Termos e condições de uso | 2024
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Olá, seja bem-vindo à plataforma Flip!
Ficamos felizes por você estar aqui e esperamos que você aproveite tudo o que temos para oferecer.
A seguir a FLIP SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO DE SAÙDE LTDA., com sede da Rua Cláudio Soares, 72, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422‑030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.628.425/0001-92 (“Flip”) apresenta as regras a serem observadas durante o acesso e utilização da Plataforma Flip. Por isso, é indispensável que todos os interessados em utilizar nossos serviços leiam atentamente e compreendam todas as disposições destes Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip (“TCU”).
Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este TCU, entre em contato conosco de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, pelo nosso e-mail dados@flipsaude.com.br
1. ACEITAÇÃO
1.1. Aceitação e Anuência. Ao assinar a Proposta de Adesão, acessar e/ou utilizar a Plataforma Flip, a pessoa jurídica fornecedora de produtos e/ou prestadora de serviços de saúde e/ou bem-estar qualificada na Proposta de Adesão a este TCU (“Usuário”), adere e aceita, sem ressalvas, este Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip.
1.2. Não aceitação. Caso o Usuário não concorde com quaisquer dos termos e condições estabelecidos neste TCU, este não deverá utilizar a Plataforma Flip.
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA FLIP
2.1. A Flip, que é uma empresa de tecnologia e correspondente bancária, disponibilizará ao Usuário os seguintes serviços de intermediação e gestão de pagamentos por meio da Plataforma Flip (“Serviços”):
a. Flip Cred. A Flip disponibiliza ao Usuário e/ou aos clientes do Usuário, conforme o caso, através de instituições financeiras parceiras devidamente autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes (“Financeiras Parceiras”), operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later para o pagamento de serviços prestados pelo Usuário aos seus clientes. Os termos e condições para utilização do Flip Cred estão definidos no Anexo I a este TCU;
b. Flip Pay. A Flip disponibiliza ao Usuário, por meio de instituições financeiras ou de pagamento parceiras (“Instituições de Pagamento Parceiras”), meios físicos e digitais para a captura e aceitação de pagamentos feitos por clientes do Usuário mediante uso de cartões de débito, pré-pagos e/ou de crédito. Os termos e condições de utilização do Flip Pay estão definidos no Anexo II deste TCU;
c. Flip BolePix. A Flip disponibiliza ao Usuário, por meio de Financeiras Parceiras, a emissão de boleto de pagamento ou meios para iniciação de pagamento por transferência Pix para que o Usuário possa cobrar os serviços prestados a seus clientes. Os termos e condições de utilização do Flip BolePix estão definidos no Anexo III a este TCU;
d. Flip Mensageria. A Flip disponibiliza solução que permite ao Usuário disparar mensagens para comunicação com seus clientes através de e-mail, SMS e Whatsapp. Os termos e condições de utilização do Flip Mensageria estão definidos no Anexo IV deste TCU; e
e. Flip Split. A Flip disponibiliza ferramenta que permite ao Usuário realizar o repasse automático de valores devidos aos seus parceiros comerciais em razão da prestação de serviços aos clientes da Flip, conforme definido na Proposta de Adesão. Os termos e condições de utilização do Flip Split estão definidos no Anexo V a este TCU.
2.2. Cancelamento ou Fornecimento de Novos Serviços. A Flip poderá, a seu critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, cancelar o fornecimento de qualquer Serviço, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário, assim como disponibilizar novos Serviços. O cancelamento de qualquer Serviço pela Flip deverá ser informado com antecedência mínima de 2 (dois) dias. A utilização dos novos Serviços pelo Usuário implicará na aceitação de todos os termos e condições que venham a ser estabelecidos pela Flip e informados ao Usuário.
3. ABERTURA E MOVIMENTAÇAO DE CONTA DE MOVIMENTAÇÃO RESTRITA
3.1. Abertura de Conta. Para viabilizar a prestação dos Serviços, o Usuário está ciente e concorda que após a aprovação de seu cadastro na Plataforma Flip, seja aberta conta de pagamento de sua titularidade na Stark Bank Instituição de Pagamentos (“Conta de Recebíveis”), inscrita no CNPJ nº 20.018.183/0001-80, ou de outra instituição financeira indicada pela Flip, para recebimento de todos os valores que lhes são devidos pelos seus clientes e que sejam pagos mediante utilização dos Serviços objeto do TCU. A Conta de Recebíveis deverá ser mantida aberta enquanto o Usuário mantiver em vigor a contratação dos Serviços Plataforma Flip.
3.2. Movimentação restrita. A Conta de Recebíveis deverá ser utilizada pelo Usuário exclusivamente para fins de recebimento dos valores pagos por seus clientes mediante utilização dos Serviços, assim como para o pagamento dos valores devidos à Flip e a terceiros por ele indicados na Plataforma Flip. As movimentações a débito na Conta de Recebíveis serão realizadas exclusivamente pela Flip observando as regras de divisão definidas na Proposta de Adesão e, consequentemente, na Plataforma Flip.
3.3. Débito de valores. A Flip fica desde já autorizada a debitar do saldo da Conta de Recebíveis, quaisquer valores devidos pelo Usuário à Flip e a terceiros por ele indicados, inclusive, mas sem limitação, a remuneração da Flip, conforme disposto neste TCU e na Proposta de Adesão comercial, bem como royalties e valores devidos pela aquisição de produtos de fornecedores. Na hipótese de inexistência de saldo para tanto, seja por bloqueio judicial ou outro motivo, o Usuário deverá reembolsar à Flip os valores a ela devidos, corrigido de acordo com a variação do IPCA/IBGE desde a data em que o valor seria devido até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento, pela Flip, do acesso à Plataforma Flip.
3.4. Resgate de saldo. O repasse automático do saldo da Conta de Recebíveis para outra conta de titularidade do Usuário indicada na Plataforma Flip será realizado gratuitamente de acordo com periodicidade definida na Proposta de Adesão. Repasses extraordinários, assim entendidos aqueles feitos fora do período previamente acordado, estão sujeitos a cobrança de tarifas para sua realização. A Flip concluirá o resgate no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis da solicitação do Usuário. Em havendo lançamentos a débito a serem realizados na Conta de Recebíveis, os valores respectivos, acrescidos das tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da Conta de Recebíveis antes da efetivação da transferência.
3.5. Linha de crédito. A abertura da Conta de Recebíveis não implica na criação de qualquer tipo de linha de crédito em favor do Usuário. Os valores mantidos na Conta de Recebíveis não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.
3.6. Mandato. O Usuário, nomeia e constitui a Flip como sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e de seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da Conta de Recebíveis ; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidos como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Os poderes deste mandato perduram durante a vigência deste TCU.
3.7. Da troca de conta. À Flip será facultado, a seu livre critério, a possibilidade de substituir a instituição financeira utilizada como domicílio bancário da Conta de Recebíveis, mediante comunicação prévia de 5 dias. Para tanto, o Usuário, nomeia e constitui a Flip como sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e de seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da nova Conta de Recebíveis; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidos como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Quando da substituição, a Flip obriga-se e se responsabiliza por transferir o saldo da Conta de Recebíveis (anteriormente aberta) para a nova conta. Os demais direitos e deveres dispostos neste TCU à respeito da Conta de Recebíveis serão mantidos para a nova conta.
