CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMÉDIO EM GESTÃO DE RECURSOS,
REPASSES, PAGAMENTOS, GERENCIAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS.
Este Contrato de Credenciamento, Prestação de Serviços de Intermédio em Gestão de Recursos, Repasses, Pagamentos, Gerenciamentos e Outras Avenças (“Contrato”), é celebrado por FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 21.628.452/0001-92, com sede na Rua Caravelas, 488 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04.012-060, detentora de marcas e nomes relacionados à companhia e seus ativos, denominada doravante simplesmente por “FLIP”, e a pessoa física qualificada na Proposta de Credenciamento “CLIENTE” e, em conjunto com a FLIP, as “Partes”).
CONSIDERANDO QUE:
A FLIP, atuando como correspondente bancário do banco BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob n° 34.337.707/0001-00, nos termos da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, se dedica, dentre outras atividades, à prestação de serviços de intermediação financeira e disponibilização de meios de pagamento entre prestadores de serviço de saúde e pacientes; e;
O CLIENTE deseja contratar os serviços prestados pela FLIP para facilitação e acesso à linhas de credito, através de parceiros ou afiliados desta, para realização de consultas, exames, procedimentos e tratamentos junto a prestadores de serviço de saúde previamente credenciadas junto à FLIP, e ou para o auxílio à obtenção de reembolso juntos a planos de saude através do acessoramento da FLIP, declarando expressamente sua aceitação das Transações realizadas a partir dos Instrumentos de Pagamento e transações que se fizerem necessárias dentro do âmbito administrativo
RESOLVEM as PARTES celebrar este Contrato, que se regerá conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para prestação dosseguintes serviços, pela FLIP, ao:
(i) abertura de conta em instituição previamente indicada pela FLIP, com a indicação de documentos e dados cadastrais necessários junto a instrumento de procuração integrado com cláusulas de amplos poderes para abertura, processamento das Transações, pagamentos, reembolsos, solicitações e acessos de saldos, extratos e comprovantes, dentro do ambito do negócio firmado para único e exclusivo fim de cobertura dos procedimentos de saúde contratados pelo CLIENTE;
(ii) a liquidação financeira ao prestador de serviços de saúde credenciados a FLIP do valor das Transações através da emissão de recibo de pagamento ao profissional selecionado com posterior pedido de reembolso dos procedimentos ao plano de saúde, desde quecumpridos os termos e condições deste Contrato; e
(iii) outros produtos e serviços relacionados às atividades listadas no presente contrato, mesmo que de abrangência não especificada, mas que seja relacionada aos procedimentos necessários para emissão de recibo de pagamento, reembolso e seus desdobramentos que, havendo necessidade serão complementados através de anexos próprios cuja adesão será realizadaindividualmente e de maneira automática pelo CLIENTE;
(iv) manutenção de conta e encerramento de conta pela FLIP;
São partes integrantes desta Contrato, a:
- Proposta de Credenciamento e abertura de conta, vide Anexo I.
- Procuração para abertura, movimentação de conta e seu encerramento, vide Anexo II.
- Nota Promissória da contratação dos serviços creditórios e promessa de pagamento, vide Anexo III.
- todos os demais instrumentos que vinculem as Partes à prestação de serviços aqui descrita, sendo certo que o credenciamento do CLIENTE será considerado, paratodos os fins e efeitos, o meio válido e suficiente para comprovar a autoria, autenticidade,integridade e regularidade da contratação.
CREDENCIAMENTO JUNTO AO SISTEMA E ABERTURA DE CONTA
O início do processo de credenciamento, adesão e abertura de conta do CLIENTE será realizado através de prestadores de serviço de saúde ou outros meios credenciados à FLIP, contando previamente com a aceitação de todos os termos do presente contrato e seus anexos, devendo o CLIENTE realizar a autenticação necessária para tal.
O credenciamento do CLIENTE ao Sistema FLIP ocorrerá apenas após adesão ao Contrato pelo e a aceitação do mesmo pela FLIP.
