formato físico ou digital. Os serviços fornecidos pelo Flip Pay podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o Usuário possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartões para recebimento a vista ou por meio de parcelamento. O Serviços Flip Pay incluem, ainda, (i) a captura, roteamento e processamento das Transações; (ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da Flip nos processos de aprovação das Transações; (iii) a coordenação e pagamentos ao Usuário dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas e tarifas; e (iv) o controle e fornecimento de extratos relativos as Transações do Usuário na Plataforma .
4.2. As regras de Bandeiras, Emissores e Credenciadores. O Usuário está ciente de que deve observar, no que couber, os regulamentos e regras das Bandeiras, Emissores e Credenciadores integrantes da Plataforma ao utilizar o Serviço Flip Pay.
4.3. Obrigações do Usuário. No momento da realização da Transação, o Usuário deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão, bem como indícios de adulteração ou rasuramento; (ii) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes no Cartão ou documento de identificação do portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (vi) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste anexo, sendo que a Flip não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e (vii) orientar os clientes sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.
4.4. Veracidade e precisão. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos clientes em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação e entrega do produto e/ou prestação do serviço de acordo com os termos e condições informados ao cliente, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.
4.5. Reclamações recorrentes. Na hipótese de a Flip constatar recorrentes problemas e reclamações relacionadas aos produtos e/ou serviços vendidos e/ou oferecidos pelo Usuário, poderá suspender temporariamente seu cadastro na Plataforma e não efetivar novas Transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos e/ou serviços se concretize.
4.6. Equipamentos para a realização de Transações na Plataforma. Para utilização do Flip Pay, o Usuário deverá possuir hardware específico para a captura de transações presenciais, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção e custeio de tal equipamento. As Transações poderão ser realizadas pelo Usuário por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Flip e/ou parceiros habilitados e autorizados. O fornecimento mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança de preço, tarifas e/ou taxas específicas.
4.6.1. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Flip Pay ao Usuário, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
4.6.2. Os equipamentos que forem locados pela Flip Pay ao Usuário, seguirão as regras estabelecidas nas Regras de Utilização dos Equipamentos de Propriedade da Flip e as condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva proposta.
4.7. Adequação as Novas Regras. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras para uso do Sistema Flip Pay, o Usuário obriga-se a adequar-se às novas exigências nos prazos e formas estabelecidas pela Flip.
5. DOS COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES
5.1. Da salvaguarda de documentos. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da Transação, o respectivo Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas de produtos e/ou prestação de serviços cujos pagamentos tenham sido intermediados pela Plataforma. Em casos de contestação de Transações, caso o Usuário não forneça à Flip a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, a Flip poderá considerar a Transação como não concluída e descontar o seu respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitá-lo do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.
6. DO CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E CHARGEBACK
6.1. Do Chargeback. Aplicam-se ao Usuário: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Flip Pay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Flip pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Flip Pay em decorrência do descumprimento pelo Usuário de regras de Chargeback. Ocorrendo a contestação da Transação, seja por não reconhecimento ou por qualquer desacordo comercial entre o Usuário e o portador, o Usuário será exclusivamente responsável por solucionar a questão diretamente com o portador, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc. O Usuário deverá, quando solicitado pela Flip, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação de documentos suficientes para a comprovação será entendida como falta de entrega do produto e/ou prestação de serviço.
6.1.2. Ainda, a Flip poderá, no momento da rescisão do TCU e seus Anexos, reter eventuais pagamentos relacionados a Transações que apresentem indícios ou sejam suspeitas de fraude ou violações às disposições deste Anexo II pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
6.2. Da contestação da Transação. Na hipótese de contestação da Transação, o Usuário: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente a Transação contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras e Credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará à Flip, as Credenciadoras ou as Bandeiras ou Bancos Emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.
6.3. Do cancelamento da Transação. O Usuário poderá solicitar o Cancelamento de Transações realizadas através da Plataforma somente no mesmo dia em que for realizada a Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao Usuário, mesmo que por antecipação, o Usuário deverá restituir à Flip o valor da Transação, permitindo à Flip descontar respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitar do Domicílio Bancário do Usuário tal valor. A remuneração da Flip, conforme descrito neste Anexo II, será devida mesmo no caso de cancelamento de Transação.
6.4. Dos descontos de crédito. A Flip poderá debitar do Domicílio Bancário do Usuário ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de Transações.
7. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
7.1. Do pagamento. O Usuário está ciente e autoriza a Flip a solicitar as Instituições Parceiras os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas na Plataforma, mediante repasse do respectivo valor no Domicílio Bancário de titularidade do Usuário. Os valores serão disponibilizados pelas Instituições Parceiras ao Usuário nos prazos definidos na proposta. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
7.2. Da cessão do crédito. O Usuário não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a Flip em virtude deste Contrato ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da Flip, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
7.3. Da transparência. O Usuário terá acesso às Transações pendentes de pagamento pela Plataforma, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. A Flip disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Flip não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Usuário o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. O Serviço Flip Pay não disponibiliza informações impressas, não obstante o Usuário terá a possibilidade de salvar e imprimir as informações da Plataforma.