3.8. Domicílio Bancário. O Usuário é responsável por manter atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma Flip. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma Flip, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassados ao Usuário serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Flip está autorizada a solicitar a retenção até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma Flip ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Usuário. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
3.8.1. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
4.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PLATAFORMA FLIP
4.1. Plataforma Flip. A Plataforma Flip é um ambiente digital que permite ao Usuário utilizar os Serviços para disponibilizar aos seus clientes meios de pagamento com segurança e facilidade, oferecendo uma experiência de navegação única. Para acessar a Plataforma Flip e utilizar suas funcionalidades, o Usuário deverá dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis (computador, notebook, tablet e/ou telefone celular), conectados à internet, com programa antivírus e firewall habilitados, softwares e navegadores devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança cibernética mínimas, como o uso de senha forte, exercícios de conscientização de segurança sobre phishing e sobre ataques cibernéticos.
4.2. Aprimoramentos. A Plataforma Flip e suas funcionalidades são apresentadas ao Usuário da maneira como estão disponíveis, podendo passar por aprimoramentos e atualizações, sendo que a Flip se compromete a: (i) preservar o bom funcionamento da Plataforma, com o uso de links funcionais e layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível; (ii) exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente para que exista a exata percepção das operações realizadas; e (iii) envidar os melhores esforços para garantir o sigilo dos dados inseridos na Plataforma Flip.
4.3. Adição ou Remoção de funcionalidades. A Flip reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma Flip que não estejam alinhadas com seus interesses, desde que comunicados com 2 dias de antecedência, sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização. A Flip poderá, ainda, adicionar novas funcionalidades à Plataforma Flip, mediante comunicação ao Usuário.
4.4. Suspensão temporária dos Serviços. Manutenções preventivas ou corretivas, assim como aprimoramentos, adições ou remoções de funcionalidades poderão causar suspensões temporárias dos Serviços, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário por conta da suspensão temporária do acesso.
4.5. Suporte ao Usuário. A Flip oferecerá suporte ao Usuário com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma Flip por meio da Central de Atendimento, de segunda à sexta, das 09h às 18h e, no sábado, das 09h às 12h, através dos canais disponibilizados pela empresa. A Flip Saúde deverá minimamente disponibilizar atendimento via e-mail: atendimento@flipsaude.com.br.
5. CADASTRO E USO DA PLATAFORMA FLIP
5.1. Cadastro do Usuário. Para usar os Serviços e funcionalidades da Plataforma Flip, o Usuário deverá efetuar seu cadastro na Plataforma Flip, informando todos os dados solicitados. O fornecimento de dados incompletos ou incorretos poderá impedir a utilização da Plataforma Flip pelo Usuário.
5.2. Cadastro de operadores. Ao se cadastrar na Plataforma Flip, o Usuário designará operadores que utilizarão a Plataforma Flip em seu nome e benefício, responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões praticados por estes. No ato do cadastro, o Usuário deverá informar CPF, nome completo, e-mail e telefone celular dos operadores designados.
5.3. Maiores de 18 anos. A utilização da Plataforma somente será permitida para maiores de 18 (dezoito) anos e com plena capacidade civil. Isso é válido para o Usuário ou para os operadores por ele designados. Caso o Usuário não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação da conta de acesso ou utilizar os Serviços.
5.4. Aprovação de cadastro. A aprovação do cadastro do Usuário depende da análise e avaliação de seu perfil tanto pela Flip como pelas Financeiras e Instituições de Pagamentos Parceiras. É facultado à Flip e aos seus parceiros recusar o cadastro de Usuário ou de pessoa por ele designada sem a necessidade de apresentação de justificativa, assim como a disponibilização parcial dos Serviços ao Usuário.
5.5. Veracidade de dados cadastrais. O Usuário está ciente que é o único responsável pela veracidade, completude, exatidão e atualização das informações cadastrais, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade ou desatualização das informações. O Usuário responderá em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, bem como pelos atos ou omissões dos operadores por ele designados. A Flip, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o Usuário disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma que a Flip Saúde coleta e processa suas informações, por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponibilizada em nosso site.
5.6. Verificação de veracidade. A Flip se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo Usuário, bem como solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e/ou apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas, podendo, inclusive, recusar, suspender ou cancelar o cadastro se houver recursa ou impossibilidade do Usuário de realizar ou apresentar os esclarecimentos ou documentos exigidos pela Flip.
5.7. Atualização de dados cadastrais. O Usuário deverá comunicar à Flip quaisquer alterações em seus dados cadastrais ou dos operadores por ele designados no prazo de 05 (cinco) dias. De tempos em tempos a Flip poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a atualização dos dados cadastrais, podendo a recursa ser penalizada com o bloqueio de acesso à Plataforma Flip até a devida regularização da situação.
5.8. Autorização para consulta a bancos de dados. O Usuário está ciente e concorda que a Flip poderá consultar quaisquer bancos de dados, inclusive o Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), para confirmar e obter informações a seu respeito, incluindo informações de crédito e judiciais.
5.9. Login e Senha. O login e senha de acesso à Plataforma Flip são únicos, pessoais e intransferíveis, não devendo ser compartilhados com terceiros. A guarda e sigilo de tais dados é de inteira responsabilidade do Usuário e dos operadores por ele designados. Toda e qualquer operação realizada na Plataforma Flip com estes dados será considerada uma operação legítima realizada pelo Usuário.
5.9.1. O Usuário deverá comunicar imediatamente à Flip qualquer evento de perda, roubo, furto, extravio, suspeita ou confirmação de vazamento dos dados de acesso à Plataforma Flip por meio do e-mail dados@flipsaude.com.br. A Flip não se responsabiliza por quaisquer atos praticados na Plataforma Flip em nome do Usuário antes da efetiva comunicação. Para casos de esquecimento de senha, é possível criar uma nova senha de acesso mediante solicitação informando o endereço de e-mail utilizado no cadastro inicial do Usuário na Plataforma. Senhas antigas não poderão ser recuperadas.
5.10. Procuração. O Usuário nomeia e constitui a Flip a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes para: (i) cadastrar e credenciar o Usuário junto às Financeiras Parceiras e Instituições de Pagamento Parceiras; (ii) recepcionar e implementar chaves (também conhecidos como tokens de identificação) de configuração das Financeiras Parceiras e das Instituições de Pagamento Parceiras na Plataforma Flip, possibilitando assim, ao Usuário, a oferta dos Serviços; (iii) representar a vontade do Usuário perante as Financeiras Parceiras e Instituições de Pagamento Parceiras, podendo, entre outras ações, realizar solicitações de crédito ou financiamento para os clientes do Usuário, de pagamento para os clientes do Usuário, de cancelamento de operações referentes aos Serviços, bem como as demais ações para o pleno funcionamento da Plataforma Flip. Tais poderes somente poderão ser praticados pela Flip durante a vigência deste Contrato ou enquanto perdurarem as obrigações acordadas com a Flip.
6. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E DESCONTINUAÇÃO DO CADASTRO
6.1. Do cancelamento. O Usuário tem o direito de solicitar o cancelamento do seu cadastro na Plataforma Flip a qualquer momento. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá, necessariamente, ser feita diretamente através do e-mail: dados@flipsaude.com.br
6.1.1. O Usuário está ciente e concorda que o cancelamento de seu cadastro implica na impossibilidade de acesso à Plataforma e da utilização dos Serviços.