Para ser credenciado junto ao Sistema FLIP, o CLIENTE deverá apresentar os seguintes requisitos (“Critérios de Admissibilidade”), enviando à FLIP todos os documentos necessários para sua comprovação e (i) não apresentar, no critério exclusivo da FLIP ou seus parceiros, potencial risco operacional, de crédito ou de imagem à FLIP; (ii) ser nacionalizado no Brasil; ; (iii) possuir capacidade financeira e não se encontrar na iminência de falência ou processos similares, recuperação judicial ou extrajudicial; (iv) não estar envolvido, sob suspeita ou sob investigação de envolvimento, direta ou indiretamente, por si ou através de seus em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das normas anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e/ou antiterrorismo.
Os documentos exigidos para a abertura da conta poderão ser encaminhados pelo CLIENTE ou pelo prestador de serviço de saúde credenciado à FLIP através do Sistema FLIP.
O CLIENTE é o único responsável pela validade, veracidade e atualização das informações e documentos enviados à FLIP para análise de sua admissibilidade, devendo manter a FLIP sempre atualizada quanto a quaisquer modificações em tais informações, imediatamente após a ocorrência destas.
Sempre que houver quaisquer alterações nos Dados inicialmente fornecidos pelo CLIENTE, a FLIP reavaliará o credenciamento do CLIENTE, com base nos Critérios de Admissibilidade. A permanência do CLIENTE como ente credenciado dependerá do Prazo da Transação e seu cumprimento integral, bem como da manutenção dos Critérios de Admissibilidade.
Após o término do Prazo da Transação, será facultado:
(i) a FLIP, a exclusivo critério desta, a manutenção dos serviços de conta ou o seu encerramento;
(ii) ao CLIENTE, a exclusivo critério deste, o encerramento da conta, após quitação de todos as obrigações assumidas pelo mesmo junto à FLIP.
Após o encerramento, os dados do CLIENTE serão excluídos do sistema, exceto os de sensibilidade necessários e exigidos pelos órgãos de controle , estando o CLIENTE ciente deste procedimento.
A adesão e o aceite a este Contrato será realizado:
(i) mediante o preenchimento eletrônico ou físico das informações indicadas na Proposta de Credenciamento;
(ii) por e-mail, aceite de token ou qualquer outro meio tecnológico disponível como comprovação do aceite; ou
(iii) nos termos deste Contrato, mediante o início da tomada dos serviços de forma voluntária e por iniciativa do CLIENTE, servindo o registro da primeira Transação como comprovação do aceite.
A FLIP não poderá, a qualquer tempo, ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que o CLIENTE ou terceiros venham a sofrer em virtude do referido aceite, a menos que os mesmos resultem de comprovado e indubitável dolo, culpa e/ou fraude por parte da FLIP.
PARA FINS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
O CLIENTE autoriza a FLIP, e suas Afiliadas, a realizar, a contar do aceite do presente Contrato, ou seus anexos que porventura existam, com o intuito de subsidiar análise de risco de crédito e/ou relação comercial entre as Partes e/ou entre o CLIENTE e a FLIP ouAfiliadas, a consultar suas informações (pessoais e financeiras), incluindo, mas não se limitando, ao histórico e pontuação de crédito, constantes de:
(a) Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – “SCR”, nos termos da regulamentação aplicável;
(b) informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável; e
(c) sistemas de registro de ativos financeiros operacionalizados por entidades registradoras, autorizados pelo Banco Central, dentre outros cadastros ou bases disponíveis no mercado.
O Cliente, desde já, se declara ciente de que:
-
O SCR tem por finalidades: (i) prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistemafinanceiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre instituiçõesfinanceiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
-
A FLIP poderá ter acesso aos dados constantes em nome do Cliente no SCR por meio do sistema Registrado do BancoCentral;
-
Pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão serdirigidas ao SAC da instituição financeira responsável pela inclusão da informação.
-
O Cliente poderá registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central - CAP, ou por meio demedida judicial cabível, em face de instituição financeira responsável pelo lançamento incorreto das informações;
-
A consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de autorização prévia, concedida por esta Cláusula; e
-
Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central (www.bcb.gov.br)
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização de acesso ao SCR, mediante envio de correspondência escrita, com aviso de recebimento para o endereço da FLIP.