8. DO DOMICÍLIO BANCÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Domicílio Bancário. O Usuário é responsável por manter a atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar outro Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassadas ao Usuário, serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Flip está autorizada a solicitar a retenção do pagamento dos Transações até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Usuário. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.2. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.3. Da antecipação. O Usuário poderá solicitar à Flip o recebimento antecipado das Transações. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Usuário, de acordo com as condições ajustadas na Proposta de Adesão.
9. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
9.1. Da retenção de valores. O Usuário reconhece e concorda que a Flip, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Flip ou resguardar a Flip contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste Anexo II; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Usuário, débitos de qualquer natureza do Usuário perante a Flip, em conformidade com as disposições deste Anexo II. Havendo indícios de irregularidade na Transação, contestação ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Usuário, a Flip poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Flip poderá reter os créditos devidos ao Usuário se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou prestação de serviços que originaram a Transação ou se verificar o risco de que a Transação seja cancelada ou que ocorra seu Chargeback pela Credenciadora.
9.2. Casos de iliquidez, insolvência, entre outros. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Flip reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Usuário, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas nestes Anexo II e no TCU.
9.3. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Flip poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito no Usuário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Anexo II; (iv) permitir que o Usuário, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Flip, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.
9.3.1. Ocorrendo falta parcial ou total ou atraso do pagamento de valores devidos à Flip, o Usuário deve realizar o pagamento com atualização monetária, juros de 2% a.m. pro rata die e além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
9.3.2. O Usuário terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista para pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Usuário dará a plena e definitiva quitação à Flip, não restando direito a ser reclamado pelo Usuário.
10. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES
10.1. Da ciência do Usuário. O Usuário declara-se ciente (i) sobre a forma de processamento e liquidação de Transações, bem como sobre a atuação e funções das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores; (ii) de que os serviços de gestão de pagamento objeto deste Anexo II e do TCU destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados no Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Flip de qualquer responsabilidade; e (iii) de que sua relação é exclusivamente com a Flip, sujeitando-se e aderindo às regras constantes na Plataforma e eventualmente, às regras de integrantes do Sistema Flip Pay.
11. EQUIPAMENTOS
11. Dos Equipamentos de Captura. A Flip poderá disponibilizar Equipamento de Captura de sua propriedade ao Usuário mediante locação por valor definido na Proposta de Adesão. A instalação e a desinstalação dos Equipamentos poderão ser realizadas pela Flip ou por terceiros indicados por ela, no endereço informado pelo Usuário.
O Usuário compromete-se a: disponibilizar acesso à internet para instalação e uso dos Equipamentos de Captura, arcando com os custos necessários, bem como pela conferência, no momento da instalação e uso, o número de série e as informações do cliente exibidas no Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter os Equipamentos de Captura no local de instalação informado, não os transferindo, sublocando ou alienando sem autorização prévia e por escrito da Flip.
11.1. Da Manutenção. A manutenção preventiva, corretiva ou a substituição dos Equipamentos de Captura será providenciada conforme necessidade ou mediante solicitação do Usuário. O Usuário não poderá realizar reparos, modificações ou engenharia reversa nos Equipamentos de Captura da Flip, responsabilizando-se por tais atos em caso de descumprimento.
11.2. Da Conservação. O Equipamento de Captura permanecerá sob a posse do Usuário durante a vigência do Contrato, sendo o Usuário responsável por sua guarda e conservação perante a Flip e terceiros, arcando com custos decorrentes do uso inadequado dos Equipamentos de Captura, softwares ou materiais relacionados;
11.3. Da Rescisão. Após o término ou rescisão do Contrato, o Usuário deve devolver os Equipamentos de Captura de propriedade da Flip no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em condições similares às de recebimento, exceto por desgaste natural. Para casos de perda ou de não devolução do Equipamento de Captura, será devido pelo Usuário a Flip o valor equivalente a R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização, que deverá ser pago em até 5 dias corridos da comunicação da Flip. A Contratada poderá reter ou compensar valores devidos pelo Cliente até o reembolso completo.
12. RESCISÃO
12.1. A relação entre as Partes poderá ser encerrada, independentemente de aviso prévio, se o Usuário: (i) ficar impedido de abrir ou manter conta de Domicílio Bancário ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado de receber os créditos decorrentes de Transações, na forma prevista neste Anexo II; (ii) não pagar quaisquer valores devidos à Flip ou se recusar a fazê-lo; (iii) aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso objeto de seu contrato social, sem comunicação e prévia aprovação da Flip; (iv) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas, que infrinjam ou pretendam burlar este Anexo II e o TCU ou, ainda, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Flip e de seus parceiros comerciais. A Flip poderá reter os créditos do Usuário, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata do Equipamento De Captura e seus periféricos (no caso de locação), independente de notificação prévia.
13. DAS RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO
13.1. Reclamações, litígios e/ou penalidades sofridas. O Usuário está ciente de que a Flip poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Usuário para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Usuário. Além disso, o Usuário compromete-se a ressarcir a Flip os prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas por Credenciadoras, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema de Flip Pay ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Usuário, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
13.2. Encerramento por dolo ou fraude. Caso a prestação dos serviços objeto deste TCU seja encerrada por motivos de dolo ou fraude cometidos pelo Usuário, este pagará à Flip multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela Flip.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Da prestação de contas às autoridades. A Flip fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes informações que forem solicitadas com relação ao Usuário e às Transações por ele executadas por meio do Sistema Flip Pay, independentemente de prévia notificação ao Usuário nesse sentido.