6.2. A solicitação de cancelamento feita pelo Usuário é irreversível e importa na imediata exclusão de todas as informações disponibilizadas na conta do Usuário, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, ao histórico de navegação e dados pessoais inseridos na Plataforma Flip, com exceção das informações que a Flip ou suas parceiras comerciais necessitem manter para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para cumprir seus contratos.
6.3. A Flip Saúde não se responsabiliza por qualquer dano causado ao Usuário oriundo do cancelamento do cadastro solicitado exclusivamente pelo Usuário.
6.4. Suspeita de fraude, entre outros comportamentos duvidosos. A Flip se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o cadastro do Usuário, bem como seus acessos e usos da Plataforma Flip, sem prejuízo do Usuário responder civil e criminalmente por eventuais danos causados, em caso de suspeita de fraude, falsidade no conteúdo das informações, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, má utilização ou uso inadequado dos Serviços ou para fins ilícitos, praticados pelos operadores designados pelo Usuário, bem como pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste TCU ou na legislação aplicável.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO
7.1. Propriedade intelectual. São de titularidade exclusiva da Flip todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma Flip, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas funcionalidades, redes, slogans, símbolos, estrutura, conteúdo, textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, documentação para e a partir da plataforma e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento e demais conteúdos análogos produzidos direta ou indiretamente pela Flip (“Propriedade Intelectual da Flip”).
7.1.1. Inclui-se na Propriedade Intelectual da Flip, o uso da marca “Flip Saúde”, nome empresarial ou nome de domínio, além das telas da Plataforma.
7.2. Licença de uso. A Flip concede ao Usuário autorização para o uso da Plataforma Flip durante o prazo de vigência deste TCU, mediante o aceite dos termos e condições aqui estabelecidos.
7.2.1. A Propriedade Intelectual da Flip é protegida pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial, comprometendo-se o Usuário, por si e pelas pessoas a ele vinculadas que tenham acesso à Plataforma Flip, a utilizar a Propriedade Intelectual da Flip exclusivamente para os fins previstos neste TCU. Qualquer uso não autorizado da Propriedade Intelectual Flip será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade industrial da Flip.
7.2.2. É proibido ao Usuário e a qualquer pessoa a ele vinculada que tenham acesso à Plataforma Flip, copiar, ceder, transferir, explorar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, exibir, licenciar, vender, explorar, remover, ocultar, descompilar e fazer engenharia reversa da Propriedade Intelectual da Flip, de qualquer forma, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem o consentimento prévio e expresso da Flip. É vedado copiar dados extraídos da Plataforma Flip, exceto aqueles relativos ao uso da solução pelo próprio Usuário.
7.3. Das melhorias sugeridas. Todos os feedbacks, opiniões, sugestões de melhoria ou outras ideias fornecidas pelo Usuário à Flip não conferirão ao Usuário qualquer titularidade sobre os direitos de Propriedade Intelectual da Flip, mesmo que elas sejam eventualmente implementadas. Assim, todas as melhorias, opiniões, sugestões, ideias, comentários, feedbacks são desde já cedidos pelo Usuário à Flip, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua, sem que seja devido ao Usuário qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.
8. REMUNERAÇÃO E TARIFAS
8.1. Tarifas. Em contrapartida à utilização da Plataforma Flip e dos Serviços, o Usuário deverá pagar à Flip as Tarifas especificadas na Proposta de Adesão a este TCU, observando os prazos e demais condições nela estabelecidos.
8.1.1. Atraso. Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) sobre o período em atraso.
8.2. Alteração de tarifas. A Flip poderá alterar, a qualquer momento, as tarifas aplicáveis à utilização da Plataforma Flip e dos Serviços, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelo uso da Plataforma Flip e de seus Serviços, mediante envio de comunicação com 5 (cinco) dias de antecedência ao Usuário. Caso o Usuário não esteja de acordo com as alterações, poderá rescindir este TCU e deixar de utilizar a Plataforma Flip e/ou o Serviço cuja remuneração tenha sido alterada. A continuidade do uso de nossos produtos e serviços será considerada concordância tácita às alterações realizadas.
8.3. Nota Fiscal. A Flip emitirá e encaminhará ao Usuário as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pela Flip.
9.RESPONSABILIDADES
9.1. Responsabilização das partes. Cada parte será responsável pelas perdas e danos diretos porventura causados por si, bem como por seus empregados, contratados, representantes, prepostos ou operadores designados, à outra parte (parte inocente) ou a terceiros.
9.2. Indenizações. As Partes se comprometem a indenizar, em até 5 dias úteis, bem como defender e manter a outra Parte, seus sócios, empregados, diretores e colaboradores indenes, de qualquer dano direto efetivamente incorrido decorrente de: (i) descumprimento, erro e/ou falsidade de qualquer informação ou declaração fornecida pela Parte obrigada a indenizar nos termos deste TCU; (ii) descumprimento de obrigação que, nos termos deste Contrato, seja de sua responsabilidade; ou (iii) qualquer mora ou falha da Parte em cumprir suas obrigações, declarações e garantias previstas neste Contrato.
9.3. Limitação de Responsabilidade. O Usuário reconhece que a Flip não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos (i) de negligência, imprudência ou imperícia do Usuário e daqueles por ele designados na utilização da Plataforma Flip ou na prestação de Serviços a clientes do Usuário; (ii) em virtude do uso indevido ou fora das especificações e instruções fornecidas pela Flip; e/ ou (iii) de fatores alheios ao controle da Flip, a exemplo de vírus, cavalos-de-troia, códigos maliciosos e assemelhados no ambiente computacional, invasões ou atos de hackers, falhas de energia elétrica, de comunicação ou de infraestrutura, de sistema operacional, de hardware e outros assemelhados. A Flip adota todas as medidas ao seu alcance para evitar bugs, falhas, defeitos ou invasões na Plataforma Flip e nos servidores em que se encontra hospedada a Plataforma Flip, no entanto, o Usuário está ciente da impossibilidade de softwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs, defeitos ou invasões, de maneira que a Flip não garante que o uso da Plataforma Flip será ininterrupto ou livre de erros, bugs ou invasões. O Usuário exime a Flip de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.4. Limites de responsabilidade em relação a serviços de terceiros. O Usuário está ciente que a Flip é uma empresa de tecnologia e que não detém qualquer controle ou ingerência sobre os serviços ofertados por terceiros na Plataforma Flip, sendo estes de responsabilidade das Financeiras e Instituições de Pagamentos Parceiras, de modo que não pode ser responsabilizada por eventuais falhas, atrasos, interrupções dos serviços disponíveis na Plataforma Flip prestados por parceiros. Para não restar dúvidas, as responsabilidades da Flip não poderão em nenhuma hipótese ser confundidas com as responsabilidades dos seus parceiros comerciais, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo Usuário por: (i) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos pagamentos, (ii) falhas ou interrupções na utilização dos serviços de pagamento, entre outros aplicáveis.
9.5. Exclusão de polo passivo. Na ocorrência de qualquer demanda proposta contra as Partes deste contrato, a Parte que deu causa ao dano obriga-se a integrar o polo passivo, bem como, quando aplicável, a requerer a exclusão da outra Parte da lide, oferecendo, para tanto, as garantias necessárias e assumindo os custos do processo.
10. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Confidencialidade de dados pessoais. Ressalvado o quanto disposto nas normas aplicáveis às Partes e às instituições financeiras e de pagamentos parceiras da Flip relativamente ao tratamento e utilização de dados pessoais e informações, sem prejuízo das demais disposições deste TCU, cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da outra Parte a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente aos clientes do Usuário, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste TCU.
10.2. Da coleta de dados. A Flip realizará o tratamento de dados do Usuário e de seus clientes com a finalidade de (i) compartilhá-los com as Instituições de Pagamentos Parceiras e as Financeiras Parceiras, para a devida prestação dos Serviços; (ii) consecução das obrigações e regulamentações previstas em lei; e (iii) envios de propaganda, marketing e/ou promoções.
10.3. Da proteção dos dados. A Flip e o Usuário terão o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados em razão dos Serviços objeto deste TCU durante sua vigência. Cada uma das Partes declara e garante que adota medidas adequadas para proteção de dados pessoais de terceiros, além de adotar precauções suficientes para a execução de suas atividades de acordo com a legislação vigente e requer que seus parceiros comerciais adotem medidas de proteção semelhantes. O Usuário declara que cumpre e cumprirá, durante toda a vigência deste TCU, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ato, fato ou omissão que prejudique o correto tratamento e adequada proteção de tais dados.
10.4. Das requisições dos titulares dos dados. As Partes têm o dever de cooperar e colaborar mutuamente para atender em prazo razoável requerimentos de titulares de dados pessoais, quando em relação a dados que tenham sido compartilhados entre as mesmas na execução deste contrato. Sempre que solicitado por uma parte, a outra parte deverá providenciar todas as informações solicitadas em prazo razoável, atendendo os prazos previstos em lei ou regulamentação, quando aplicável, de modo a permitir que a parte demandada pelo titular de dados possa garantir o cumprimento dos seus direitos. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste contrato faça alguma requisição a quaisquer das partes no exercício de seus direitos previstos na LGPD ou em qualquer outra legislação ou regulamentação pertinente, como, por exemplo, sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, ou exclusão de seus dados pessoais, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos dados pessoais, de forma gratuita. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as partes concordam em cumprir com a legislação e normas infralegais aplicáveis, informando aos titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para o exercício de qualquer dos direitos expostos nesta cláusula.
10.5. Exclusão de dados. Os dados pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do TCU, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais. Na hipótese de rescisão deste TCU e, ausente qualquer base legal para manutenção dos dados pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os dados pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos Serviços deste TCU.
11. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A vigência deste TCU em relação ao Usuário se inicia com o seu aceite, podendo a Flip e o Usuário, a qualquer momento, pôr fim à relação contratual sem a necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no cancelamento do acesso à Plataforma Flip com a consequente interrupção da prestação dos Serviços objeto deste TCU. O Usuário poderá solicitar acesso às suas informações através de relatórios pelo e-mail: dados@flipsaude.com.br
11.2. Verificada a violação a qualquer das disposições deste TCU pelo Usuário, bem como nos seguintes casos, a Flip poderá rescindir este TCU e cancelar o acesso do Usuário à Plataforma Flip de forma imediata:
a. requerimento ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;
b. conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial do Usuário ou comprometam a sua capacidade econômica, financeira ou técnica;
c. na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 30 (trinta) dias, tornando impossível a execução deste TCU pelas Partes.
12. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
12.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas legislações aplicáveis às suas atividades, que tratam do combate à corrupção e suborno, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens.
12.1.1. As Partes garantem, mutuamente, que atuarão de maneira a evitar qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal e que adotarão medidas efetivas a fim de impedir qualquer ação, uma em nome da outra e/ou qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer umas das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações que lhes sejam aplicáveis.
12.1.2. As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com as legislações que lhes sejam aplicáveis, e garantem mutuamente que empenham esforços no seu cumprimento, por seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.1.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outro crime ou contravenção em decorrência de ação praticada pela outra Partes ou seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir os ônus decorrentes, inclusive quanto a apresentação de informações e documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
12.1.4. Na execução do presente Contrato é vedado às Partes, bem como, quando agindo em nome e em benefício da Parte em questão, seus respectivos conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros:
a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa relacionada a uma das Partes;
b. Criar, de modo fraudulento, irregular ou ilegal, pessoa jurídica para celebrar o presente TCU;
c. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente TCU, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais;
d. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente TCU; ou
e. De qualquer maneira fraudar o presente TCU; assim como incorrer em ações ou omissões que constituam prática de corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou demais atos lesivos nos termos da Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, bem como em demais leis ou regulamentos aplicáveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Das Declarações. Cada Parte declara que tem poder e autoridade para cumprir com o presente TCU e que o seu aceite seguido da utilização da Plataforma Flip não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer compromissos firmados no qual possa ser parte ou pelo qual possa estar obrigada.
13.2. Não criação de vínculo. Este TCU não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o Usuário e a Flip, inclusive, sem limitação, sociedade, mandato, parceria, associação, joint-venture, consórcio, grupo econômico, vínculo empregatício ou similar. A Flip permanecerá uma entidade independente e autônoma.
13.3. Da cadeia de consumo. O Usuário responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele prestados ou vendidos, pelo resultado e satisfação do cliente em relação a estes e pela sua política comercial, reconhecendo que a Flip não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do Usuário, mas tão somente uma plataforma de tecnologia de pagamentos, razão pela qual o Usuário deverá assumir todo e qualquer prejuízo sofrido pela Flip, além de assumir o polo passivo de toda e qualquer demanda judicial que recair sobre a Flip
13.4. Completo acordo. Este Instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anteriormente firmado por estas. Os termos aqui descritos não anulam nem revogam outros termos disponíveis ao Usuário em qualquer aplicação da Flip e são complementares às condições específicas de eventual outra contratação entre o Usuário e a Flip.
13.5. Impostos. Cada uma das Partes arcará com os impostos em que figure como contribuinte e/ou responsável tributário, conforme a legislação aplicável.
13.6. Tolerância. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das Partes no exercício de qualquer direito previsto neste TCU ou em lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença.
13.7. Código de Ética e Políticas. O Usuário compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da Flip, assim como as demais Políticas estabelecidas pela Flip, todos disponíveis no site www.flipsaude.com.br.
13.8. Cessão. O Usuário não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações dispostos neste TCU sem a anuência prévia e por escrito da Flip. A Flip poderá, a qualquer instante, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e as obrigações deste TCU, além de adicionar ou excluir parceiros comerciais, bem como substituir aqueles com quem guarda relação para a prestação dos Serviços, mediante comunicação prévia de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
13.9. Disposições Nulas. Se qualquer disposição do presente TCU for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas.
13.10. Alterações deste TCU. Este TCU poderá ser alterado pela Flip, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Usuário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Caso Usuário não concorde com as alterações, deverá deixar de usar a Plataforma Flip e os Serviços, sendo certo que a manutenção do uso da Plataforma Flip implicará na concordância tácita com as alterações feitas.