O CLIENTE autoriza a FLIP a compartilhar informações relacionadas à movimentação transacional, nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 1º, § 3º, v, da Lei Complementar 105/01, com:
(i) As empresas parceiras, afiliadas ou subordinadas, com a finalidade de possibilitar análise de crédito e outras atividades vinculadas à possível operação de crédito existente entre o CLIENTE e o ente bancarizador indicado pela FLIP; e
(ii) A FLIP Serviços Financeiros, com a finalidade de possibilitar a análise e execução de operações com recebíveis, e abertura de Conta de pagamento.
O CLIENTE, desde já, autoriza e outorga poderes à FLIP, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 683 e 684 doCódigo Civil, para a abertura de conta junto entidade bancária parceira, em nome e titularidade do CLIENTE, com o intuito de proporcionar uma melhor experiência ao CLIENTE com relação aos serviços objeto deste Contrato e seus Anexos que por ventura existam, bem como demais serviços que venham a ser contratados pelo CLIENTE junto à FLIP e suas Afiliadas, sendo certo, entendido de maneira explicita de que o CLIENTE não possui poder de gerência sobre a conta para as Transações objeto deste Contrato, mas apenas poder de acompanhamento, visto que a FLIP possui as autorizações e poderes necessários para realizar todo o fluxo de movimentação, pagamentos, liberações, retenções, transferências e o que mais se faça necessário à execução do contrato, e receber em nome deste os reembolsos solicitados para quitação das operações, não podendo contratar qualquer produto ou serviço que não esteja relacionado ao arranjo fechado de pagamentos.
Até que o CLIENTE realize de forma voluntária todos os procedimentos necessários ao cadastramento de outras funcionalidades, a Conta de sua titularidade terá funcionalidade limitada ao objeto contratado da gestão e fluxo financeiro.
Para tanto, o Cliente, desde já, autoriza e outorga poderes à FLIP, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 683 e 684 do Código Civil, para movimentara Conta de sua titularidade, em seu nome, de modo a providenciar as referidas transferências, conforme aplicável for para o atingimento dos objetivos comerciais pactuados entre as partes.
Durante este período, a mera existência da Conta não ensejará qualquertipo de custo, encargo administrativo ou tarifa para o CLIENTE, via de regra.
Caso o CLIENTE opte por ampliar o rol de funcionalidades da Conta (serviço indisponível até o momento), a seu exclusivo critério, serão aplicáveis as condições comerciais que a FLIP venha a exigir à época da solicitação.
Os Termos e Condições de Uso da Conta, com as regras gerais para a utilização da Conta podem ser obtidos através do canal de atendimento ao cliente, junto ao ente bancarizador.
DA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
A FLIP é a única parte autorizada a realizar transações dentro da conta aberta pela mesma para o CLIENTE, no âmbito da prestação de serviços e para a conclusão do negócio pelo CLIENTE contratado.
É certo que o CLIENTE terá acesso aos dados e às movimentações realizadas em conta para sua conferência, através de pedido de acesso realizado previamente para a FLIP, através de seus canais de atendimento disponíveis.
A conta destina-se unica e exclusivamente à operacionalização da Transação contratada pelo CLIENTE e para recebimento do reembolso oriundo dos pedidos efetuados junto aos planos de saúde. Após o término do Prazo da Transação, observadas as regras de quitação das trasnsações explicitadas em paragrafo posterior, via de regra a conta permenecerá aberta pelo do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
O cliente compreende e atesta total e inequivoca ciência de que a operação de transferência de recursos de sua conta para a CLINICA não o isenta de pagamentos devidos a FLIP ou a CLINICA, visto que trata-se de operação de antecipação de valores para a CLINICA, visando elaboração de pedido de reembolso para a então quitação dos débitos.
Qualquer alegação em sentido contrário ensejará proposição de ação judicial contra o CLIENTE, incluidos os pedidos de restituição, dano moral, material e condenação por litigância de má-fé, visto tratar-se de relação ajustada e previamente regulada pelas partes.
O CLIENTE afirma e atesta que os recursos colocados em conta de sua titularidade não são de sua posse, não foram originados pelo mesmo e não possui qualquer direito sobre os valores em questão, pois são recursos oriundos da FLIP e seus paceiros e/ou associados, colocado em conta apenas para geração de pedido de reembolso para custeio dos serviços prestados pela CLINICA, e qualquer declaração em sentido contrário configurará enriquecimento ilicito pelo cliente, estando sujeito inclusive às penalidades previstas na legislação para o cometimento de tal crime.