13.11. Das disputas. Esse TCU é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias deste documento serão solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.12. Assinatura Eletrônica. Alternativamente ao aceite e uso da Plataforma Flip por parte do Usuário ou à assinatura da Proposta de Adesão, este TCU poderá também ser considerado como aceito e válido entre as Partes quando assinado eletronicamente por meio de plataforma eletrônica. As Partes declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vinculá-las a todos os termos e condições deste documento, desde que firmadas pelos seus respectivos representantes legais nos termos do artigo 10, §2o da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 6o do Decreto no 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de exigir a entrega das vias originais impressas assinadas deste documento e ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este TCU em local diverso, para todos os fins, o local de celebração deste documento é a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, será considerada a data de assinatura deste TCU, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais foi realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo. Os signatários deste TCU que o assinaram por meio de certificado digital certificado pela ICP-Brasil declaram que estão e sempre estiveram em posse de seu certificado digital e que não o transferiram ou deram acesso ao seu certificado digital a qualquer terceiro, bem como realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste TCU na plataforma selecionada.
Local - São Paulo - SP
ANEXO I – FLIP CRED
Este Anexo I é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Cred.
1. FLIP CRED - SOLUÇÃO
1.1. Flip Cred. A Flip disponibiliza ao Usuário, através de Financeiras Parceiras, operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later aos clientes do Usuário para o pagamento de serviços por ele prestados.
A Flip atua como correspondente bancária ou plataforma de tecnologia das seguintes Financeiras Parceiras:
Correspondente Bancário
BANCO VOTORANTIM S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03 (“BANCO VOTORANTIM-I”)
BANCO BV S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 12º andar, parte, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.858.774/0001-10 (“BANCO VOTORANTIM-II”)
PARCELEX CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.054.623/0001-51, com sede na Av. Ataulfo de Paiva, n° 1.079, salas 707, 708 e 709, Leblon, CEP 22440-034, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“PARCELEX”)
Plataforma de Tecnologia
KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, 2421, 13o andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.991.841/0001-00 (“KOIN”)
PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Harmonia 590, sala 51, Sumarezinho, CEP 05435-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 42.563.672/0001-55 (“PAGUELEVE”)
OPEN CO TECNOLOGIA S.A., sociedade por ações devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Inácio Pereira da Rocha, 514, Pinheiros, CEP 05435-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o no 20.955.843/0001-59 (“OPEN CO”)
2. ACEITAÇÃO
2.1. Aceite dos termos e condições. Para utilizar o Serviços Flip Cred, o Usuário declara ter lido, concordado e aceitado o TCU e o disposto neste Anexo I.
2.2. Aceite dos termos e condições de uso das Financeiras Parceiras. Para a utilização dos serviços das Financeiras Parceiras, o Usuário declara, referente a(o):
(i) BANCO VOTORANTIM-I: ter lido, concordado e aceitado os termos e condições de uso deste TCU, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
(ii) BANCO VOTORANTIM-II: ter lido, concordado e aceitado os termos e condições de uso deste TCU, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
(iii) PARCELEX: ter lido, concordado e aceitado os termos e condições da PARCELEX disponibilizado em www.flipsaude.com.br/tcu-parcelex, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
(iv) KOIN: ter lido, concordado, aceitado e firmado contrato particular com a KOIN, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
(v) PAGALEVE: ter lido, concordado, aceitado e firmado contrato particular com a PAGALEVE, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
(vi) OPEN CO: ter lido, concordado, aceitado e firmado contrato particular com a OPEN CO, que regula por completo a utilização desta Financeira Parceira pelo Usuário.
3. OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E/OU DE BUY NOW PAY LATER
3.1. Disponibilização de propostas de operações. Ao inserir os dados do cliente do Usuário na Plataforma Flip, as Financeiras Parceiras poderão disponibilizar, separada e individualmente, na Plataforma Flip, opções de propostas de operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later para pagamento ao Usuário dos serviços contratados pelo cliente. A disponibilização das propostas está sujeita a análise dos dados e informações fornecidos pelo Usuário sobre seu cliente na Plataforma Flip, bem como da política de crédito de cada Financeira Parceira. Caso o perfil de crédito do cliente do Usuário não atenda aos critérios mínimos estipulados pelas Financeiras Parceiras, estas terão a opção de não ofertar qualquer proposta de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later na plataforma.
4. ETAPAS DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E/OU DE BUY NOW PAY LATER
4.1. A disponibilização de propostas de operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later seguirá os seguintes passos:
4.1.1. 1ª Etapa – Simulação e Pré-Oferta. O Usuário irá preencher os campos disponíveis na Plataforma Flip para a análise do perfil de crédito do seu cliente. Após a inserção dos dados, as Financeiras Parceiras avaliarão a possibilidade de oferta dos seus serviços. Em caso positivo, será disponibilizada na Plataforma Flip uma ou mais pré-ofertas de operações de antecipação, crédito, financiamento e/ou de buy now pay later, sujeitas a futura análise e aprovação (“Pré-Oferta”).
4.1.2. 2ª Etapa – Contratação. Após a apresentação das Pré-ofertas, o Usuário deverá encaminhá-las aos seus clientes. Os clientes, por sua vez, analisarão as propostas, selecionando a que mais lhe interessa. Após a seleção, receberão a oferta final (“Oferta”) e o passo a passo para finalizar a contratação da operação com a Financeira Parceira. As informações relativas à contratação da Oferta, como, por exemplo, taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, prazos de pagamento, taxa de cadastro, entre outras, serão disponibilizadas ao cliente do Usuário no processo de contratação.
4.1.2.1. A Financeira Parceria poderá solicitar informações e documentos adicionais ao cliente do Usuário. A critério da Financeira Parceira, após avaliação final de todas as informações e documentos disponibilizados pelo cliente do Usuário, as condições da Oferta poderão sofrer alterações em relação às condições da Pré-Oferta. A Financeira Parceira poderá, ainda, desde que antes da liquidação financeira da operação, negar-se a concretizar a operação, encerrando-se assim a sua contratação.
5. CONSULTA A BUREAUS DE CRÉDITO E AO SCR
5.1. Consultas de dados. A Flip e as Financeiras Parceiras poderão realizar consultas a bancos de dados a partir dos dados fornecidos pelo cliente do Usuário para verificar a existência de débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais, inclusive dados que constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) e no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (“CCS”), ambos geridos pelo BCB, ou dos sistemas que venham a complementá-los ou a substituí-los, observadas a confidencialidade e proteção de dados previstas no TCU e neste Anexo I.
5.2. Obtenção de consentimento. Diante da possibilidade de consulta ao score de crédito e ao SCR para disponibilização de propostas de crédito, é necessário que o Usuário obtenha de seu cliente autorização expressa para a realização das consultas. A autorização obtida do cliente deve ser redigida em linguagem de fácil compreensão e conter, de maneira expressa, (i) a qualificação das Financeiras Parceiras qualificadas na cláusula 1.1 deste Anexo; (ii) a finalidade e o uso das informações do score de crédito e do SCR; (iii) as formas de consulta às informações ao SCR; e (iv) os procedimentos a serem observados para a correção e a exclusão de informações constantes do sistema, o cadastramento de medida judicial, o registro de manifestação de discordância quanto às informações constantes do sistema e esclarecimentos quanto ao funcionamento do SCR. O Usuário responsabiliza-se e exime a Flip de todo e qualquer prejuízo causado em caso de inobservância destas condições.
5.3. Guarda de documentos. O Usuário se obriga a manter a guarda da autorização para consulta, em meio físico ou eletrônico, para que se permita comprovar a sua autenticidade, pelo prazo de 5 anos, além de disponibilizá-la à Flip ou às Financeiras Parceiras sempre que solicitado.
6. CANCELAMENTO
6.1. Cancelamento. Após a contratação da Oferta e desde que a correspondente liquidação ao Usuário não tenha ocorrido, o Usuário, e apenas ele, poderá solicitar diretamente à Financeira Parceira, por meio da Plataforma Flip, o cancelamento da operação de crédito. Neste caso, a comunicação e o consentimento do cliente com relação ao cancelamento serão de responsabilidade do Usuário, uma vez que este último é o único que guarda relação comercial com o cliente. A política de cancelamento de cada Financeira Parceira é única, podendo assim variar de instituição para instituição. Logo, o Usuário, antes de prosseguir com o cancelamento, deve certificar-se que entendeu e consentiu com as regras de cancelamento. O Usuário é o único responsável pelo cancelamento e deverá formalizar à Flip a sua vontade de cancelamento para que seja dada sequência ao processo.
7. LIQUIDAÇÃO
7.1. Da liquidação. A política de liquidação das operações contratadas pelos clientes do Usuário é única de cada Financeira Parceira, podendo assim variar de instituição para instituição. O prazo de liquidação ao Usuário será de até 10 dias úteis, sendo que do valor líquido será descontado o valor das taxas aplicadas pela Financeira Parceira. Adicionalmente, cada Financeira Parceira solicitará, dependendo do caso, além das informações relativas à simulação e contratação da operação, informações e documentos comprobatórios da prestação do serviço contratado. As informações e documentos comprobatórios são, mas não se limitam a: contrato de prestação de serviço assinado entre Usuário e cliente, nota fiscal de prestação de serviço, entre outros. Adicionalmente, a Financeira Parceira poderá, dependendo do caso, solicitar informações adicionais, desde que relacionadas ao objeto do contrato, para realizar a liquidação do crédito ao Usuário.
8. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
8.1. Limites de responsabilidade. A Flip, na qualidade de correspondente bancária ou de empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação do serviço realizado pelas Financeiras Parceiras. As operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later disponibilizadas por meio da Plataforma Flip são de exclusiva responsabilidade da Financeira Parceira que a oferece. A Flip, portanto, não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada pelo: (i) cancelamento de contratos de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later por qualquer que seja o motivo; (ii) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos contratos de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later ora contratados; e (iii) falhas ou interrupções na contratação dos financiamentos.
ANEXO II – FLIP PAY
Este Anexo II é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Pay.
1. FLIP PAY - SOLUÇÃO
1.1. Flip Pay. A Flip disponibiliza ao Usuário, através de Instituições de Pagamentos Parceiras, meios para (i) realizar transações de pagamento mediante uso de cartões de débito, pré-pagos ou de crédito; desde a captura, roteamento, transmissão, processamento, até a liquidação, (ii) a gestão e coordenação de pagamentos; e (iii) o aluguel de meios físicos e digitais para captura das transações de pagamento.
Para conhecimento do Usuário, as instituições abaixo qualificadas atuam como Instituições de Pagamento Parceiras da Flip:
SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.668.076/0001-20, sediada na Rua Gilberto Sabino nº 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020
BARTE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.522.660/0001-08, com sede na Avenida Paulista, 1.636, sala 1.504, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-000
2. DAS DEFINIÇÕES
Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
Aluguel de Equipamento
Valor cobrado mensalmente, quando aplicável e de acordo com as condições estabelecidas pela Flip, pela utilização de Equipamento de Captura, de propriedade da Flip
Bandeira
Empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Usuário
Cancelamento de Transação
Significa o processo pelo qual o Usuário solicita à Flip o cancelamento de uma Transação já processada
Cartão
Instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Compradores, aceitos na plataforma Flip Pay
Chargeback
Contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Usuário
Chip
Microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador
Credenciadora
Instituição de pagamentos que habilitam estabelecimentos comerciais para a aceitação de Cartão
Comprador
Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Cartão autorizados a realizar Transações
Comprovantes de Vendas
Documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas em posse dos Usuário após a realização da Transação
Conta de Recebíveis
Conta de titularidade do Usuário mantida junto à instituição financeira indicada pela Flip na qual serão recebidos os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações
Emissor
Empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões
Equipamento de Captura
Quaisquer equipamentos eletrônicos disponibilizados para captura de Transação, incluindo, mas não se limitando, ao POSs, TEFs e seus respectivos periféricos, bem como o software relacionado, de propriedade da Flip Pay, ou de terceiros, disponibilizado ao Usuário para a captura da Transação
Meios de Pagamento
Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Flip Pay, para uso pessoal e intransferível dos Compradores
Sistema Flip Pay
Conjunto de pessoas jurídicas constituído pela Flip, Emissores, Bandeiras, Instituições de Pagamento Parceiras, entre outros, que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação das Transações feitas com Cartões
Transação
Operação em que o Usuário aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços
3. DAS TRANSAÇÕES
3.1. Das Transações. O Usuário não poderá realizar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles constantes em seu cadastro sem autorização da Flip e, tampouco, realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras. A Flip poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Usuário, de forma a averiguar a veracidade e validade das Transações feitas.
3.2. Da identificação. O Usuário declara-se ciente de que as Transações processadas por meio da Plataforma Flip poderão ser identificadas por meio da denominação social, endereço físico e/ou sede social do Usuário, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Usuário.
3.3. Das transações vedadas. O Usuário declara estar ciente de que não deve processar transações que envolvam as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas; (ii) provenientes de crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma; (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a, imagens de comportamento sexual, exploração de menores, mutilação de pessoa ou órgão, bestialidade; (vi) subadquirência no mercado de meios de pagamento; (vii) outras transações que envolvam fraudes ou simulações de negócios jurídicos; (viii) fornecimento ou devolução aos clientes, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro, salvo se autorizado expressamente pela Flip; (ix) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (x) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de clientes ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Flip; (xi) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Flip ou pelos integrantes do Sistema Flip Pay. Transações que envolvam as atividades anteriormente citadas ou que apresentem indícios ou suspeitas de envolverem estarão sujeitas ao não processamento e/ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário. A lista dos tipos de transações vedadas pode ser estendida a exclusivo critério da Flip e/ou em observância às regras estipuladas pelos integrantes do Sistema Flip Pay.
4. DOS SERVIÇOS E DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELA PLATAFORMA FLIP PAY
4.1. Do formato físico ou digital. Os serviços fornecidos pelo Flip Pay podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o Usuário possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartões para recebimento a vista ou por meio de parcelamento. Os serviços do Flip Pay incluem, ainda, (i) a captura, roteamento e processamento das Transações pela Plataforma Flip; (ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da Flip nos processos de aprovação das Transações; (iii) a coordenação e pagamentos ao Usuário dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração do Sistema Flip Pay ; e (iv) o controle e fornecimento de extratos relativos as Transações do Usuário na Plataforma da Flip.
4.2. As regras de Bandeiras, Emissores e Credenciadores. O Usuário está ciente de que deve observar, no que couber, os regulamentos e regras das Bandeiras, Emissores e Credenciadores integrantes da Plataforma Flip ao utilizar o serviço Flip Pay.