As partes concordam que a quitação só se dará com a autorização do reembolso pelo plano de saúde para o paciente e este recurso será utilizado para satisfação da obrigação assumida entre as partes.
Somente estará desobrigado o CLINTE com a CLINICA e com a FLIP após o recebimento do termo de quitação ampla e geral fornecido pela FLIP ao CLIENTE, estando então satisfeita a obrigação e cumpridos os deveres assumidos pelo CLIENTE.
O cliente declara ainda agir com boa-fé para com as demais partes, tendo ciência, declarando sua vontade, compromissando-se à contratação do presente serviço, assumindo seus ônus.
Não haverá restituição de quaisquer saldos ou valores em aberto por tratar-se de arranjo de pagamentos fechado, não havendo fluxo estranho ao contratado com a entrada ou saída de quaisquer valores.
Nenhuma das Partes responder por danos indiretos e/ou lucros cessantes.
DA LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES
O CLIENTE está ciente e autoriza a FLIP a:
(i) creditar o valor da(s) transação(ões), na forma, prazo e destinação definidos e aprovados pelo mesmo, mediante transferência do(s) respectivo(s) valor(es) no Domicílio Bancário do CLIENTE; e
(ii) posterior débito para pagamento do(s) procedimento(s) de saúde ao(s) prestador(es) de serviço credenciado(s) pela FLIP, desde que verificada a aprovação da(s) transação(ões) por parte do CLIENTE (“Transação").
A conta do CLIENTE deverá permanecer aberta por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, à contar da realização de cada Transação ou até que seja observado o pagamento do reembolso do plano de saúde ao CLIENTE, o que ocorrer primeiro, de maneira a possibilitar ao plano de saúde o depósito do reembolso na conta indicada (“Prazo da Transação”) e assim dar-se por completo o ciclo transacional, com os repasses e pagamentos necessários.
Se a data prevista para o crédito/débito do valor da Transação recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça da sede da FLIP ou na praça de compensação do Domicílio Bancário do CLIENTE, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, poderá sujeitar o CLIENTE ao pagamento dos seguintes encargos adicionais:
(i) Atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e
(ii) Juros de 1% (um por cento) a.m. “pro rata die”; e
(iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto.
Além do previsto acima, o CLIENTE entende e concorda que as transferências de registro junto a entidades registradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nos termos da regulamentação em vigor.
Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de falência, processos judiciais com bloqueios de contas e ativos, estado pré-falimentar, ou qualquer outra hipóteseemqueficar caracterizada a dificuldade do CLIENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a FLIP reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, nos termos da cláusula correspondente deste Contrato, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato, ou em caso de bloqueio dos mesmos fica assegurado o direito da FLIP tomar as medidas legais que lhe resguardem direito de recebimento, sem que isso configureinfraçãocontratualou legaldesua parte.
O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da liquidação da Transação, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos e/ou debitados em sua conta.
Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do CLIENTE, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores, ficando os valores apenas sujeitos ao cancelamento e/ou reversão das Transações, nos termos previstos neste Contrato.
DA FORMA DE COBRANÇA DO CLIENTE
A FLIP poderá cobrar do CLIENTE, taxas, tarifas e/ou encargos, caso existam, conforme previamente acordado entre FLIP e CLIENTE na Proposta de Credenciamento e Adesão para abertura de conta.
Poderão as taxas, preços e tarifas serem reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IPC/FGV no período, ou por qualquer outro índice que vier a substituí-lo.
A FLIP poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, caso haja necessidade, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, mas não se limitando a, tarifas ou taxas, caso haja esse tipo de repasse do ente bancarizador.
Para a cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE à FLIP, esta poderá adotar, a seu exclusivo critério a retenção do valor de débitos ou créditos, presentes ou futuros, notificando o CLIENTE quanto à retenção com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência ou mesmo efetuar cobrança, judicial ou extrajudicial.
A inadimplência, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados no contrato, poderá sujeitar o CLIENTE à inclusão dos débitos nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito e à tomada das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis por parte da FLIP, bem como à cobrança, por esta, de eventuais perdas e danos decorrentes da inadimplência, sem prejuízo do dever de pagamento dos seguintes encargos adicionais,: (a) correção monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e (c) multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o saldo devido.