4.3. Obrigações do Usuário. No momento da realização da Transação, o Usuário deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão, bem como indícios de adulteração ou rasuramento; (ii) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes no Cartão ou documento de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (vi) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste anexo, sendo que a Flip não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e (vii) orientar os clientes sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.
4.4. Veracidade e precisão. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos clientes em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação e entrega do produto e/ou prestação do serviço de acordo com os termos e condições informados ao cliente, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.
4.5. Reclamações recorrentes. Na hipótese de a Flip constatar recorrentes problemas e reclamações relacionadas aos produtos e/ou serviços vendidos e/ou oferecidos pelo Usuário, poderá suspender temporariamente seu cadastro da Plataforma Flip e não efetivar novas Transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos e/ou serviços se concretize.
4.6. Equipamentos para a realização de Transações na Plataforma Flip. Para utilização do Flip Pay, o Usuário deverá possuir hardware específico para a captura de transações presenciais, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção e custeio de tal equipamento. As Transações poderão ser realizadas pelo Usuário por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Flip e/ou parceiros habilitados e autorizados. O fornecimento mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança de preço, tarifas e/ou taxas específicas.
4.6.1. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Flip Pay ao Usuário, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
4.6.2. Os equipamentos que forem locados pela Flip Pay ao Usuário, seguirão as regras estabelecidas nas Regras de Utilização dos Equipamentos de Propriedade da Flip e as condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva proposta.
4.7. Adequação as Novas Regras. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras para uso do Sistema Flip Pay, o Usuário obriga-se a adequa-se as novas exigências nos prazos e formas estabelecidas pela Flip.
5. DOS COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES
5.1. Da salvaguarda de documentos. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da Transação, o respectivo Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Flip, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas de produtos e/ou prestação de serviços cujos pagamentos tenham sido intermediados pela Plataforma Flip. Em casos de contestação de Transações, caso o Usuário não forneça à Flip a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, a Flip poderá considerar a Transação como não concluída e descontar o seu respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitá-lo do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.
6. DO CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E CHARGEBACK
6.1. Do Chargeback. Aplicam-se ao Usuário: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Flip Pay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Flip pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Flip Pay em decorrência do descumprimento pelo Usuário de regras de Chargeback. Ocorrendo a contestação da Transação, seja por não reconhecimento ou por qualquer desacordo comercial entre o Usuário e o Portador, o Usuário será exclusivamente responsável por solucionar a questão diretamente com o Portador, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc. O Usuário deverá, quando solicitado pela Flip, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação de documentos suficientes para a comprovação será entendida como falta de entrega do produto e/ou prestação de serviço.
6.1.2. Ainda, a Flip poderá, no momento da rescisão do TCU e seus Anexos, reter eventuais pagamentos relacionados a Transações que apresentem indícios ou sejam suspeitas de fraude ou violações às disposições deste Anexo II pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
6.2. Da contestação da Transação. Na hipótese de contestação da Transação, o Usuário: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente a Transação contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras e Credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará à Flip, as Credenciadoras ou as Bandeiras ou Bancos Emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.
6.3. Do cancelamento da Transação. O Usuário poderá solicitar o Cancelamento de Transações realizadas através da Plataforma Flip somente no mesmo dia em que for realizada a Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao Usuário, mesmo que por antecipação, o Usuário deverá restituir à Flip o valor da Transação, permitindo à Flip descontar respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitar do Domicílio Bancário do Usuário tal valor. A remuneração da Flip, conforme descrito neste Anexo II, será devida mesmo no caso de cancelamento de Transação.
6.4. Dos descontos de crédito. A Flip poderá debitar do Domicílio Bancário do Usuário ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de Transações.
7. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
7.1. Do pagamento. O Usuário está ciente e autoriza a Flip a solicitar as Instituições de Pagamentos Parceiras os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas na Plataforma Flip, mediante repasse do respectivo valor no Domicílio Bancário de titularidade do Usuário. Os valores serão disponibilizados pelas Instituições de Pagamentos Parceiras ao Usuário nos prazos definidos na proposta. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
7.2. Da cessão do crédito. O Usuário não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a Flip em virtude deste Contrato ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da Flip, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
7.3. Da transparência. O Usuário terá acesso às Transações pendentes de pagamento pela Plataforma Flip, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. A Flip disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Flip não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Usuário o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. A Flip Pay não disponibiliza informações impressas, não obstante o Usuário terá a possibilidade de salvar e imprimir as informações da Plataforma Flip.
8. DO DOMICÍLIO BANCÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Domicílio Bancário. O Usuário é responsável por manter a atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma Flip. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma Flip, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar outro Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassadas ao Usuário, serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Flip está autorizada a solicitar a retenção do pagamento dos Transações até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma Flip ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Usuário. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.2. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.3. Da antecipação. O Usuário poderá solicitar à Flip o recebimento antecipado das Transações. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Usuário, de acordo com as condições ajustadas na Proposta de Adesão.
9. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
9.1. Da retenção de valores. O Usuário reconhece e concorda que a Flip, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Flip ou resguardar a Flip contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste Anexo II; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Usuário, débitos de qualquer natureza do Usuário perante a Flip, em conformidade com as disposições deste Anexo II. Havendo indícios de irregularidade na Transação, contestação ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Usuário, a Flip poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Flip poderá reter os créditos devidos ao Usuário se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou prestação de serviços que originaram a Transação ou se verificar o risco de que a Transação seja cancelada ou que ocorra seu Chargeback pela Credenciadora.
9.2. Casos de iliquidez, insolvência, entre outros. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Flip reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Usuário, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas nestes Anexo II e no TCU.
9.3. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Flip poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito no Usuário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Anexo II; (iv) permitir que o Usuário, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Flip, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.
9.3.1. Ocorrendo falta parcial ou total ou atraso do pagamento de valores devidos à Flip, o Usuário deve realizar o pagamento com atualização monetária, juros de 2% a.m. pro rata die e além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
9.3.2. O Usuário terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista para pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Usuário dará a plena e definitiva quitação à Flip, não restando direito a ser reclamado pelo Usuário.
10. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES
10.1. Da ciência do Usuário. O Usuário declara-se ciente (i) sobre a forma de processamento e liquidação de Transações, bem como sobre a atuação e funções das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores; (ii) de que os serviços de gestão de pagamento objeto deste Anexo II e do TCU destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados no Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Flip de qualquer responsabilidade; e (iii) de que sua relação é exclusivamente com a Flip, sujeitando-se e aderindo às regras constantes na Plataforma Flip e eventualmente, às regras de integrantes do Sistema Flip Pay.
11. RESCISÃO
11.1. A relação entre as Partes poderá ser encerrada, independentemente de aviso prévio, se o Usuário: (i) ficar impedido de abrir ou manter conta de Domicílio Bancário ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado de receber os créditos decorrentes de Transações, na forma prevista neste Anexo II; (ii) não pagar quaisquer valores devidos à Flip ou se recusar a fazê-lo; (iii) aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso objeto de seu contrato social, sem comunicação e prévia aprovação da Flip; (iv) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas, que infrinjam ou pretendam burlar este Anexo II e o TCU ou, ainda, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Flip e de seus parceiros comerciais. A Flip poderá reter os créditos do Usuário, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata do Equipamento De Captura e seus periféricos (no caso de locação), independente de notificação prévia.