O CLIENTE compromete-se a ressarcir a FLIP, nas formas de cobrança aqui descritas, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela FLIP em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas por autoridades governamentais em razão do descumprimento comprovado, pelo CLIENTE, das regras e exigências previstas no presente Contrato.
O CLIENTE afirma e declara estar ciente da sua responsabilidade em honrar com o(s) pagamento(s) dos serviços prestados até o limite da liberação do valor definidos pelo plano de saúde / operadora de saúde, ainda que eventualmente garantidos por instrumentos de créditos, diante da ciência e do consentimento do prestador em aceitar a condição de recebimento do(s) atendimento(s) prestado(s) no prazo estimado de até 180 dias da emissão dos documentos, relatórios e laudos a ser(em) entregue(s) ao meu plano de saúde.
DO CANCELAMENTO E REVERSÃO DE TRANSAÇÕES
Uma vez que se verifique alguma inconsistência, irregularidade ou vício em relação à Transação ou ao objeto da Transação, a FLIP procederá com o cancelamento ou reversão da Transação, observado que o cancelamento se dará no prazo da liquidação da Transação e a reversão pode ocorrer a qualquer tempo.
Em caso de cancelamento, reversão ou estorno de Transações, ou qualquer devolução de valores devidos para a FLIP a qualquer título, o referido montante deverá ser restituído pelo CLIENTE com correção monetária, sendo utilizada no mínimo a variação do IGP-M/FGV desde a data do pagamento ou a partir de quando se tornou exigível, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 2% (dois por cento), dos encargos.
DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
As Partes comprometem-se a manter em sigilo, durante a vigência do Contrato e pelo período de 2 (dois) anos após o seu término, a menos que disposição normativa ou ordem de autoridade competente disponha de forma diversa, os dados ou especificações a que tiverem acesso ou que venham a ter sobre Transações, Portadores e condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a segurança, privacidade e proteção de tais dados.
A FLIP prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou a quaisquer dados relativos às Transações efetuadas junto aos Estabelecimentos.
O CLIENTE autoriza e concorda que a FLIP poderá compartilhar com as empresas do seu grupo econômico toda e qualquer informação do mesmo, seja ela referente a cadastro ou dados de movimentação financeira da conta administrada.
O CLIENTE autoriza e concorda que a FLIP e os seus parceiros compartilhem suas informações, na medida do necessário para o credenciamento e manutenção do CLIENTE junto ao Sistema FLIP.
VIGÊNCIA E TÉRMINO
Este Contrato vigorará por prazo determinado, a contar do credenciamento do CLIENTE a conta da FLIP nos termos deste Contrato, e se encerrará com o término da obrigação pactuada, devendo, para tanto, ser observado o(s) Prazo(s) da(s) Transação(ões) e suas conclusões, observando-se ainda o prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir do último pagamento.
Não é permitido às partes rescindir o contrato de forma imotivada, devendo a parte motivada enviar notificação à Parte contrária com antecedência de 30 (trinta) dias.
Tal rescisão ocorrerá com os pagamentos obrigatórios a cada parte, não podendo gerar prejuizo a outra ou quaisquer tipos de ônus, encargos ou penalidades, devendo as mesmas serem quitadas em até 48 (quarenta e oito) horas.
Constituirão igualmente justa causa para rescisão imediata, a exclusivo critério da Parte, sem prejuízo do dever de ressarcimento, pela parte responsável, das perdas e danos eventualmente acarretados, as seguintes hipóteses:
-
Realizar Transações irregulares e parcial ou totalmente em desacordo com os termos e condições deste Contrato, ou, ainda, Transações suspeitas de irregularidade;
-
exercer atividades ilegais e/ou que apresentem indícios contundentes de irregularidade;
-
adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer instrumento de pagamento, bem como exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos Instrumentos de Pagamento;
-
ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, ou entregar a terceiros, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, desde que sem previsão contratual;
-
sofrer restrição, ser impedido de abrir ou manter Domicílio Bancário, ou não possuir Domicílio Bancário;
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infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato, desde que tal infração não sanada no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento, pela parte faltosa, da notificação acerca da infração; e
-
descumprimento de quaisquer Critérios de Admissibilidade.
O término ou rescisão do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste Contrato.
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E COMUNICAÇÃO DE REGRAS
A FLIP, por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao CLIENTE, por qualquer meio de transmissão ou comunicação, poderá aditar este Contrato, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Durante a vigência deste Contrato, o CLIENTE poderá receber mensagens eletrônicas da FLIP, de modo a assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes ao presente Contrato, tais como avisos relacionados à movimentação de conta ou pedidos de reembolso junto aos planos de saúde contratados pelo CLIENTE, entre outros.
Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o CLIENTE informado a respeito de sua relação contratual com a FLIP.
O CLIENTE se compromete em acatar integralmente as regras determinadas pela FLIP, bem como as regras determinadas em mercado, nos termos e prazos definidos pela FLIP, comunicadas por canal escolhido e validado pelo cliente e disponibilizadas nos canais de comunicação oficiais da FLIP.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato não constitui relação de exclusividade entre as Partes, assim como nãocaracteriza qualquer relação extracontratual entre as partes, associação ou qualquer outra semelhante,sendoquecadaPartedeclaraexpressamenteseraúnicaresponsávelportodasasobrigaçõesdecorrentesde.
O CLIENTE declara ainda que leu, entendeu e aceitou e possui integral conhecimento do que aqui se dispõe e autoriza através de instrumento particular de procuração, definidas nas legislações próprias que autoriza a FLIP no de se dispôs no objeto do presente contrato.
O CLIENTE fica terminantemente proibido de utilizar ou reproduzir, no todo ouem parte, qualquer das soluções de pagamento ou mesmo a conta administrativa que não se confunde com conta corrente padrão, para quaisquer fins alheios à prestação dosserviçosobjetodopresenteContrato,bemcomo deusaramarca,logotipo,nomeou qualquer imagemrepresentativadasemoconsentimentoescritoeprévio desta.
O CLIENTE concorda e autoriza a FLIP, por si ou por qualquer empresa dogrupo, a disponibilizar as informações atinentes ao presente Contrato em seus sites e demaiscanais de acesso disponibilizados aos parceiros comerciais da FLIP, WhatsApp e demais meios decomunicaçãodisponíveis.
Este Contrato foi registrado, no dia do seu aceite, e poderá ser consultado no site www.flipsaude.com.br/tc-contaflip-cliente.
Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II, da Lei n° 13.105/2015.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Declaram as partes terem compreensão e ciência dos procedimentos eletrônicos que permeiam este documento e que o mesmo podera ser assinado eletronicamente, e reconhecidas como válidas as assinaturas eletrônicas, conforme permitido pela MP 2.200-1/2001.
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da capital do estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou conflitos decorrentes do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, dia mês e ano
partes
Anexo I
Proposta de Credenciamento, Adesão e Abertura de Conta
PESSOA FÍSICA
Dados Cadastrais
CPF: [Auto preenchimento]
Nome Completo: [Auto preenchimento]
Data de Nascimento:[Auto preenchimento]
Endereço Completo: [Auto preenchimento]
E-mail: [Auto preenchimento]
Telefone de Contato: [Auto preenchimento]
Dados Bancários
Banco: 274 – BMP
Agência: 0001
Conta: A ser aberta.
Tipo: Corrente
O “Cliente”, acima qualificado, ao assinar esta Proposta de Credenciamento, Adesão e Abertura de Conta Flip (“Proposta de Credenciamento”), solicita a contratação dos serviços disponibilizados pela FLIP - FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 21.628.452/0001-92, com sede na Rua Caravelas, 488 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04.012-060, conforme termos e condições estipulados no Contrato de Credenciamento e Adesão, e declara expressamente, para todos os fins e efeitos que:
1. Leu e concorda integralmente com a versão atualizada do Contrato, disponível em: [ - ] e, portanto, adere e se vincula automaticamente às regras, termos e condições nele contidos e que está ciente e concorda que:
(i) as regras, termos e condições do Contrato poderão ser alterados a qualquer momento, a exclusivo critério da FLIP (“Alterações”);
(ii) uso continuado das soluções de pagamento da FLIP implica na sua concordância a todas as alterações, assim como às novas regras, condições, valores, avisos e modificações promovidas e comunicadas pela FLIP durante a vigência do Contrato;
(iii) a Contratação ora solicitada dependerá ainda da análise e aprovação final da FLIP, a seu exclusivo critério; e
(iv) qualquer das Partes poderá promover a rescisão do Contrato, 180 (cento e oitenta) dias após a comprovação da liquidação dos pagamentos após o Prazo da Transação, a qualquer tempo, desde que envie notificação prévia à outra, mediante documento escrito, físico ou digital (correio eletrônico), com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
2. O Cliente compromete-se a fornecer os dados cadastrais e de sua titularidade de forma precisa, correta e completa, bem como a manter tais dados atualizados junto à FLIP durante a vigência do Contrato.