12. DAS RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO
12.1. Reclamações, litígios e/ou penalidades sofridas. O Usuário está ciente de que a Flip poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Usuário para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Usuário. Além disso, o Usuário compromete-se a ressarcir a Flip os prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas por Credenciadoras, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema de Flip Pay ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Usuário, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
12.2. Encerramento por dolo ou fraude. Caso a prestação dos serviços objeto deste TCU seja encerrada por motivos de dolo ou fraude cometidos pelo Usuário, este pagará à Flip multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela Flip.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Da prestação de contas às autoridades. A Flip fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes informações que forem solicitadas com relação ao Usuário e às Transações por ele executadas por meio do Sistema Flip Pay, independentemente de prévia notificação ao Usuário nesse sentido.
ANEXO III – FLIP BOLEPIX
Este Anexo III é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip BolePix e de Mensageria.
1. FLIP BOLEPIX - SOLUÇÃO
1.1. Os Serviços Flip BolePix e de Mensageria permitem a emissão de boletos de pagamento, geração de QR Codes e de Pix Cópia e Cola para transferência via Pix, bem como o envio de mensagens por e-mail, SMS e Whatsapp a clientes do Usuário para a comunicação de cobrança pela prestação de serviços do Usuário.
Os Serviços Flip BolePix e de Mensageria são fornecidos ao Usuário por meio da Financeiras Parceiras abaixo indicadas:
BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.337.707/0001-00, com sede na Av. Paulista, 1765, 1o Andar, CEP 01311-200, São Paulo, SP;
MONEY PLUS SCMEPP LTDA, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o n° 11.581.339/0001-45, com sede na Av. Paulista, 1765, 1o Andar, CEP 01311- 200, São Paulo, SP
Stark Bank S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ nº 20.018.183/0001-80, com sede na Rua Pamplona, nº 145, Jardim Paulista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01405-900
2. EMISSÃO DE COBRANÇAS VIA BOLETO E PIX
2.1. Emissão de cobrança via Boleto e/ou Pix. O Usuário poderá realizar a criação de cobrança e recebimento de pagamentos decorrentes exclusivamente dos serviços previstos em seu contrato social e informado em seu cadastro na Plataforma Flip, cabendo a ele optar pela modalidade de cobrança a ser enviada ao seu cliente, se boleto, Pix ou até mesmo ambas.
2.2. Da customização e parametrização da cobrança. O Usuário é o único responsável pelas informações disponibilizadas para emissão de cobrança a ser enviada ao seu cliente, bem como responsável por obter autorização dos clientes para enviar as cobranças através da Plataforma Flip. O Usuário se responsabiliza também pela exatidão e correção das informações da cobrança a ser realizada, isentando a Flip de quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da inserção de informações de cobrança errôneas, incluindo informações sobre condições de pagamento, valores, prazos, juros e multas.
2.3. Dos limites de transação. A Flip ou as Financeiras Parceiras poderão estabelecer limites máximos de valor para transações realizadas via boleto ou Pix na Plataforma Flip, independente de notificação prévia, de acordo com critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação vigente aplicável para emissão de boletos ou do arranjo Pix ou de qualquer outra regulamentação do BCB.
2.3. Das alterações e cancelamentos. O Usuário está ciente que uma transação via boleto ou Pix somente poderá ser alterada ou cancelada pela Flip antes da confirmação de pagamento. O Usuário reconhece ainda que a liquidação de pagamentos via Pix ocorre em tempo real, por esse motivo, após a confirmação, a transação não poderá ser cancelada.
ANEXO IV – FLIP MENSAGERIA
Este Anexo IV é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Mensageria.
1. DOS SERVIÇOS DE MENSAGERIA E DE NOTIFICAÇÃO
1.1. Notificação e Disparo de mensagens. O Usuário poderá customizar e parametrizar a Plataforma Flip para disparar mensagens via e-mail, SMS e Whatsapp, com o objetivo de notificar os seus clientes a respeito das cobranças devidas.
1.2. Da customização e parametrização. O Usuário é o único responsável pelas informações disponibilizadas para a notificação dos clientes, bem como responsável por obter autorização de seus clientes para realizar o envio de mensagens através da Plataforma Flip. O conteúdo e a personalização das mensagens enviadas aos clientes, bem como a veracidade e exatidão do conteúdo das mensagens disparadas é de inteira e exclusiva responsabilidade do Usuário, mesmo que a mensagem seja enviada por pessoa por ele designada.
1.3. Impossibilidade de alterar mensagens enviadas. O Usuário está ciente que uma mensagem ou notificação enviada ao seu cliente não poderá ser alterada ou cancelada após o seu envio, sendo assim, compromete-se a manter a devida diligência ao redigi-las e enviá-las por meio da Plataforma Flip.
1.4. Responsabilidade. A Flip, em hipótese alguma, será considerada responsável pelo conteúdo ou pelo envio de mensagens pelo Usuário, estando isenta de responsabilidades decorrentes de danos e/ou reclamações causados pelo uso do serviço de Mensageria pelo Usuário ou por pessoa por ele designada. A Flip se reserva ao direito de encerrar a relação entre as Partes se verificar o uso do serviço de Mensageria para fins diversos dos especificados neste Anexo III, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal do Usuário por prejuízos que eventualmente tenha suportado por atos praticados por este ou por pessoas por ele designadas.
ANEXO V – FLIP SPLIT
Este Anexo V é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Flip e define as condições específicas de utilização do Serviço Flip Split.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
Usuário
É o Usuário, conforme definido neste TCU, vinculado contratual ao Estabelecimento Parceiro.
Estabelecimento Parceiro
É o parceiro comercial do Usuário, que guarda relação contratual de prestação de serviços com ele, sendo remunerado nos termos definidos em contrato firmado entre eles.
Flip Split
Serviço oferecido pela Flip que permite a divisão de pagamentos recebidos, de forma automatizada, entre o Usuário e o Estabelecimento Parceiro.
2. FLIP SPLIT - SOLUÇÃO
21. O serviço Flip Split permite a divisão automática de valores pagos pelos clientes do Usuário entre ele e o Estabelecimento Parceiro, de acordo com os termos da relação comercial firmada entre eles.
2.2. Fornecimentos de documentos. Para personalização do Serviço Flip Split, é necessário que o Estabelecimento Parceiro defina na Plataforma Flip as informações e percentuais do acordo comercial firmado entre ele e o Usuário, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a exatidão e atualidade dos dados inseridos na Plataforma Flip. A Flip não será responsável por qualquer prejuízo decorrente do pagamento realizado ao Usuário e ao Estabelecimento Parceiro em estrita conformidade com as condições cadastradas na Plataforma Flip.
2.3. Compromissos. O Usuário se compromete a não utilizar o Flip Split para fins diversos dos estabelecidos neste Anexo V e a notificar a Flip sempre que constatarem irregularidade no funcionamento ou uso do Flip Split ou quaisquer mudanças em relação comercial que possa de alguma forma afetar o serviço objeto deste documento.
2.4. Término do Contrato ou Cancelamento do Serviço Split. Em caso de término da vigência do TCU em relação ao Usuário ou do cancelamento unicamente do Serviço Split, os valores mantidos na Conta de Recebíveis serão transferidos à conta de titularidade do Usuário cadastrada na Plataforma Flip, descontados os valores devidos à Flip, ao Estabelecimento Parceiro e a terceiros.