3. Ao aderir ao Sistema FLIP, o Cliente terá direito à utilização dos softwares e sistemas inerentes a este, os quais viabilizam a efetivação das Transações no âmbito do Contrato e do Sistema FLIP.
4. O Cliente concorda com todas as condições comerciais aplicáveis à presente contratação, formalizadas por meio do Anexo I a esta Proposta ou por qualquer outro documento posterior firmado entre as Partes.
5. O Cliente entende e aceita expressamente que a FLIP poderá contatá-lo por meio de cartas, telefone, celular, e-mail, Short Message Service (SMS), WhatsApp e demais meios de comunicação disponíveis, inclusive para ofertar produtos e serviços.
6. Havendo qualquer divergência entre o previsto no Contrato e nesta Proposta de Credenciamento, prevalecerá o previsto no Contrato.
E, por estarem assim acordadas as Partes, o Cliente firma esta Proposta de Credenciamento.
[Local, Data]
Assinatura
[ Nome Completo ]
[CPF]
Anexo II
Procuração para abertura, movimentação de conta e seu encerramento
Nome [Cliente], RG [Cliente], CPF [Cliente], endereço [Cliente], neste ato, nomeia e constitui como seu procurador a FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 21.628.452/0001-92, com sede na Rua Caravelas, 488 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04.012-060 e suas afiliadas [ - ], inscrita no CNPJ 35.947.010/0001-13, com sede na Rua Caravelas, 488 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04.012-060 a quem confere(m) os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para representar perante BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob n° 34.337.707/0001-00, com sede na Av. Paulista, 1765, 1o Andar, CEP 01311-200, podendo, abrir, assinar abertura, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias (corrente/poupança/pagamento), cadastrar senhas e retirar cartões magnéticos, emitir, endossar, sacar, assinar e descontar cheques e títulos, fazer depósitos e retiradas mediante recibos, solicitar saldos e extratos de contas, ordenar e retirar sustação, requisitar talões de cheques, fazer e receber ordem de pagamentos por carta ou qualquer outro meio, praticar, efetuar transações na área de câmbio e quaisquer outras; receber juros e correções monetárias; atualizar cadastros, fazer câmbio; enfim, todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, que dará tudo por bom, firme e valioso, como se presente fosse, sendo vedado o seu substabelecimento no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, dando tudo por bom, firme e valios
[Local, Data]
Assinatura
[ Nome Completo ]
[CPF]
Anexo III
Nota Promissória nº [ - ] Vencimento em dia [ - ]/mês[- ]/ano [- ].
Ao dia [ - ] do mês [ - ], do ano de 20[ - ], pagarei por esta via única de Nota Promissória ao estabelecimento [ - ] , inscrita no CNPJ [ - ], com sede na [ - ], nº [ - ] bairro [ - ] – Cidade de [ - ], Estado de [ - ] – CEP [ - ], a quatia devida de R$ [ - ].
Local de Pagamento: São Paulo-SP Data da Emissão: dia [ - ]/mês [ - ]/ano [ - ].
Nome do Emitente: [ - ].
Avalista: [ - ].
Afirmo ainda estar de acordo com os termos da legislação vigente, e com especial atenção nos termos do decreto 2044/1908, da Convenção de Genebra, do Código Civil, e do Código de Processo Civil e seus artigos, bem como demais legislações esparsas aplicáveis e os artigos.
[Local, Data]
Emissor
[ Nome Completo ]
[CPF]
Avalista
[ Razão Social ]
[CNPJ]